Quem declara imposto de renda 2022

Além dos rendimentos que devem ser declarados, há espaços também para suas despesas e gastos que podem ser descontados do valor do imposto. A dedução do Imposto de Renda é uma forma do contribuinte conseguir desconto do valor, pois a Receita considera que parte dos impostos já foram pagos.

Para que uma despesa seja considerada apta a receber a dedução do imposto ela deve apresentar um comprovante. Este comprovante deve conter seus dados pessoais, nome e CPF e os dados pessoais dos responsáveis por fornecer o serviço, seja pessoa física ou jurídica.

Veja quais despesas são passíveis de dedução do Imposto de Renda:

    • Despesas com saúde: gastos com saúde são presentes em grande parte das declarações do Imposto de Renda. Se você teve algum gasto com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outras despesas relacionadas com saúde, você pode conseguir dedução em seu imposto. Nessa categoria não há limite para a inclusão de despesas, ou seja, você pode colocar todos os seus gastos com esses serviços.
    • Despesas com educação: você gasta com faculdade ou escola dos filhos? Se a sua resposta for sim, você pode conseguir dedução do Imposto de Renda com essas despesas. Essa categoria de gasto possui limite de R$3.561,50 por pessoa e só são válidas as despesas com educação formal. Ou seja, são considerados gastos com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
    • Dedução por dependentes: assim como falamos, se você possui dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução do imposto de R$2.275,08 por dependente.
    • Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor total deduzido do Imposto de Renda. Vale destacar que essa regra só vale para as situações em que acontece um acordo judicial para definição do valor.
    • Dedução por previdência oficial e privada: os contribuintes que possuem parte do salário retido para pagar o INSS, podem ter o valor deduzido na hora de pagar o tributo. Se você possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), é possível deduzir 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se você contribuir também para a previdência oficial.

Você pode aproveitar os descontos para usar o dinheiro economizado investindo no seu futuro. Aproveitar as melhores oportunidades do mercado é um ótima saída para quem deseja ir mais longe.

A Receita Federal anunciou na última semana as regras e o cronograma do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2022 com ano base de 2021, bem como o calendário de restituição.

Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2021, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.

A entrega começa no dia 07 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31.05.2022, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da RFB, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou via app da Receita Federal disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2022 a Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações. 

Para que você fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2022 e tire todas as suas dúvidas, a Contabilizei preparou um material especial com os prazos, documentos necessários, deduções, etc.

E lembre-se: as informações deste conteúdo são sobre o Imposto de Renda Pessoa Física. Assim que o IRPJ 2022 tiver atualização, da Receita Federal, levaremos até você outro conteúdo exclusivo.

O que é novidade no Imposto de Renda 2022

Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2022:

1. Declaração Pré-Preenchida

Antes, os contribuintes tinham acesso à declaração pré-preenchida somente pelo e-CAC, a partir desse ano, eles terão acesso à mesma em todas as plataformas. O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida para a elaboração de uma nova declaração, contendo algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do contribuinte ou do seu representante com procuração (RFB ou eletrônica). A Declaração Pré-preenchida será disponibilizada no portal da RFB a partir do dia 15/03/2022.

2. Restituição por meio do PIX

A partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão informar uma chave PIX vinculada ao CPF do declarante para o crédito da restituição do imposto. Não será permitido chave PIX que não seja o CPF do titular da declaração. É importante ressaltar também, que o fato de incluir a chave PIX não garante que a restituição será mais rápida, pois esta deve seguir o calendário de restituição normalmente.

3. Simplificação Ficha Bens e Direitos

Houve o agrupamento dos códigos de bens e direitos e a atualização da tabela: exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos. Esta mudança traz maior facilidade no preenchimento das informações dos bens, maior simplificação nos códigos e possibilidade de informar os rendimentos de cada bem cadastrado. Por exemplo: Ao informar o saldo de aplicação CDB será possível nesta mesma ficha já informar os rendimentos gerados durante o ano.

Além disso, a RFB buscou uma melhor identificação dos bens e direitos declarados, ajustando os seguintes pontos:

  1. RENAVAM obrigatório para automóveis;
  2. alerta para ausência do número de registro de embarcações e aeronaves;
  3. número do registro no CEI/CNO das construções.

