Uma das vantagens de formalizar sua atuação empreendedora abrindo um CNPJ MEI é contar com benefícios previdenciários. Um desses benefícios é a pensão por morte a que seus dependentes podem ter direito no caso do seu falecimento. Apesar de não ser um assunto agradável, é importante entender como a pensão por morte funciona para quem é MEI, afinal, dá mais tranquilidade saber que sua família poderá contar com um apoio financeiro quando você morrer. Show
É um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um MEI que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento). A pensão por morte vale para um MEI que ainda não havia se aposentado?Sim, vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Quem está com o pagamento da DAS-MEI em atraso tem direito à pensão por morte?É muito importante estar em dia com o pagamento da DAS-MEI para não perder os direitos previdenciários. Em regra, o MEI tem 12 meses de proteção de previdência mesmo estando atrasado com os pagamentos. No entanto, a falta de pagamento pode gerar questionamentos, maior burocracia na solicitação do benefício e, dependendo do caso, levar à perda do benefício. Quem recebe a pensão por morte em caso de falecimento do MEI?A ordem de prioridade segue a mesma estabelecida para outros contribuintes, ou seja, caso não exista beneficiário no perfil prioritário, o benefício é direcionado para o perfil subsequente:
Por quanto tempo o benefício é pago?Isso vai depender de alguns fatores. O primeiro é o tempo de contribuição do MEI. Caso o MEI tenha realizado menos do que 18 contribuições mensais à Previdência, o benefício será pago durante apenas 4 meses. Vale lembrar, porém, que a contribuição como MEI, para efeitos previdenciários, soma-se a contribuições realizadas de outra forma para o INSS. Assim, caso o MEI tenha trabalhado com carteira assinada ou realizado pagamentos como autônomo e tudo isso somado ultrapasse 18 meses, o benefício será pago por mais tempo. Outro fator, no caso do cônjuge/companheiro(a) ser o beneficiário, é o tempo de casamento/união estável. Caso esse período seja menor que dois anos da data do óbito, o benefício também será pago por apenas 4 meses. No caso de contribuições acima de 18 meses e casamento/união estável acima de dois anos, a duração é variável de acordo com a idade do(a) beneficiário(a):
Qual o valor da pensão por morte?Caso o MEI não tenha feito outras contribuições ao longo da vida, o valor do benefício será de um salário mínimo. Caso tenha realizado, o cálculo segue regras do INSS conforme os valores das contribuições. Como solicitar a pensão por morte?O dependente do MEI pode solicitar a pensão por morte por meio do site do INSS ou do aplicativo “Meu INSS”. É preciso fazer login na plataforma, clicar em “agendamentos/requerimentos” e, depois, em “novo requerimento”. Serão solicitados documentos de acordo com o perfil do solicitante, além de dados do falecido e a certidão de óbito. Agora que você já sabe como funciona a pensão por morte para quem é MEI, vale avisar os possíveis beneficiários para eles terem acesso a este direito no caso do seu falecimento. É recomendado, também, compartilhar essa informação com uma pessoa de confiança que seja próxima de seus familiares para que ela possa apoiá-los e lembrá-los de ir atrás desse direito em um momento de fragilidade. Quer saber mais sobre MEI? Confira o curso Tudo sobre MEI preparado pelo Programa Avançar. Ele explica tudo o que você precisa saber para formalizar seu negócio como um microempreendedor individual. Acesse agora mesmo. Existem momentos na vida em que as emoções transcendem a razão, dificultando a tomada de decisão ou até mesmo a compreensão do que fazer. É nesta hora que o conhecimento da pessoa fará toda a diferença, amenizando e agilizando a situação. A morte é um processo doloroso e tudo a ela relacionado não traz conforto ao ser mencionado, mas este artigo é para ajudar dependentes de falecidos que eram segurados do INSS. A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, como se fosse um valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário na época do óbito. Importante destacar que o falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS na hora do óbito, ou seja, necessariamente ele tem que exercer atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício, ou contribuir facultativamente para a previdência social. Esta manutenção do segurado é necessária para garantir vários benefícios do INSS, inclusive a pensão por morte aos dependentes. É claro que há casos em que a pessoa deixa de contribuir por diversos motivos e, mesmo assim, permanece com a qualidade de segurado por certo tempo, devido a um período denominado “graça”. Esta questão da qualidade de segurado é muito importante, pois a ausência dela pode impedir os dependentes de terem o benefício. E mais, é preciso completar a carência para que haja obtenção do benefício em sua totalidade, devendo o falecido ter cumprido ao menos 18 contribuições até a data do óbito. Pois bem, o direito à pensão por morte decorre, portanto, do óbito do segurado, sendo comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, ou quando este tenha sua morte presumida. Podem se habilitar ao benefício os dependentes do falecido, ou seja, aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado. O INSS divide os dependentes em três classes. Observe:
Esta divisão de classes é para dar ordem de preferência aos dependentes mais próximos do falecido. Ou seja, se um segurado do INSS morrer e deixar dependentes da classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não terão direito ao benefício. Cuidado! O dependente pode perder esta qualidade nas seguintes hipóteses:
E mais, a pensão por morte, na maioria dos casos, não é vitalícia. A seguir segue uma lista de situações que cessa o benefício para os dependentes:
Quando a pensão por morte é vitalícia?A pensão por morte é vitalícia em alguns casos, como por exemplo:
