A compensação será feita conforme plano de trabalho a ser construído nos próximos dias, segundo o INSS. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os segurados que não foram atendidos em razão das paralisações devem fazer o reagendamento dos serviços.
A remarcação de perícia e a consulta dos resultados podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, disponível para download para Android e iOS, ou pelo site Meu INSS. É necessário que o usuário tenha acesso a uma conta gov.br. Saiba como abrir uma conta gov.br aqui.
Siga as instruções abaixo:
Para reagendamento:
- Após fazer o login, clique em "Auxílio-doença", na aba "Benefícios";
- Clique em "Perícia", e em seguida, em "Remarcar perícia";
- Informe o número de documento e reagende o atendimento para a data de escolha.
De acordo com o órgão, mesmo com o reagendamento o INSS vai considerar a data originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo financeiro aos segurados.
Para consultar resultado de perícia:
- Após fazer o login, acesse o menu "Outros serviços";
- Clique em "Resultado de Benefício por Incapacidade". Serão mostrados todos os resultados de perícias realizadas, inclusive algum possível benefício que já tenha sido encerrado;
- Selecione o documento desejado e faça o download.
Para mais informações, a indicação é ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Mesmo após as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltarem ao atendimento presencial, é possível solicitar e verificar diversos serviços de forma virtual, no site do órgão.
O resultado e o agendamento da perícia médica para benefícios como auxílio doença, incapacidade permanente, aposentadoria para pessoa com deficiência e Benefício de Prestação Continuada podem ser realizados da seguinte forma:
+Greve no INSS deve interromper serviços nas agências até fim da semana
Agendamento
- Acesse o site do INSS;
- Clique em “acessar perícia” e em “novo requerimento”;
- Selecione a opção “perícia inicial”, se for a primeira vez que for realizar, ou “perícia de prorrogação”, se já receber o benefício;
- Siga as orientações;
- Informe os dados requeridos.
Também é possível fazer o agendamento pelo telefone 135.
Consulta de resultado
- Entre no Aplicativo ou site do INSS;
- Informe seu CPF ou realize um cadastro;
- Busque a opção “Resultado do benefício por incapacidade”;
- Estará disponível um documento para download com o resultado da perícia e se o benefício foi ou não concedido ou mantido
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De acordo com o art. 76-B do Regulamento da Previd�ncia Social, aprovado pelo Decreto n� 3048/99, a empresa ter� acesso �s decis�es administrativas de benef�cios requeridos por seus empregados, resguardadas as informa��es consideradas sigilosas.
A empresa ter� acesso �s informa��es sobre esp�cie do benef�cio, datas de requerimento, concess�o, in�cio e cessa��o, quando houver, al�m da situa��o em que ele se encontra no momento da consulta, para avaliar o disposto nos artigos 49, par�grafo �nico do 69, 72 e 346 do Decreto 3048/99 e 4� da Lei 13.982/2020.
Os empregadores de empregados com cargo, emprego ou fun��o p�blica, ter�o acesso aos benef�cios de aposentadoria para aplica��o do � 14 do art. 37 da Constitui��o Federal.
Para consultar o rol de empregados titulares de benef�cios previdenci�rios, � necess�rio informar o n�mero do CNPJ e a senha da Empresa, acesso que pode ser obtido junto � Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdi��o do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador).
*A antecipa��o de aux�lio por incapacidade tempor�ria � regulamentada pela Lei 13.982/2020 e se trata de medida excepcional de prote��o social adotada durante o per�odo de enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do coronav�rus (Covid-19).