Qual a comparação do fgts com o clt

André Fontenelle | 05/05/2017, 20h44

Nos 21 anos da ditadura iniciada em 1964, uma série de siglas passou a fazer parte do cotidiano do brasileiro: Mobral, Arena, MDB, SNI, INPS e muitas outras. Uma delas, que completa 50 anos em 2017, continua a influenciar a vida de milhões de trabalhadores: FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967 e tem sido um dos principais temas do noticiário nos últimos meses devido à decisão do governo de liberar o saque das contas inativas (sem depósitos há mais de três anos).

O FGTS foi concebido em 1966 pelo ministro do Planejamento do governo do marechal Castello Branco, Roberto Campos. O objetivo era duplo: facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis.

Para criar o fundo, foi necessário tornar letra morta dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o que previa ao funcionário indenização de um mês de salário por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada, e o que assegurava estabilidade no emprego ao trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa.

Escolha ilusória

Os dois direitos trabalhistas foram substituídos pelo FGTS. As empresas passaram a depositar 8% do salário dos funcionários numa conta individual. Em caso de demissão imotivada, o trabalhador poderia resgatar o dinheiro. Também seria possível fazer o saque para comprar a casa própria, por meio do Banco Nacional da Habitação. O BNH tornou-se o gestor do saldo acumulado de milhões de contas, usado no financiamento da construção de imóveis.

Qual a comparação do fgts com o clt

A proposta de criação do FGTS (Projeto de Lei 10/1966), enviada pela Presidência ao Congresso, previa que os novos contratados poderiam optar entre a estabilidade e o Fundo de Garantia. Na prática, porém, as empresas só aceitaram contratar os que abriram mão da estabilidade.

— Essa escolha será ilusória — argumentou o deputado Franco Montoro (MDB-SP) em agosto de 1966, numa sessão que discutiu o projeto. — A empresa escolherá aqueles que adotarem o sistema desejado pela empresa. A livre escolha não é do empregado, mas sim da empresa.

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Para convencer a opinião pública de que trocar a estabilidade pelo FGTS era uma boa ideia, o governo usou vários argumentos. Campos alegava que o fundo daria “estabilidade real” ao trabalhador, uma vez que poucos atingiam dez anos na mesma empresa — muitos eram demitidos justamente para não alcançar o direito. Calculava-se que menos de 20% dos empregados eram estáveis.

Um anúncio da ditadura publicado nos jornais tratava a estabilidade como problema e o FGTS como solução: “Não há mais o fantasma da estabilidade, que aparentemente beneficiava [o trabalhador], mas que na maioria dos casos era o responsável pelo corte de muitas carreiras de futuro logo no começo”.

Apesar dos poderes de ditador, Castello não conseguiu aprovar o FGTS no Congresso. Em 1966, dois anos após o golpe, a ditadura ainda tentava manter uma aparência de democracia. Mesmo manietado por cassações e por dois atos institucionais que lhe suprimiram poderes, o Congresso não se curvou a Castello. Muitos deputados e senadores temiam desagradar aos eleitores se votassem pelo fim da estabilidade, um dos pilares da CLT.

Os parlamentares do MDB, partido da “oposição consentida”, fizeram obstrução — contando com o apoio velado de parlamentares da Arena, o partido governista — até que o Parlamento entrasse em recesso.

Na sessão de 24 de agosto de 1966, que se estendeu até as primeiras horas da manhã seguinte, o senador Aurélio Viana (MDB-Guanabara), foi à tribuna atacar o projeto. Para ele, o ministro Roberto Campos queria agradar ao capital internacional, que exigia, segundo ele, o fim da estabilidade como condição para investir no Brasil:

— É público e notório que o senhor ministro do Planejamento vem defendendo essa tese que interessa aos grupos estrangeiros no sentido de extinguir o cerne da legislação social do Brasil, que é o instituto da estabilidade — disse ele, de acordo com documentos históricos guardados no Arquivo do Senado.

