Relatorio de exercicio de atividade pesqueira

Publicado em 28/06/2021 10h28 Atualizado em 05/08/2022 15h44

O Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca, lança o novo Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0 e convoca os pescadores e pescadoras profissionais em todo o país a realizar a atualização cadastral de seus dados (Recadastramento), além de dar início a regularização dos pescadores que estão exercendo a atividade de pesca somente com o protocolo. 

Após uma espera de mais de 8 anos, terá início o Cadastramento e Recadastramento de Pescadores Profissionais, a última ação de atualização de dados do pescador profissional ocorreu em 2013.

De acordo com dados da Secretária de Aquicultura e Pesca, existe aproximadamente um milhão de Pescadores e Pescadoras profissionais inscritos no Registro Geral da Pesca – RGP e com licença de pescador profissional na situação DEFERIDA e aptos ao Recadastramento.

O Recadastramento permitirá regularizar as licenças em situação SUSPENSA de pescadores que tenham apresentado recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, após a devida análise do recurso pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e abastecimento do estado de sua residência.

Os pescadores que trabalham somente com o protocolo de requerimento de licença inicial, poderão solicitar sua inscrição e licença no novo SisRGP 4.0 e apresentar o protocolo, juntamente com os outros documentos obrigatórios, para obter sua licença 

Todo o procedimento será realizado dentro do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP 4.0, um novo sistema, mais seguro, rápido e com cruzamento de dados, que beneficiará os profissionais da pesca, combaterá as fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia aos direitos, como a solicitação do seguro desemprego do pescador profissional, o conhecido seguro defeso.

Todos os pescadores e pescadoras profissionais no Brasil poderão realizar o cadastramento ou recadastramento diretamente pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP 4.0 e de forma GRATUITA.

Em julho deste ano foi lançado a primeira etapa do Novo Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0, voltado ao recadastramento de pescadores do Estado do Pernambuco. 

Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibiliza o sistema para o lançamento das etapas de Recadastramento Nacional dos Pescadores em todo o país e de Solicitação de Registro Inicial.

Este é um momento muito importante, pois os pescadores ao migrarem para o novo sistema contarão com funcionalidades e facilidades de uma plataforma 100% on-line, na qual eles poderão efetuar solicitações, tais como edição de dados e impressão de segundas vias de licença sem necessitar se deslocar até uma unidade física para requisitar um ou mais serviços públicos. Além da celeridade dos processos, o pescador ficará mais seguro em relação a proteção de seus dados.

Para aqueles pescadores que não têm familiaridade com as ferramentas digitais, a Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP disponibilizará nesta página material explicativo, como vídeos e manuais que orientam o pescador a usar o sistema, garantindo a sua autonomia. E caso ele tenha dúvidas, ainda estão disponíveis os canais de atendimento por telefones e e-mail.

Para acessar ao novo SisRGP 4.0, clique aqui.

O SisRGP 4.0 agora está com novo horário de funcionamento. Ampliamos o horário para que você possa ter mais tempo para solicitar o seu Registro ou consultar sua solicitação. Novo horário de funcionamento: das 7h00 às 22h00 (todos os dias, incluido sábados, domingos e feriados).

O novo sisRGP 4.0 é mais rápido, seguro e transparente, agora você pescador pode consultar a situação de seu requerimento ou de Licença de Pescador Profissional, por meio do link.

Todos os cidadãos podem consultar o Acompanhamento Nacional de Licenças de Pescadores Profissionais, com os dados de pescadores por Munícipio e Estado, no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/acompanhamento-nacional-de-licencas-de-pescadores-profissionais


TIPOS DE LICENÇAS DE PESCADOR PROFISSIONAL:

REGISTRO INICIAL:

É para o cadastro dos interessados nas seguintes situações:

a) Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e obter a Licença de Pescador e Pescadora Profissional;

b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação suspensa, sem comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica; e

c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação cancelada, sem protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, desde que obedecidos os prazos de solicitação para novo requerimento em vigor no ato do cancelamento.

