bit.ly/3l2W1Rn | Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.
OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.
Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.
***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.
Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.
Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 (), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00
OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.
Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?
O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.
Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?
A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
A solicitação, também, pode ser pelo site //trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site //www.caixa.gov.br/.
Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?
É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.
Como consultar as datas de pagamento das parcelas?
A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site //www.caixa.gov.br/ ou pelo site //trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.
Por André Carvalho
Fonte: opetroleo.com.br
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Veja abaixo quem tem direito, os valores e as demais regras para ter direito ao seguro-desemprego.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego:
- o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- o pescador profissional durante o período defeso;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Como funcionam as parcelas
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:
- 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
- 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
- 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego
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O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:
Valores do seguro-desemprego em 2022 — Foto: Economia g1
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Prazos e como pedir o benefício
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O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Os pedidos devem ser feitos por meio eletrônico, já que as agências do Ministério do Trabalho e Previdência estão fechadas por causa da pandemia. Isso pode ser feito de duas maneiras:
- acessando o portal //www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
- usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.
Como é o pagamento
Para solicitar o benefício na própria conta bancária, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).
O trabalhador pode ainda fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação dos pagamentos por meio dos seguintes canais:
- App Caixa Trabalhador;
- App Caixa Tem, caso tenha sido aberta conta Poupança Social Digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.