AI-2

Para Montoro, ao acabar com a estabilidade, o Brasil violaria um acordo internacional firmado em 1948 na Conferência Interamericana de Bogotá, por meio do qual os países do continente se comprometeram a “assegurar a permanência do assalariado no emprego, afastando o risco da despedida sem justa causa”.

— Se a estabilidade tem defeitos, e nós os reconhecemos, devem ser corrigidos, mas não ser eliminada a estabilidade — argumentou.

No dia seguinte, o senador Josafá Marinho (MDB-BA) tachou o projeto de “injurídico, inconstitucional e ilegal” e anunciou que tentaria invalidá-lo no Supremo Tribunal Federal. Para ele, era ilegal propor ao trabalhador a opção de abrir mão de direito:

— Não pode a lei ordinária, hierarquicamente subordinada à Constituição, permitir simples opção, pois esta anula o caráter de obrigatoriedade das garantias, importando, na prática, em supressão de uma delas.

O presidente do Congresso, senador Auro de Moura Andrade (Arena-SP), abriu a votação: 100 deputados votaram sim, 40 votaram não e 2 se abstiveram. A votação, porém, não valeu, pois era necessária a presença de ao menos 203 deputados. Os senadores nem chegaram a votar.

Para aprovar o FGTS, Castello se valeu do Ato Institucional 2 (AI-2), de 1965, que previa a promulgação automática de projetos da Presidência que não fossem votados em 30 dias. O FGTS tornou-se a Lei 5.107, promulgada em 13 de setembro de 1966. Em 1970, estimava-se que 70% dos trabalhadores haviam aderido ao fundo.

Qual a comparação do fgts com o clt

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada e o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.

O fundo é formado pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. Entretanto, a maioria dos trabalhadores só lidam com o seu extrato em momentos específicos; casos de demissão, financiamento imobiliário ou campanhas realizadas pelo governo federal.

Para tirar todas as dúvidas que podem surgir nessas situações, criamos Guia definitivo do FGTS. Confira!

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

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Quem tem direito ao FGTS?

Para ter direito aos recursos do Fundo de Garantia é necessário se enquadrar em algumas regras trabalhistas. Veja quais são:

Todos os trabalhadores devidamente contratados dentro das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado.

Jovens aprendizes

Esses também têm direito, porém, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto.

Empregados domésticos

O recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

Como são feitos depósitos

O recolhimento é feito mensalmente e as empresas devem depositar o equivalente a 8% do valor bruto do salário registrado de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF).

Nos Contratos de Aprendizagem, firmados nos termos da lei nº 11.180 de 2005, os trabalhadores terão direito ao depósito de 2% do salário bruto depositados mensalmente no FGTS.

Vale lembrar que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono; décimo terceiro salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado; horas extras e adicionais noturnos; interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade. E ainda que o FGTS não é nem pode ser descontado do salário, pois trata-se de uma obrigação trabalhista do empregador.

Multa dos 40%

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre tudo aquilo que essa mesma companhia depositou na conta do trabalhador.

Mesmo que uma parte do dinheiro seja sacada (caso faça um financiamento imobiliário, por exemplo), a multa de 40% será calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.

Para que serve o FGTS?

Ao contrário do que muita gente pensa, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal respeitando as liberações do Conselho Curador.

A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.

Quanto rende o FGTS?

Este é um dos pontos mais polêmicos, pois o rendimento do FGTS é muito baixo. O valor depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial, que está próxima de zero desde 2017).

Além disso, parte dos resultados são distribuídos entre todos os trabalhadores com contas vinculadas.

Cada vez que um trabalhador ingressa em um novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato no FGTS. Sendo assim, ao consultar o saldo total é possível ver dois tipos de contas:

Conta Ativa: vinculada à empresa na qual o funcionário está trabalhando no momento, caso esteja empregado. Esta conta recebe depósitos mensalmente e rende juros.

Conta Inativa: vinculada a uma empresa em que o trabalhador não tem mais vínculo empregatício. Pode possuir um saldo, porém não recebe novos depósitos. Contudo, continua rendendo juros e atualização monetária.