RECADASTRAMENTO:

Todos os pescadores e pescadoras com RGP (carteira de pesca), em situação deferida em todo território nacional, poderão realizar o Recadastramento (sua atualização cadastral) no Novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0

Prazo: 1º/10/2021 a 30/09/2023

REGISTRO COM PROTOCOLO:

Para o cadastro de todos os pescadores profissionais que possuem Protocolo nas seguintes situações:

a) Pessoas físicas que estejam munidas de protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, devidamente regularizado;

b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida na situação suspensa ou cancelada e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento; e

c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença na situação suspensa, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas.

Prazo: 1º/11/2021 a 30/09/2023.

Após a finalização do prazo previsto, os pescadores que não realizarem o cadastramento não poderão utilizar o protocolo para fins de comprovação de data de 1º registro.

Acesse nossas Normativas para conhecer na íntegra todas as informações e regras:

PORTARIA SAP/MAPA Nº 265, DE 29 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA SAP/MAPA Nº 270, DE 29 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.099, DE 29 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.100, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Documentos anexos nas Normativas que você pode precisar:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO

MANUTENÇÃO

1. Se você é Pescador Profissional e ainda não se cadastrou no novo sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0:

Para os Pescadores Profissionais Artesanais e Industriais em situação DEFERIDA NO SISTEMA ANTIGO, mas que NÃO FIZERAM O RECADASTRAMENTO NO NOVO SISTEMA, farão as manutenções referentes aos anos de 2021 e 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022, da seguinte maneira:

I - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, deverá efetuar o preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, por meio deste endereço.

e protocolar, preferencialmente, de forma digital no endereço eletrônico:

ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.

II - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, deverá protocolar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dadospessoais e o vínculo empregatício do interessado ou a cópia do contrato de parceria por cotas-partes vigente, preferencialmente, de forma digital no endereço eletrônico:

ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura,Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.

Para quem tem Protocolo de Requerimento de licença Inicial e não realizou o Recadastramento (não está no novo sistema), não é necessário realizar a manutenção.

2.Se você é Pescador Profissional e já se cadastrou no novo sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0:

I - Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, o interessado deverá realizar o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0, conforme o cronograma a seguir:

a) Para os meses janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: no período de 1º julho a 31 de dezembro do ano corrente;

b) Para os meses julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano subsequente.

Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023.

II - Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar até o dia 31 de dezembro do ano corrente a inserção no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas-partes vigente.

Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023.

As manutenções deverão ser realizadas dentro do novo sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SISRGP 4.0.

ATENÇÃO!

Prezado (a) Pescador (a), informamos que os dados de endereço são extraídos da base da Receita Federal. Caso seu endereço não seja o que consta no formulário, orientamos atualizar primeiro junto à Receita Federal. Atenção, só prossiga com a solicitação de Licença de Pescador Profissional se o seu endereço estiver atualizado.

Para atualizar ou alterar os seus dados de cadastro junto à Receita Federal utilize o link a seguir:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp

Para informações de como atualizar seu endereço, CPF e outras informações cadastrais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas

Material de Treinamento

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES:

Entre em contato com o nosso tele atendimento:

(61) 3276-5070
(61) 3276-5071
(61) 3276-5072
(61) 3276-5074
(61) 3276-5075
Ou mande uma mensagem de texto para o WhatsApp: (61) 9943-3722
Nosso atendimento funciona de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00 horas (em dias úteis).

Se você é Representante de Entidade colaboradora e deseja mais informações sobre o novo SisRGP 4.0 e sobre o cadastramento e recadastramento dos pescadores e pescadoras profissionais, você pode solicitar a participação em um dos nossos fóruns. Entre em contato conosco, e agende de onde você estiver. Os fóruns são realizados por meio de videoconferência. Agendamos, exclusivamente, por meio do e-mail: pescador.sap@agro.gov.br

Ficou com dúvidas?

Veja aqui as perguntas e respostas frequentes