Show 20/09/2002 - 10:07 A Constituição Federal,
principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas. MODIFICAÇÕES RESTRIÇÃO A MEDIDAS PROVISÓRIAS RESTRIÇÃO À IMUNIDADE PARLAMENTAR Leia mais: Regimento disciplina mudanças na
legislação do País Por Luciana César/PR (Reprodução autorizada mediante citação da Agência) Agência Câmara A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. Como pode ser alterada a Constituição?As propostas de emenda à Constituição (PEC) podem ser apresentadas pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas.
Quando a Constituição pode ser emendada?A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus ...
O que não se admite alteração na Constituição?Nesse sentido, o art. 60, § 4º prevê expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais.
Quantos votos precisa para mudar a Constituição?A emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.
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