Como consultar

Para verificar se o patrão está pagando corretamente ou consultar saldo do FGTS é necessário fazer um cadastro no site da Caixa e seguir algumas etapas;

1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”

2. Confirme que aceita o regulamento

3. Preencha os seus dados pessoais

4. Cadastre uma senha

Em pouco tempo você receberá uma confirmação de cadastro e logo depois poderá consultar o extrato completo no site sempre que quiser.

Também é possível fazer o cadastro da senha pelo aplicativo do FGTS. Os passos são bem semelhantes, a diferença é que será necessário baixar o app no seu smartphone.

Para fazer um acompanhamento regular e simplificado, é possível solicitar o recebimento de notificações por SMS (mensagem de celular). O serviço é gratuito e pode ser ativado no site da Caixa.

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Quando posso sacar o FGTS?

Existem algumas situações nas quais é possível receber estes recursos, ou pelo menos parte dele.

1) Demissão sem justa causa

Quando o trabalhador for demitido sem justa causa poderá efetuar o saque do saldo correspondente aos depósitos efetuados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho firmado com a mesma. Além do saque do saldo, o trabalhador ainda recebe uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo apurado, que também é depositado na conta vinculada antes que o saque seja efetuado.

2) Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior, como em caso de incêndios ou enchentes, por exemplo, o trabalhador poderá sacar o FGTS após decisão da Justiça do Trabalho.

3) Rescisão antecipada ou término de contrato

Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador; ou então no término do contrato de trabalho por prazo determinado; o saque referente aos depósitos do contrato também é possível.

4) Extinção da empresa

Ocorrendo a extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos, o trabalhador pode sacar o saldo referente aos depósitos por ela realizados durante o tempo do contrato de trabalho.

5) Falecimento do empregador individual

Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual o trabalhador detém o direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido.

6) Aposentadoria

Ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas. No entanto, caso o trabalhador dê continuidade ao seu emprego então ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos efetuados depois da sua aposentadoria, ou então quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.

7) Conta inativa

O saque das contas inativas só pode ocorrer quando a conta vinculada permanecer três anos consecutivos sem receber depósitos ou o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período. Entretanto, recentemente a regra foi flexibilizada em duas ocasiões diferentes, mas com o mesmo intuito de estimular o consumo e a economia. Em 2016, o presidente Michel Temer permitiu o saque total das contas que estavam inativas até dezembro de 2015. E, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro criou o programa do ‘saque emergencial’.

8) Falecimento do trabalhador

O titular que vier a falecer terá seu saldo integralmente dividido em partes iguais, entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos na Previdência Social ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial.

9) HIV

O trabalhador portador do vírus HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus HIV poderá sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.

10) Câncer

O trabalhador com câncer ou o trabalhador que possuir dependente acometido pela doença poderá sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.

11) Suspensão do trabalho avulso

O trabalhador avulso poderá solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias, sendo que o valor é referente ao saldo da conta aberta pelo Sindicato/OGMO (Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra).

12) Maiores de 70 anos

Quando o titular da conta vinculada completar idade igual ou superior a 70 anos, então será possível sacar integralmente o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive dos depósitos referentes ao contrato do último emprego.

13) Compra da casa própria

O saldo do fundo pode ser utilizado para comprar ou financiar a casa própria.

14) Saque aniversário

A partir de 2020, o trabalhador poderá retirar até 50% do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O percentual disponibilizado varia de acordo com o montante acumulado. A data de saque dura três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Aderir ou não ao formato do “Saque Aniversário” é opcional, mas é uma decisão que precisa ser avaliada com cuidado. Optar por esse modelo impedirá o saque do valor total em caso de demissão sem justa causa. Quem solicitar à Caixa o saque de aniversário só poderá retornar à modalidade antiga (saque do valor total por ocasião de demissão) dois anos depois da solicitação.

Como sacar o FGTS?

Se você se enquadra nas condições que permitem sacar o seu saldo de FGTS, é aconselhável que entre com o pedido de saque a partir do dia 10 de cada mês, pois é nesta data que é feita a atualização monetária mensal no saldo da sua conta.

