Quanto tempo dura um processo que está em grau de recurso?

Quanto tempo dura um processo que está em grau de recurso?

1 – O que deveria ser e o que é

Deveria durar aproximadamente 10 meses e 28 dias. No entanto, a média de duração é de 6 anos e 11 meses, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Para chegarmos a esse tempo de duração, consideramos um processo judicial cível em tramitação na Justiça Estadual, pelo procedimento comum.

Por fim, seguimos estritamente os prazos previstos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2 – Caso Hipotético

Fizemos assim: suponhamos que você ajuizou uma ação cível no dia 01/01/2021.

Para melhor entendimento do estudo de caso, na contagem dos prazos não foram considerados feriados municipais, estaduais ou nacionais e recessos forenses.

Por sua vez, podemos entender que um processo tem as seguintes fases:

i) postulatória (dá-se “entrada no processo”);

ii) instrutória (produção de provas);

iii decisória (o juiz “dar a sentença”);

iv) recursal (apresenta-se o recurso contra a sentença) e

v) executória ou cumprimento de sentença (“o vencedor” exige o seu direito com a ajuda do juiz).

2.1 – Na fase postulatória, o autor apresenta o seu pedido, o que ele faz na petição inicial.

  • Em 01/01/2021, inicia-se a fase postulatória na qual será feito o protocolo da petição inicial, a distribuição por sorteio e o registro no tribunal que será realizado no mesmo dia e publicado (art. 64 do Regimento Interno do TJMG);
  • Em 05/03/2021 o réu é citado para ter conhecimento do processo. Prazo de 45 dias úteis ( 238, parágrafo único do CPC), contado a partir da data do protocolo da petição inicial;
  • Em 16/04/2021 o juiz designará audiência de conciliação ou mediação. Prazo de 30 dias úteis (art. 334 do CPC) a contar da citação do réu;
  • Nos casos em que não houver acordo, o prazo para a resposta do réu se iniciará;
  • Em 07/05/2021 o réu apresenta a contestação. Prazo de 15 dias úteis (art. 335 do CPC) a contar da data da audiência de conciliação ou mediação;
  • Em 28/05/2021 o autor apresenta a réplica à contestação, contrapondo os argumentos que o réu alegou. Prazo de 15 dias úteis (art. 351 do CPC) contado a partir da contestação do réu;
  • Em 31/05/2021 os autos serão conclusos, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente. Prazo de 1 dia útil (art. 228 do CPC) após a réplica do autor;

2.2 A fase seguinte é a de instrução, na qual os fatos delimitados pelo autor e pelo réu serão objeto de prova.

  • Em 21/06/2021 inicia-se a fase instrutória/conhecimento para a coleta de provas, onde será marcada audiência de instrução e julgamento destinada ao recolhimento dos depoimentos das partes e testemunhas. Prazo de 15 dias úteis (art. 357, § 4º do CPC) após os autos conclusos;

2.3 – Após, inicia-se a fase decisória na qual, o juiz vai proferir a sentença, resolvendo o mérito do processo, dizendo quem tem razão.

  • Em 02/08/2021 inicia-se a fase decisória, depois que o juiz recebe as contestações e ouve todas as testemunhas arroladas vai ser proferida sentença resolvendo o mérito do processo. Prazo de 30 dias úteis (art. 366 do CPC) contado a partir da audiência de instrução e julgamento;

2.4 – Na fase recursal, a parte que se achar prejudicada pela sentença, pode interpor recurso ao 2º grau de jurisdição que será apreciado pelo Tribunal de Justiça e por mais de um juiz (nos tribunais de 2º grau, os juízes são chamados de “Desembargadores”).

  • Em 23/08/2021 inicia-se fase recursal, onde a parte prejudicada poderá interpor recurso de apelação e será julgado por órgão colegiado, desembargadores de um Tribunal de 2º grau de jurisdição e no mesmo dia da distribuição os autos serão conclusos para julgamento. Prazo de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC) contado após a sentença;
  • Em 04/10/2021 será prolatado o acórdão prazo máximo de 30 dias úteis (art. 944, do CPC), contado a partir da interposição do recurso;
  • Em 18/10/2021 será publicada a ementa do acórdão no Diário do Judiciário eletrônico. Prazo de 10 dias úteis (art. 122, 4º do Regimento Interno do TJMG) contado após o acórdão.

2.5 – Na fase de execução ou cumprimento de sentença ocorre o cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes a “reparação de prejuízos”.

  • Apenas após esgotarem-se todas as possibilidades de recurso ocorre o “trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão é definitiva e pode ser colocada em prática. Normalmente há o cumprimento voluntário por parte da condenada no prazo de 15 dias úteis ( 523 do CPC). Se isso não acontecer, é necessário pleitear o cumprimento da sentença;
  • Em 29/11/2021 inicia-se a fase executória/cumprimento de sentença que é o cumprimento da decisão judicial onde será o executado intimado para pagar o débito. Prazo de 15 dias úteis (art. 525 do CPC), contado após o trânsito em julgado e sem o cumprimento voluntário da parte condenada.

3 – Conclusão

Sendo assim, seguindo os prazos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais um processo demoraria 10 meses e 28 dias úteis para ser encerrado, considerando o último dia de cada prazo.

SE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TEM PRAZOS PARA CADA ETAPA POR QUE UM PROCESSO TRAMITA POR ANOS?

Como dito acima, em média a Justiça Estadual do Brasil leva 6 anos e 11 meses para proferir a sentença, ou seja, para julgar um processo em 1ª instância, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ de 2021.

No entanto, para fins de comparação, analisamos acima um caso hipotético no qual chegamos até a 2ª instância com trânsito em julgado (ou seja, temos sentença e acórdão), no qual verificamos um prazo de duração de processo (10 meses e 28 dias) 7,1 vezes menor que o prazo médio de um processo julgado em primeira instância (6 anos e 11 meses).

O tempo de duração de cada processo vai depender de inúmeros fatores, relativos às circunstâncias, quantidade de atos e a vara em que o processo for distribuído.

E um dos grandes fatores que aumentam o tempo de duração do processo é o chamado tempo morto que não é computado nos prazos processuais e que afetam consideravelmente a duração do processo como um todo.

Nesse período de tempo morto o processo judicial “está nas mãos da burocracia estatal judiciária”: é quando o processo está ativo, mas não está “correndo” o prazo dos atos processuais, para que volte novamente a ser movimentado pelas partes ou terceiros. Exemplo: o processo fica na “mesa do juiz” por mais de 4 meses para que ele decida algo.

Com o excesso de trabalho e de demandas o tempo processual fica no seu ápice, e assim fica impossível prever o tempo exato de duração do processo.

O Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação: uma média de 1 processo a cada 7 habitantes (dados do CNJ 20/08/2020 e IBGE 27/08/2020).

Lição de tudo isso: fazer acordos judiciais é muito bom; fazer acordos e resolver no diálogo antes de pensar em “dar entrada em processos” é melhor ainda.

Lucas Tadeu Prado Rodrigues – Advogado (OAB/MG 132.070) e Professor

Luiza Sousa Pedrosa – Acadêmica de Direito

Quanto tempo fica em grau de recurso?

Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.

Quanto tempo demora uma fase de recurso?

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

O que acontece depois do grau de recurso?

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

Quando o processo está em grau de recurso o que significa?

Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.