Texto de opinião sobre a importância da liberdade

Titulo: Por que a liberdade de expressão é um direito fundamental?
Autor: Cláudio Chequer
Data: 10/03/2011
Artigo:

Que a liberdade de expressão é um direito fundamental é algo que não se discute. Na maioria dos países civilizados, a liberdade de expressão está consagrada como um direito fundamental. Interessa-nos estudar agora as justificativas (filosóficas e jurídicas) que levaram a liberdade de expressão a ser considerada como um direito fundamental.

Os fundamentos aqui são variados. A maioria deles, entretanto, enquadra-se numa ou noutra de duas grandes categorias. Na primeira categoria de fundamentos, a liberdade de expressão tem uma importância meramente instrumental; trata-se de um meio para a realização de um fim importante. A segunda classe de fundamentos da liberdade de expressão pressupõe que ela é importante por si só, não somente pelas consequências que esse direito pode acarretar.

Para esses últimos, a liberdade de expressão é capaz se apresentar como um valor intrínseco, um bem independente, um fim; alternativamente, seu exercício pode ser considerado como condutor para o desenvolvimento de indivíduos mais reflexivos e maduros e, portanto, beneficiar toda a sociedade.

Todo homem, no desenvolvimento de sua personalidade, tem o direito de formar sua própria opinião, estabelecer suas crenças, cultivar seus pensamentos e ideais, tendo, por conseqüência, o direito de expressar esses direitos. Do contrário eles seriam de pouca ou nenhuma importância. A expressão é parte integral do desenvolvimento de idéias, da exploração mental e da autoafirmação. O poder para realizar sua potencialidade como ser humano começa nesse ponto, não podendo ser frustrado.

Portanto, a supressão de crença, opinião e expressão é, na verdade, um afronto à dignidade humana, uma negação da essencial natureza do homem, valor esse que impõe que o homem seja colocado no centro de toda a ordem jurídica.

Para os que entendem que a liberdade de expressão é meio para a realização de algo importante (um fim), temos que destacar as seguintes teorias: (i) a da busca da verdade, (ii) a democrática e (iii) a da estabilidade social.

A primeira teoria mencionada acima vincula a principal finalidade da liberdade de expressão com a busca da verdade, sendo representada por um de seus totens, a metáfora do marketplace of ideas. Esse entendimento surgiu a partir do voto particular formulado pelo magistrado Oliver Wendell Holmes na decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos no julgamento do caso Abrams v. United States, embora haja autores que se manifestam no sentido de atribuir aos escritos de John Stuart Mill a origem dessa doutrina, havendo ainda quem afirme que esse entendimento já havia sido levantada dois séculos antes por Jonh Milton, em sua Areopagítica (de 1644).

Para os partidários desse entendimento, apenas um debate aberto de ideias pode possibilitar a descoberta da verdade e, apesar de alguns pós-modernistas questionarem sobre a existência real de uma verdade na atualidade, no presente contexto, "[...] a verdade é concebida como algo relativo, que só pode ser avaliado pelo mercado contra o pano de fundo de um encontro livre e aberto entre diferentes opiniões."

Para os teóricos que vinculam a liberdade de expressão como meio para a democracia, esse direito fundamental é concebido como uma consequência do sistema democrático de tomada de decisões uma vez que contribui para a formação da opinião pública acerca de debates públicos.

Esse argumento foi exposto primeiramente por Spinoza, em seu Theologico-Political Treatise (1670), sendo apresentado judicialmente pelo Justice Brandeis J, da Suprema Corte dos EUA, no caso Whitney v. California.

Nos EUA, esse argumento tem sido particularmente associado ainda aos escritos de Alexander Meiklejohn e Owen Fiss, autores que afirmam que o primeiro propósito da Primeira Emenda da Constituição Americana é proteger o direito de todos os cidadãos para que eles possam ter acesso às publicações políticas, participando, assim, efetivamente da democracia.

Por fim, podemos ressaltar os autores que entendem que a liberdade de expressão é um direito fundamental em razão de determinar a manutenção da balança entre a estabilidade e a mudança da sociedade. Entendem que a liberdade de expressão se apresenta como uma condição essencial para garantir a estabilidade governamental, pois um estado formado com base na ampla liberdade de expressão é mais forte e, portanto, está menos sujeito a convulsões sociais do que um estado autoritário, que impõe seu poder com base na repressão, no ressentimento e no medo.

A abertura do diálogo fortalece o Estado e torna a sociedade mais coesa, já que a supressão da discussão cria um impossível julgamento racional. Além disso, a repressão da expressão é apropriada para ser ineficaz. Apesar de ela poder frustrar mudanças sociais, ao menos de forma temporária, não pode erradicar o pensamento ou a crença, as convicções, nem pode promover a lealdade ou a unidade.

Entendem os partidários desse entendimento que a liberdade de expressão irá produzir mais estabilidade e menos violência pelo menos por dois motivos. Primeiro, pessoas tendem a confiar muito mais num governo que está disposto a ouvir e a considerar amplamente a extensão dos argumentos. Se as pessoas enxergarem o governo como irracional, arbitrário ou fechado, certamente elas acreditarão que esses governos em geral e seus líderes em particular não são dignos de confiança. Por consequência, o respeito pelas leis irá diminuir de forma considerável. Segundo, se os indivíduos têm oportunidade para fazer objeções à política governamental, tendo liberdade para estabelecer suas posições e para persuadir outras pessoas a adotá-las, depois que o processo se tornar lei, esses indivíduos, provavelmente, em razão de sua participação no processo político, estarão mais inclinados a obedecer a essas leis, ainda que elas sejam contrárias às suas perspectivas. Esses indivíduos reconhecerão tal tratamento como adequado, em conformidade com regras racionais de uma vida social.

Após a análise de todas as doutrinas, parece-nos mais acertado defender uma natureza multifuncional para a liberdade de expressão, uma vez que todos esses bons argumentos se complementam e justificam a liberdade de expressão como direito fundamental, não sendo, pois, os argumentos instrumentais e constitutivos mutuamente exclusivos e excludentes.

Assim, todo o debate teórico em torno das propostas que objetivam demonstrar as justificativas filosóficas da liberdade de expressão acabam colaborando para o enriquecimento dessa liberdade, o que nos leva a crer que, apesar de uma teoria que envolva uma só direção não resolva o problema, podendo, sempre, ser criticada, a solução se encontra no somatório das propostas teóricas, apresentando a liberdade de expressão, desta forma, múltiplas justificações teóricas.

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Qual a importância de ter liberdade?

Kant considera que a liberdade é a ação em conformidade com a lei e moral que nos outorgamos a nós mesmos. A liberdade implica assim na responsabilidade do indivíduo por seus próprios atos. Sem dúvida há no conceito de liberdade o envolvimento com a consciência, poder, dever e identidade do ser humano.

Qual a importância da liberdade de opinião?

A presença da liberdade de expressão na lei é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas. Por isso, a ideia da livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU, convenções internacionais e do arcabouço legislativo de uma série de países democráticos.

O que falar sobre a liberdade?

Segundo o Dicionário de Filosofia, em sentido geral, o termo liberdade é a condição daquele que é livre; capacidade de agir por si próprio; autodeterminação; independência; autonomia.

O que é liberdade opinião?

“todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.