Quanto aos vícios de quantidade do produto, podemos afirmar que:

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Essa Resposta do exercício é de nível Ensino médio (secundário) e pertence à matéria de Contabilidade.

Essa resposta recebeu 181 “Muito obrigado” de outros estudantes de lugares como Araripe ou São Felipe D’Oeste.

Pergunta

Quanto aos vícios de quantidade do produto, podemos afirmar que: Selecione uma alternativa: a) O consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, somente quando impossível a substituição do produto. b) O fabricante não responde objetivamente e o comerciante subsidiariamente. c) O fabricante responde objetivamente e o comerciante subsidiariamente. d) O fornecedor imediato será responsável objetivamente quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais. e) O consumidor poderá exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios ou de qualidade superior, sem custos adicionais.

Resposta

O gabarito é dado pela letra D.O tema Vício do Produto ou Serviço pode ser encontrado no Art.18º da Lei 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Par. 1º daquele artigo, os vícios devem ser sanados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.No I do Art.18º, podemos observar que, caso o vício não seja sanado no prazo adequado, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro que contenha as mesmas características.No Par. 2º do Art. 19º do CDC, podemos verificar que:”O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais”.Esta questão foi revisada.Mantenha-se fiel aos seus objetivos!. Resposta: DExplicação:A legislação consumerista adota a responsabilidade compartilhada, de forma que o consumidor pode demandar contra quem achar conveniente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:  Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

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O vício por quantidade do produto é tratado no art. 19 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Os vícios de quantidade são aqueles decorrentes da disparidade com as indicações do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária. Por eles também respondem objetiva e solidariamente os fornecedores, respeitadas as variações decorrentes da natureza do produto.Nos termos do art. 19, § 2º, do CDC, a responsabilidade é do fornecedor imediato (comerciante), quando fizer a pesagem ou...

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Quanto aos vícios de quantidade do produto, podemos afirmar que:

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Em mais uma publicação da série para orientar e explicar um pouco mais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a postagem de hoje é sobre a Seção III que aborda a responsabilidade por vício do produto e do serviço.

Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor. São consideráveis com vício, produtos com diferença das indicações do recipiente, embalagem, rotulagem ou publicidade. Para os produtos in natura (ex. alimentos retirado diretamente de plantas ou de animais, sem sofrerem alterações, como ovos), o comerciante será responsável, a não ser quando o produtor é identificado.

São considerados impróprios para consumo, os produtos que estão fora do prazo de validade, deteriorados, falsificados, corrompidos, que sejam nocivos à vida ou à saúde, ou que se revelem inadequados.

Caso qualquer uma dessas infrações sejam detectadas e o vício não seja resolvido no prazo de trinta (30) dias, o consumidor tem o direito de pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; ou então a substituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

O Art. 20 especifica que a responsabilidade de vícios em serviços prestados, também é do fornecedor. São considerados impróprios, os serviços que se mostrem inadequados ou que não atendam as normas regulamentadas. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional, o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga.

Nos artigos restantes da Seção III, fica explícito que:

- Em serviços com o objetivo de reparação de qualquer produto, é obrigação do fornecedor ter os materiais necessários para reposição e que sejam originais, adequados e novos ou que sigam as especificações técnicas do fabricante.

- Ainda que o fornecedor desconheça o vício encontrado no produto, é sua responsabilidade solucionar o problema da melhor maneira possível.

- Em caso contratual para prestação de serviços, é proibido qualquer cláusula que impossibilite ou atenue a obrigação de indenizar o consumidor.

Lembre-se, se encontrar qualquer irregularidade, utilize o Portal SP 156 e faça sua denúncia ou reclamação.

Quanto aos vícios de quantidade do produto?

Também é considerado vício, mas de quantidade, o produto com o conteúdo líquido inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza (art. 19, CDC).

Quanto aos vícios de quantidade do produto podemos afirmar que o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga?

O consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, somente quando impossível a substituição do produto.

O que é o vício do produto?

O vício do produto, previsto no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, abrange os vícios aparentes e de fácil constatação, ocultos e também os produtos que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Pode

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), havendo vício do produto, pode o consumidor exigir. a substituição do produto e a restituição da quantia paga, a título de perdas e danos. que o fornecedor exerça sua opção legal de substituir o produto ou restituir imediatamente a quantia paga.