As obrigações acessórias, segundo o Código Tributário Nacional, decorrem da legislação tributária e têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Dentre as várias obrigações acessórias em vigor, possui grande relevância a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que deve ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. Em relação à DOI, assinale a alternativa correta:
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A O Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Registro de Títulos e Documentos não é obrigado ao preenchimento da DOI, configurando um dever instrumental que alcança somente o Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Ofício de Notas e o Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Registro de Imóveis.
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B A cada operação imobiliária corresponderá uma DOI, que deverá ser apresentada até o último dia útil do bimestre subsequente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da respectiva operação.
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C No caso de falta de apresentação da DOI, ou apresentação da declaração após o prazo fixado em Lei, o responsável fica sujeito à multa de um por cento ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a dez por cento. A penalidade será de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais).
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D O responsável que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em cinquenta por cento, caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
A obrigação tributária principal ou patrimonial, de acordo com o 1º do art. 113 do CTN, é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação tributária principal implica entrega de dinheiro ao Estado. Exemplos: tributo e multa.
A obrigação tributária acessória ou não-patrimonial, pelo descrito no 2º do mesmo art. 113, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Pressupõe a realização de atos que auxiliem a Administração Tributária na fiscalização dos tributos. Exemplo: emissão de nota fiscal e declaração de imposto de renda.
A obrigação tributária principal necessariamente deve estar prevista em lei, enquanto que a obrigação tributária acessória estará prevista na legislação tributária. A obrigação tributária acessória não necessariamente estará prevista em lei, porque o termo legislação tributária é mais abrangente que o termo lei. CTN
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (grifo nosso)
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (grifo nosso)
Fonte :
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.
A obrigação tributária acessória
A
surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de penalidade pecuniária.
B
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
C
decorre da legislação tributária e tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação.
D
) pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo.
E
tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.