4. Outras novidades

  1. Atualização da quantidade de dígitos da conta da CEF – para 13 posições;
  2. Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
  3. Pagamento de DARF (para quem tem IRPF a pagar) por meio do PIX;
  4. Atualização de mensagem: “Houve atualização nas informações de contato?”
  5. Fim das doações para doações Pronas/PCD e Pronon;
  6. Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
  7. Identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta Gov.br;
  8. Campo novo da ficha RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) para informar o juros da ação judicial;
  9. Atualização de cadastro dos Dependentes, abrangendo endereço eletrônico (e-mail), telefone celular, e informação se eles vivem ou não com o titular;
  10. No caso de Alimentandos, indicação de se quem paga os valores a título de pensão alimentícia, é o titular ou dependente.
  11. Importação do Carnê-leão dos dependentes, desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web;
  12. Mensagem nova para quem assinala endereço no exterior: “Crie um Domicílio Tributário Eletrônico para facilitar o seu contato com a Receita Federal, ou indique um representante legal, residente no território nacional, com procuração com poderes suficientes para representá-lo junto à Receita Federal.“
  13. Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro)
  14. Inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural).

O programa de declaração do imposto de renda já está disponível?

O programa gerador da declaração (PGD) e os aplicativos para preenchimento e envio da declaração estarão disponíveis para download tanto na versão para computadores quanto para celulares Android e IOS nas respectivas lojas virtuais ou no site da Receita Federal, a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2022?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 vai de 7 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília. Esta é uma mudança importante em relação a 2021, quando o prazo foi ampliado até o mês de maio.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. Teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31.12.2021;
  7. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

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 Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.

Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:

  1. Apenas no caso do item “5” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e
  1. Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Quem declara imposto de renda 2022

Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF? 

Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda.

O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2021, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. 

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  1. Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 
  2. Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 
  3. Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  4. Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
  5. Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Qual o prazo para que as empresas e bancos forneçam o Informe de Rendimentos?

As empresas e os bancos devem disponibilizar até o dia 28 de fevereiro de 2022 os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou clientes. Além de outros documentos, o Informe de Rendimentos é o documento essencial para o preenchimento da declaração.

Quem declara imposto de renda 2022

Qual a documentação necessária para fazer a declaração? 

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  2. Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  3. Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  4. Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  5. Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  6. Comprovantes de despesas com ensino;
  7. Extrato de Previdência Privada;
  8. Documentação do Plano de Saúde;
  9. Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  10. Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  11. Recibos de doações;
  12. Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  13. Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  14. Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. 

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda? 

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2021, até que o imóvel esteja quitado.

Como declarar investimentos no imposto de renda? 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.  Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. 

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2022?

Assim como em 2021 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

  • 1° lote em 31.05.2022;
  • 2° lote em 30.06.2022;
  • 3° lote em 29.07.2022;
  • 4° lote em 31.08.2022;
  • 5° lote em 30.09.2022.

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda? 

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no  portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

Quem declara imposto de renda 2022

1. Organize toda a documentação necessária 

A primeira coisa que você precisa para entregar a declaração é separar toda a documentação necessária. Utilize a lista completa de documentos necessários que informamos no início do artigo para confirmar se você já está com tudo certo para partir desta etapa para a próxima.

2. Instale o programa da Receita Federal ou baixe o aplicativo

Com todos os documentos em mãos, é hora de realizar o download do programa da Receita Federal em seu computador ou baixar o aplicativo IRPF.

Você pode iniciar uma declaração do zero, importar os dados de sua declaração do ano anterior ou se tiver um certificado digital, selecionar a opção de declaração pré-preenchida, que importa várias informações automaticamente para o programa.

3. Preencha todos os campos e fichas da declaração 

Chegou a hora de preencher os dados da declaração. Junte os documentos separados e inclua as informações conforme as orientações que passamos, tendo muita atenção no preenchimento, pois a maior parte dos casos de malha fina são por erros preenchidos de forma incorreta.

É muito importante lembrar que você só pode lançar dados que possuam comprovantes válidos para comprovação, como notas fiscais e recibos. 

4. Verifique a declaração mais vantajosa

Ao finalizar o preenchimento das informações, o programa irá apresentar o valor a pagar ou restituir nas duas modalidades disponíveis: completa e simplificada. E você poderá escolher a mais vantajosa para você.

No modelo completo poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto todas as despesas permitidas por lei da . Significa dizer que, de seus rendimentos tributáveis serão deduzidas as despesas com INSS, médicas, com educação e outros. 

Já na declaração simplificada, estas despesas não são consideradas, tendo a base de cálculo um desconto fixo de 20%, limitado a R$16.754,34 total.

5. Transmita as informações 

Após terminar o preenchimento, conferir e escolher seu modelo de declaração, basta verificar as pendências para garantir que nada ficou para trás, e transmitir sua declaração para a Receita Federal.

Imprima o recibo e a declaração completa, gere uma cópia de segurança do arquivo, ele pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.

Ainda tem dúvidas? Fale com a Contabilizei. A gente te ajuda a entender tudo sobre o IRPF para que você possa realizar a sua declaração do imposto de renda com facilidade e muita segurança.

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Quem deve declarar Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Como saber se eu tenho que pagar Imposto de Renda?

Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração precisa prestar contas à Receita Federal.

Qual é o valor mínimo para declaração de imposto de renda?

Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração.

Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda?

Atenção! Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.