Quem contribuiu por 3 anos tem direito a aposentadoria

Parar de contribuir para o INSS não quer dizer exatamente que a pessoa perderá todos os seus direitos previdenciários. Em alguns casos, os direitos são mantidos.

Assim, veremos a seguir os cenários mais comuns para para saber se determinada pessoa ainda teria direito a algum beneficio previdenciário, mesmo parando de pagar o INSS:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um direito ao homem com 65 anos de idade ou mais e à mulher com 60 anos de idade ou mais que tenham, no mínimo, 180 contribuições (art. 25, II, Lei 8213/91) (obs.: esta é o que chamamos de “regra permanente”. Em muitos casos, o tempo de contribuição exigido por Lei é menor, em funçãode regras mais específicas).

1º Exemplo:

Maria possui, hoje, 180 contribuições mas não tem a idade suficiente, tendo apenas 55 anos.

Maria poderá, quando completar a idade mínima, ou seja, daqui a cinco anos, obter a aposentadoria por idade, sem fazer mais nenhuma contribuição (art. 102, § 1º da Lei 8213/91 e art. 3º, § 1º da Lei 10666/2003).

2º Exemplo:

José possui hoje a idade adequada, 65 anos, mas apenas 168 contribuições.

José deverá fazer mais 12 contribuições mês a mês (em regra, não se pode fazer todas as contribuições de uma vez. A exceção é o autônomo, que poderia fazer recolhimentos dos atrasados. Mas, para isso, há regras a serem observadas).

Após esses 12 meses, ele poderá requerer a aposentadoria por idade junto ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta aposentadoria, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, é devida à pessoa que completar um certo tempo de contribuição, não existindo idade mínima.

Este tempo é de 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher (art. 201, § 7º, I da Constituição Federal).

1º Exemplo:

Elisabete trabalhou com carteira assinada no início da carreira e, depois, como autônoma, recolhendo as contribuições previdenciárias, por muitos anos, nem sabe quantos.

Há três anos parou de trabalhar e, consequentemente, de pagar o INSS.

Entretanto, começou a passar por problemas financeiros e perguntou-se se teria direito a alguma aposentadoria.

Foi até um advogado, levando sua Carteira de Trabalho antiga e todos os carnês do INSS. O advogado fez as contas e verificou que Elisabete tem exatamente 30 anos de tempo de contribuição e poderá aposentar-se sem pagar mais nada ao INSS (art. 102, § 1º da Lei 8213/91 e art. 3º da Lei 10666/2003).

2º Exemplo:

Gilberto sempre trabalhou na mesma empresa, com carteira assinada, entretanto, faltando 6 meses para aposentar-se (ou seja, quando estava com 34 anos e seis de contribuição), a empresa fechou e ele acabou desempregado.

Assim, caso Gilberto ainda pretenda aposentar-se, este pode realizar os pagamentos mensais das contribuições previdenciárias, na modalidade segurado facultativo.

Assim, em breve, ele poderá solicitar a aposentadoria junto ao INSS para aposentar-se.

Quem contribuiu por 3 anos tem direito a aposentadoria

Se a pessoa falecida já tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria (qualquer que seja) mas, por algum motivo, não a requereu, os dependentes terão direito à pensão por morte (art. 102, § 2º, Lei 8213/91).

Período de graça

O Período de graça é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada (ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado), porém não está recolhendo contribuições previdenciárias e nem recebendo benefício.

O período de graça também está previsto o já referido artigo 15, nos incisos II em diante, da Lei 8213/91, que segue abaixo:

Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Da leitura do artigo, verifica-se que período de graça pode variar de 3 meses a 3 anos.

Desta feita, abaixo seguirão exemplos das principais formas:

Problema prático exemplificativo de contagem de período de graça:

José possui mais de 10 anos de contribuições previdenciárias. Entretanto, infelizmente, ficou desempregado no dia 17/04/2015, vindo a receber seguro desemprego por cinco meses. Em que dia ele perderá a qualidade de segurado?

