Ainda que a dúvida seja constante e que exista uma falsa crendice popular de que o valor da pensão alimentícia corresponde ao percentual de 30% do salário de quem deve pagar os alimentos, a única certeza quando o assunto é o valor da pensão, é que não há na legislação nenhuma regra matemática, portanto, sempre o valor da pensão será decidido com base no caso em concreto. Show Porém, quando o assunto é o valor da pensão alimentícia paga, geralmente ao filho menor (alimentando), normalmente pelo genitor (alimentante) e há uma discussão judicial, as decisões proferidas ao fixar o valor dos alimentos compilam três fatores: a) Necessidade do alimentando (filho menor) b) Possibilidade (capacidade) do alimentante (pai) c) Proporcionalidade Além disso, quando existir mais do que um filho e, portanto, o valor da pensão deverá ser dividida, se a proporcionalidade não fosse aplicada, o genitor poderia até mesmo enfrentar dificuldade para o seu próprio sustento, refletindo no bem estar dos seus dependentes. Em outras ocasiões, pode ocorrer de um filho necessitar de valor maior de alimentos do que o outro, por exemplo, em decorrência de alguma enfermidade, portanto, a incidência da proporcionalidade terá como objetivo equacionar o valor da pensão alimentícia adequada a todos. Então o percentual de 30% não está previsto em Lei? Não. A retenção de 30% dos vencimentos para o pagamento de pensão é um percentual que, ainda que muito aceito, não está contido em nenhuma norma legal, sendo fruto dos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. E, como a pensão alimentícia é uma verba personalíssima, que deve ser analisada especificamente com lastro no caso concreto, não é surpreendente encontrarmos casos em que o valor da pensão alimentícia corresponderá a 10% e em outros casos que extrapole os 30%, sendo que em ambas situações a sua essência legal estará respeitada. E o valor com base em salários mínimos, quando ocorre? A utilização do salário mínimo como parâmetro de pensão alimentícia ocorre principalmente nos casos dos trabalhadores informais e/ou dos assalariados que estão desempregados, nesses casos, o valor da pensão alimentícia definida utiliza-se como parâmetro de correção o salário mínimo, por exemplo 30% do salário mínimo ou 1,3 salários mínimos de pensão. Desse modo, quando o assunto é pensão alimentícia para menores, é fundamental que as partes entendam que não há no regramento jurídico nenhuma fórmula matemática capaz de dispor sobre um cálculo contábil aplicado a todos, o que há são parâmetros com base em casos concretos, por isso, o valor da pensão alimentícia é extremamente variável entre famílias, aparentemente, com o mesmo padrão financeiro. Não obstante, é fundamental registrar que o valor da pensão alimentícia não é uma prestação fixa imutável, pelo contrário, se no decorrer dos anos os padrões financeiros forem alterados, para melhor ou pior, o valor da pensão alimentícia poderá ser revisto (art.1699 do Código Civil). Portanto, quando o assunto for valor da pensão alimentícia, somente após o profissional conhecer o caso concreto, é que terá condições de opinar sobre os valores, até que a análise concreta exista. Normas relevantes do Código Civil Quanto e 30% de um salário mínimo 2022?O valor de 30% do salário mínimo em 2022 é de R$363,60, já que o salário mínimo atualmente se encontra em R$1.212,00.
Quanto e 30% de dois salários mínimos?Pensão alimentícia e o salário mínimo. Como calcular 30% do meu salário?Para calcular porcentagem você precisa multiplicar 30 por 100 e após dividir por 150.. De 20 x 150 = 3.000 para 2 x 15 = 30.. De 3.000 / 100 = R$ 30,00 para 30 / 1 = R$ 30,00.. Valor = R$ 30,00.. Qual o valor de 30 por cento do salário mínimo?1.212 x 0,3 = 363,60
No momento, os 30% do salário mínimo é de R$363,60, levando em consideração o valor de R$1.212 previsto em Lei.
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