O pedido deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou em na rede autorizada e você deve ter toda a documentação em ordem para que o processo seja agilizado. Feito o pedido a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar o seu pagamento, caso contrário o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR.

Documentos necessários

Em qualquer uma das situações é necessário apresentar ao menos três documentos;

• Documento de identificação

• Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS

• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP

Para casos específicos podem ser solicitados outros documentos como; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestado médico ou certidão de óbito. Verifique todos os detalhes no site da Caixa.

O que é saque emergencial do FGTS?

O saque emergencial, também chamado de saque extraordinário, é a retirada a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045 por trabalhador.

O saque extraordinário foi uma das medidas implementadas pelo Governo Federal em 2017 para movimentar a economia. Medida semelhante foi adotada pelo Governo Federal por meio da MP 946 de 2020 para o enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.

O valor do saque foi estabelecido em até R$ 1.045,00 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as contas do FGTS, ativas e inativas. Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor de até R$1.045,00 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela conta que tiver o menor saldo, e após isso, nas demais contas, também iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

O pagamento do saque emergencial FGTS é realizado exclusivamente por meio de crédito em Conta poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores e a movimentação dos valores foi realizada inicialmente por meio digital com uso do aplicativo Caixa Tem.

Como calcular a rescisão do FGTS

Para calcular o valor que deve ser recebido a título de multa por demissão sem justa causa, é preciso saber o saldo do FGTS. Esse valor pode ser consultado pelo site oficial e pelo aplicativo do FGTS para Android e iPhone (iOS), além da opção de acessar o Caixa Internet Banking.

Em caso de demissão sem justa causa, a multa demissional de 40% será sobre o valor que a empresa que realizou a demissão depositou. Se houver valores depositados por outra companhia no FGTS em benefício desse trabalhador, eles poderão ser movimentados em caso de demissão sem justa causa, mas não serão levados em consideração para fins do cálculo da multa demissional.

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A revisão do FGTS é uma ação que corre na Justiça com o objetivo de substituir a TR, Taxa Referencial, usada como índice de correção monetária dos valores do FGTS por outros indicadores como IPCA ou INPC.

O que é saque de aniversário? Quanto pode ser sacado?

Saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário.

O percentual disponibilizado para saque varia de acordo com o montante acumulado e a data de aniversário do titular da conta.

É importante saber que aderir ou não ao formato de saque é inteiramente opcional. Ao optar pelo saque-aniversário, contudo, o trabalhador perde o direito de receber todo o valor do fundo caso seja demitido sem justa causa. A multa de 40% sobre o valor depositado, contudo, segue garantida.

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual acrescido de uma parcela adicional segundo a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela adicional (em R$)
De R$ 0,00Até R$ 500,0050% 
De R$ 500,01Até R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01Até R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01Até R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01Até R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01Até R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de  R$ 20.000,01  5%R$ 2.900,00

Dessa forma, um trabalhado que tem R$ 300,50 em uma conta inativa do FGTS e R$ 100,20 em outra conta do FGTS deverá somar o valor total (R$ 400,70) e poderá sacar 50% do valor, ou seja, R$ 200,35.

Já alguém que tenha R$ 20.500,00 no FGTS poderá sacar 5% do valor total (R$ 1.025,00) mais a parcela adicional de R$ 2.900,00. Dessa forma, poderá sacar R$ 3.925,00 no saque-aniversário.

Calendário do FGTS 2022

Em 2022, o governo publicou, a Medida Provisória 1.105/2022 que autoriza o saque extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abri e vai até 15 de junho, dependendo do mês de nascimento do trabalhador. Confira na tabela abaixo.

Data do saqueMês de nascimento
20 de abriljaneiro
30 de abrilfevereiro
4 de maiomarço
11 de maioabril
14 de maiomaio
18 de maiojunho
21 de maiojulho
25 de maioagosto
28 de maiosetembro
1º de junhooutubro
8 de junhonovembro
15 de junhodezembro

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