Três benefícios básicos podem ser pagos de forma conjunta para as famílias; saiba os critérios de cada um e como são os pagamentos.
O Auxílio Brasil, que começou a ser pago neste mês, em substituição ao Bolsa Família, tem três benefícios básicos que podem ser pagos ao mesmo tempo para as famílias. São eles:
Para fins operacionais, o Benefício Composição Familiar será desmembrado em:
- Benefício Composição Criança (BCC): para crianças e adolescentes entre 3 e 16 anos incompletos;
- Benefício Composição Adolescente (BCA): para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos;
- Benefício Composição Jovem (BCJ): para jovens entre 18 e 21 anos incompletos;
- Benefício Composição Gestante (BCG): para gestantes
Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar serão pagos até 5 benefícios por família. Se houver mais de 5 pessoas na família que teriam direito, a família vai receber os que forem mais vantajosos.
Já no caso do Superação da Extrema Pobreza não há limite de integrantes que podem receber o benefício por família.
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Os valores dos benefícios são os seguintes:
- Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130, para famílias com crianças com idade entre 0 e 3 anos.
- Benefício Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, no valor de R$ 65, para famílias com e/ou pessoas com idade entre de 3 e 21 anos incompletos. A família apenas receberá esse benefício para as pessoas com idade entre 18 e 21 anos incompletos se estiverem matriculadas na educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio). Para as gestantes, serão pagas nove parcelas. Para os demais, o pagamento acaba quando o beneficiário atingir a idade limite.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): o valor do benefício é calculado caso a caso. A família recebe o valor necessário para superar a linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100 mensais por pessoa. O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$ 25. Não há limite de beneficiários por família, e famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também podem receber.
No caso de a família receber Primeira Infância e Composição Familiar, os valores serão somados à renda familiar no cálculo do Superação da Extrema Pobreza.
Para ter direito a esses benefícios, as famílias precisam atender aos seguintes critérios gerais de elegibilidade do Auxílio Brasil:
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior à linha de extrema pobreza.
- Ter renda familiar mensal por pessoa superior à linha de extrema pobreza e igual ou inferior à linha de pobreza, desde que haja na família gestantes, crianças, adolescentes ou jovens de até 21 anos incompletos.
- As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal por pessoa de até R$ 100,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal por pessoa entre R$ 100,01 e R$ 200,00.
Condicionalidades
Para ter direito a receber esses benefícios, as famílias ainda devem atender às chamadas condicionalidades, que são compromissos a serem cumpridos.
Na área de saúde, as crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e realizar acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) e as gestantes devem fazer o pré-natal.
Já na área de educação, as crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:
- Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 e anos
- Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 15 anos e de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram no dia 17 de novembro. Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro mês serão contempladas mais de 14,5 milhões de famílias, que receberão um total de mais de R$ 3,25 bilhões. O valor médio neste mês será de R$ 224,41 por família.
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