Texto de Me. William de Aguiar Toledo. Advogado. Sócio da Aguiar Toledo Advogados. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL. Pergunta: Qual o quórum exigido para aprovação de um Plano de Recuperação Judicial? Resposta: somente haverá a aprovação se todas as quatro categorias (trabalhistas; com garantia real; quirografários; micro e pequenas empresas) aprovarem o plano. Ademais, para as classes referidas nos incisos II (credores com garantia real) e III (credores quirografários) do art. 41 da Lei 11.101/05, a proposta deve ser aprovada ainda por aqueles que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes a assembleia. O voto do credor pode ser desconsiderado quando ele for o único integrante de uma das classes de crédito do processo a se opor ao plano de recuperação judicial. TJ-SP desconsiderou voto de credora com garantia e aprovou plano de recuperaçãoReprodução O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida no último dia 3. O caso concreto envolve a Winner Comércio e Representações, concessionária da Honda em Limeira, no interior de São Paulo, e a Moto Honda da Amazônia, que rejeitou o plano. De acordo com a Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, a assembleia geral de credores é composta por quatro classes: 1 - trabalhista; 2 - garantia real; 3 - quirografários (sem garantia); e 4 - pequenas e microempresas. Considera-se aprovado o plano quando houver maioria de votos em cada uma das classes. O quórum legal é de maioria simples de presentes nas classes 1 e 4 e de maioria de presentes e de créditos presentes (maioria do valor total devido) nas classes 2 e 3. A Winner propôs pagar os credores em 48 parcelas, sem deságio e sem carência. No entanto, a Moto Honda, única credora com garantia real (classe 2), queria que a dívida fosse paga à vista, em parcela única e valores atualizados. Assim, votou contra o plano. Em tese, tal negativa, por si só, invalidaria a recuperação, mas foi considerada abusiva pelo TJ-SP. Em seu voto, o desembargador Cesar Ciampolini, relator do caso, lembrou que a lei de recuperação também prevê a aprovação do plano por quórum alternativo: é o chamado cram down. O objetivo da previsão é impedir que uma maioria de credores de uma só classe, mesmo sendo minoria considerando as demais, impeça a aprovação. Para o magistrado, "o plano em apreço não preencheu os requisitos para aprovação do cram down". No entanto, tal dispositivo pode ser flexibilizada, levando em conta que a recuperação foi aprovada pela "esmagadora maioria dos credores". Atualmente não há previsão para os casos em que o único credor de uma das classes rejeita o plano. "O plano de soerguimento das recuperandas foi aprovado por 100% dos votos das classes 1, 3 e 4, sendo rejeitado apenas pela única credora da classe 2, a ora agravante", ressalta a decisão. Clique aqui para ler a decisão Como se dá a votação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores?Por seu turno, as respectivas votações dessas classes se realiza da seguinte forma: nas de números I e IV, o voto é por cabeça (maioria simples), enquanto que na de número II os credores (garantia real) votam até o limite do valor do bem gravado; se o seu crédito ultrapassar o valor do bem gravado, votará com a classe ...
Qual o quórum para aprovação do plano de recuperação judicial?II - a aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art.
Qual quórum de aprovação de credores deve ser preenchido para que o plano de recuperação extrajudicial seja estendido a todos os credores?O plano de recuperação extrajudicial aprovado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ela abrangida deverá ser homologado judicialmente e, a partir de então, se transformará em título executivo judicial, nos termos do art. 161, § 6º, da Lei 11.101/2005.
Como se dá a aprovação do plano de recuperação judicial?De modo geral, a recuperação judicial se inicia com o peticionamento ao juízo especializado. Deferido o pedido pelo juiz, será necessário que os credores não apresentem objeção ou, em caso de objeções, que o plano de recuperação seja aprovado na Assembleia Geral de Credores.
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