São incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exerce?

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de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”. Paulo H M Sousa Aula 00 Direito Civil p/ PC-PR (Delegado) - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO 50 84 A alternativa B está incorreta, conforme o art. 6º, inc. VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. A alternativa C está incorreta, na forma do art. 5º, parágrafo único, inc. III: “Cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo”. A alternativa D está incorreta, na literalidade do art. 1.517: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. A alternativa E está correta, pela leitura do art. 85, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”. 6. (TRT / TRT-4ª Região – 2016) Considere as assertivas abaixo sobre capacidade civil. I - São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. II - São relativamente incapazes os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. III - São relativamente incapazes os ébrios habituais e os viciados em tóxico. Quais são corretas? a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas III d) Apenas II e III e) I, II e III. Comentários O item I está incorreto, na forma do art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. O item II está incorreto, dado que o EPD excluiu dos arts. 3º e 4º a pessoa com deficiência. O item III está correto, conforme o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico”. A alternativa C está correta, portanto. 7. (TRT-2ª Região / TRT-2ª Região – 2016) Observados os termos do Código Civil, é INCORRETO afirmar que: a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de 16 (dezesseis) anos. Paulo H M Sousa Aula 00 Direito Civil p/ PC-PR (Delegado) - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO 51 84 b) São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais c) São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os viciados em tóxico d) São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. e) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia não poderá contrair matrimônio. Comentários A alternativa A está correta, conforme o art. 3º: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. A alternativa B está correta, de acordo com o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios habituais”. A alternativa C está correta, segundo o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os viciados em tóxico”. A alternativa D está correta, na dicção do art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. A alternativa E está incorreta, em conformidade com o art. 6º, inc. I da Lei 13.146/2015: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável”. 8. (VUNESP / TJM-SP – 2016) Quanto à capacidade civil, assinale a alternativa correta. a) A incapacidade civil se presume, em se tratando de negócios jurídicos, levando à sua anulação. b) A emancipação do menor impúbere deve ocorrer por sentença judicial, transcrita no Registro Civil. c) Os viciados em tóxicos são incapazes absolutamente aos atos relativos à sua pessoa. d) A deficiência mental afeta a plena capacidade civil da pessoa para os atos da vida civil. e) Aquele que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, é relativamente incapaz. Comentários A alternativa A está incorreta, porque, obviamente, não se pode presumir que alguém é incapaz; ao contrário, a presunção milita inversamente. A alternativa B está incorreta, já que a emancipação de menos de 16 anos pode ocorrer, por exemplo, pela conclusão de curso superior, dispensando decisão judicial, no caso. A alternativa C está incorreta, conforme o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico”. A alternativa D está incorreta, dado que o EPD excluiu dos arts. 3º e 4º a pessoa com deficiência. Paulo H M Sousa Aula 00 Direito Civil p/ PC-PR (Delegado) - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO 52 84 A alternativa E está correta, na forma do art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. 9. (FCC / PGE-MA – 2016) Antes da vigência da Lei no 13.146/2005, eram considerados absolutamente incapazes aqueles que não podiam exprimir a vontade, ainda que por causa transitória. Com a vigência da Lei no 13.146/2005, passaram a ser considerados absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos. Esta mesma lei tratou como relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. A Lei nº 13.146/2005 tem aplicação a) imediata, porém não atingindo as pessoas que já ́ não podiam exprimir a vontade quando do início da vigência da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em razão da proteção ao direito adquirido. b) ultrativa, atingindo apenas as pessoas que passaram a não poder exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, depois do início da vigência da referida norma. c) imediata, atingindo todas as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente incapazes. d) imediata, porém não atingindo as pessoas que já́ não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, quando do início da vigência da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em razão da vedação ao efeito retroativo. e) imediata quanto as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade em razão de causa transitória, e ultrativa em relação as pessoas que não o podiam fazer por causa permanente, em razão da proteção ao ato jurídico perfeito. Comentários A alternativa escolhida pela banca como correta é bastante defensável, mas não imune à crítica. Isso porque parte considerável da doutrina entende que se o casamento tivesse sido celebrado por absolutamente incapaz, ele continuaria sendo nulo, não se convalidando com o EPD. A alternativa A está incorreta, já que a eficácia da lei é imediata, por força do art. 6º da LINDB, atingindo também as pessoas já interditadas. A alternativa B está incorreta, porque o referido dispositivo legal é expresso ao consignar a eficácia imediata da lei e não se fala em ultratividade dos dispositivos anteriores. A alternativa C está correta, pois o EPD se aplicaria imediatamente às pessoas interditadas judicialmente,

Quem são incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer?

São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.

Quais atos os relativamente incapazes podem praticar?

Todavia, o direito brasileiro garantiu a esses indivíduos considerados relativamente incapazes alguns atos da vida civil que podem ser praticados sem a assistência do representante legal, tais como: ser testemunha, fazer testamento, realizar contrato de trabalho, votar, bem como casar, etc.

Quem são os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes?

Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.

Quem são os relativamente capazes?

Definindo, portanto, os Absolutamente incapazes como sendo somente os menores de 16 (dezesseis) anos, e os Relativamente incapazes sendo os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais... Um surdo, pessoa com deficiência, em regra, é considerado como capaz.

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