Como saber se a pensão por morte é vitalíciaA duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente, o tipo de beneficiário e a data do óbito. Para o marido ou mulher, companheiro(a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia, a duração é de quatro meses. Isto é, se a morte tiver ocorrido sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado. Diferentemente, se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente, o período de recebimento varia conforme a idade do dependente. Observe a tabela:
No caso do trabalhador que morrer em um acidente de trabalho, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições, nem o tempo de casamento ou união estável para garantir o direito. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima. Como saber se a pensão por morte é vitalícia?Na realidade não há grandes mistérios para saber se a pensão é vitalícia. Só é necessário o dependente observar a qualidade de segurado do falecido, idade do dependente e a data do óbito. No mais, o dependente deve verificar se está enquadrado em um dos seguintes casos:
Em caso de dúvidas procure um advogado especialista para analisar o seu caso. Qual o valor da pensão por morte?O valor do benefício dependerá da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo considera o valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez. Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o valor do cálculo é 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Por exemplo, uma família de 2 dependentes (esposa e 1 filha menor de idade), tem direito à pensão por morte em decorrência da morte de Cristiano, que recebia uma aposentadoria no valor de R$5.000,00. Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$2.500,00 de benefício. Caso cesse a condição de dependente da esposa de Cristiano, por exemplo, o valor da pensão da filha de Cristiano passa a ser de R$5.000,00. No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a pensão por morte vai deixar de ser paga, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido etc.). Para o cálculo do benefício, no caso do falecido ainda não ter se aposentado, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado seria o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito, ou seja, o valor da pensão por morte seria de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Com a Reforma da Previdência em vigor, há uma nova regra de cálculo para a pensão por morte. Do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez, calcula-se 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Imagine, por exemplo, um segurado que recebia uma aposentadoria de R $4.500,00. Ele deixou uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R $4.500,00, ou seja, R $4.050,00 por mês ou R $1.012,50 para cada um. Cabe destacar que o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso fosse, o valor total seria de 1 salário-mínimo. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a cota será aplicada sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental. Infelizmente, a reforma não foi muito benéfica com os pensionistas, mas vale dizer que quem recebia Pensão Por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado. E caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, as regras de cálculo serão da lei anterior, devido ao direito adquirido. Quem tem direito a pensão por morte vitalíciaA portaria nº 424 alterou a duração do pagamento da pensão por morte, exigindo que o cônjuge ou companheiro tenha idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado. No entanto, se o óbito ocorreu até dezembro de 2020 e o dependente tivesse 44 anos de idade na data, seria possível a concessão do benefício vitalício. Respeitando o direito adquirido. No mais, tem direito a pensão vitalícia os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Os pais, se comprovarem a dependência econômica, também têm direito. Como pedir a pensão por morte vitalícia?Os dependentes que se acharem aptos a requerer o benefício devem fazê-lo habilitando-se perante o INSS, realizando o agendamento pelo telefone 135 ou pela internet, ou ainda comparecendo a uma agência da previdência social. Outra opção é fazer o pedido de pensão, por intermédio de um procurador como, por exemplo, um advogado especializado em direito previdenciário. Quais são os requisitos para pedir pensão por morte vitalícia?Para o dependente ter direito à Pensão Por Morte precisa comprovar no ato do requerimento:
A seguir segue a lista de documentos necessários para dar entrada no requerimento de pensão por morte:
No mais, a pensão deve ser solicitada até 90 dias após a data do falecimento para que tenha a concessão do benefício desde a data do óbito. Caso contrário, o valor passa a ser contabilizado desde a data do requerimento, exceto quando o dependente for menor de 16 anos ou incapaz. Quantas contribuições precisa para ter direito a pensão por morte?Apenas terão direito à pensão por morte vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.
Qual o tempo de carência para pensão por morte?Como vimos anteriormente, a pensão por morte não exige carência. Porém, se o contribuinte tiver feito menos que 18 contribuições mensais, o dependente apenas terá direito a 4 meses de benefício.
Quais os requisitos para que os dependentes do segurado pode receber pensão por morte?São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte: comprovar o óbito ou morte presumida do segurado; demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento; ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Quem nunca contribuiu pode receber pensão por morte?qualidade de segurado.
No caso da pensão, não é necessário cumprir o requisito carência, porém caso o segurado não tenha as 18 contribuições, o dependente receberá uma pensão temporária.
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