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IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO
Os impedimentos s�o causas que impossibilitam a realiza��o do casamento por algum motivo.
Os impedimentos s�o agrupados em tr�s grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.
Impedimentos resultantes de parentesco
Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
Os afins em linha reta;
O adotante com quem foi c�njuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
Os irm�os unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais at� o terceiro grau;
O adotado com o filho do adotante.
Impedimentos resultantes de casamento anterior
As pessoas casadas.
Impedimentos resultante de crime
O c�njuge sobrevivente com o condenado por homic�dio ou tentativa de homic�dio contra o seu companheiro.
Os impedimentos podem ser desconhecidos at� o momento da celebra��o do casamento. Caso o juiz ou oficial de registro tiver conhecimento da exist�ncia de algum impedimento, ser� obrigado a declar�-lo.
Causas suspensivas
As causas suspensivas n�o provocam a nulidade do casamento, apenas s�o capazes de suspender a realiza��o do mesmo.
N�o dever�o casar:
O vi�vo ou vi�va que tiver filho do c�njuge falecido, enquanto n�o fizer invent�rio dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
A vi�va, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, at� dez meses depois do come�o da viuvez, ou da dissolu��o conjugal;
O divorciado, enquanto n�o houver sido homologada ou decidida a o partilha dos bens do casal;
O tutor ou curador e os descendentes, ascendentes, irm�os, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto n�o cessar a tutela ou curatela, e n�o estiverem saldadas as respectivas contas.
Base: C�digo Civil - artigos 1.521 a 1.524.
T�picos relacionados:
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Celebra��o do Casamento Civil
Processo de Habilita��o para o Casamento
Provas do Casamento
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