21 de janeiro de 2019 Nenhum comentário
1598
De acordo com o art. 4º, da Lei 9.605/1998, conhecida como
Lei de Crimes Ambientais, poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo para o ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
+ Como e porque fazer uma
notificação extrajudicial
Se é certo que o patrimônio dos sócios da empresa pode responder por danos ao meio ambiente, resta saber se é necessário comprovar o abuso da personalidade da pessoa jurídica para que seja possível a aplicação do instituto da desconsideração.
+ Advogado em São Francisco do Sul e Joinville
A doutrina e a jurisprudência já pacificaram esta questão. No caso, é aplicável a denominada Teoria Menor que não requer a prova de uso indevido da PJ. Nesse sentido, é a lição de Frederico Amado:
Na esfera ambiental adota-se a Teoria Menor da desconsideração, e não a Maior, pois não é necessário o abuso da personalidade jurídica como condição para a desconsideração, bastando, por exemplo, a mera insuficiência patrimonial do ente moral para responder à execução.
+ É possível a desconsideração da pessoa jurídica para reparação de um dano ao meio ambiente
Nesse sentido, pontificou o STJ que “a teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no
Direito Ambiental, incide com a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial” ( REsp 279273, de 4/12/2003). Frederico Amado, Direito Ambiental, pg. 535.
Postagens recomendadas
Como funciona a desconsideração da personalidade jurídica em se tratando de direito ambiental?
Em matéria ambiental, a desconsideração da personalidade jurídica encontra previsão no artigo 4º da Lei 9605/98, que assim dispõe: “Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”
Quando se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica?
Prevista pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica – segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor – não é aplicável ao gestor que ...
O que é teoria maior e teoria menor?
A Teoria da desconsideração da personalidade jurídica subdivide-se em duas: as chamadas Teoria Maior e Teoria Menor. No que se refere à Teoria Maior, são considerados os seguintes critérios para a sua adoção: o desvio da finalidade e a confusão patrimonial (TARTUCE; Flávio, 2020, p. 162).
Qual a teoria o STF aplica para desconsideração da personalidade jurídica envolvendo relações de consumo?
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONSTITUI MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, CUJA ADOÇÃO EXIGE O ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. EM SE TRATANDO DE RELAÇÕES DE CONSUMO, APLICA-SE A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO, CUJA APLICAÇÃO EXIGE APENAS A INSOLVÊNCIA DO FORNECEDOR.