1º passo

Conte os 5 meses do seguro-desemprego. Porém esse período NÃO entra no período de graça.

Assim, chegamos à data de 17/09/2015.

2º passo – início do período de graça

Some 12 meses do inciso II do art. 15 da Lei citada acima.

Assim, chegamos à data de 16/09/2016.

3º passo

Some mais 12 meses do § 1º do art. 15 da Lei citada acima, pois José possui mais de 10 anos de contribuição, ou seja, possui mais de 120 contribuições.

Assim, chegamos à data de 17/09/2017.

4º passo

José recebeu seguro-desemprego, o que é suficiente para comprovar sua situação de desemprego involuntário.

Então some mais 12 meses do § 2º do art. 15.

Assim, chegamos à data de 17/09/2018.

5º passo – prorrogação do período de graça

Atenção ao § 4º do artigo 15 da Lei, pois nele cabe uma combinação de interpretação para entende-lo.

Assim, terminou de contar o período de graça? Veja o mês que você está e conte mais dois meses (independente de ser dia 1 ou 31, conte apenas o mês, e não os dias).

O período de graça prorroga-se para o 1º dia útil após o dia 15 deste mês.

No nosso exemplo, havíamos chegado à data de 17/09/2018. Conte mais dois meses: outubro, novembro.

Assim, o período de graça de José vai até 16/11/2018. Este é o dia em que ele PERDE a qualidade de segurado, devendo fazer uma contribuição até o dia 15/11/2018 para manter esta qualidade.

E a consequência prática disso?

No exemplo acima, José mantém sua qualidade de segurado perante o INSS até 16/11/2018. Ou seja, ele pode desfrutar de todos os benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social.

Por exemplo: se José ficar doente ou sofrer um acidente e ficar incapaz para o trabalho até esta data, poderá receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Fontes: ambitojuridico.com.br; alessandrastrazzi.adv.br; Leis citadas no texto. Conteúdo por Leandro Abou Jaoude Advogado Especialista & Coaching Jurídico

Quem contribuiu por 3 anos tem direito a aposentadoria
Quem contribuiu por 3 anos tem direito a aposentadoria

Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Sabemos que para o trabalhador conseguir se aposentar é necessário um período mínimo de contribuições junto ao INSS, mas existem algumas exceções onde o segurado pode se aposentar com  10, 7 e até mesmo 5 anos de arrecadação. 

Nesse artigo vamos esclarecer quando essas situações podem acontecer.

Quais são os trabalhadores que têm o dever de contribuir junto ao INSS?

Dentro do Regime Geral de Previdência Social, existem dois tipos de segurados:

  • Segurados obrigatórios – trabalhadores que têm o dever legal de contribuir;
  • Segurados facultativos – pessoas que não têm o dever legal de contribuir, mas fazem as arrecadações com o objetivo de usufruir dos direitos garantidos pelo INSS.

Quem são os segurados obrigatórios?

 Os segurados obrigatórios são os trabalhadores que são registrados em regime CLT, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. Enfim, todos os trabalhadores que exercem alguma função remunerada.

Os segurados facultativos são os desempregados, estudantes e donas de casa. Enfim, todos que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS.

Como funciona o Regime de Previdência Social?

Ao contrário do que muitos pensam, as contribuições para o INSS não funcionam como uma poupança para o trabalhador. O sistema do INSS é solidário, o segurado que está trabalhando paga pelos proventos dos segurados que recebem hoje.

Futuramente, novos segurados irão contribuir para que os trabalhadores que estão na ativa atualmente, possam receber os benefícios.

 Benefícios que exigem poucas arrecadações

Antes de entrarmos nesse assunto, vamos diferenciar a carência, do período de arrecadação.

Carência – é o período mínimo que o segurado precisa arrecadar para ter direito a algum benefício garantido pelo INSS.

Tempo de contribuição – é o tempo efetivo  que o segurado contribuiu.

Importante: O trabalhador precisa cumprir a carência, antes de cumprir o período de contribuição.

A seguir veja uma lista com os benefícios que exigem poucas arrecadações:

  • Salário-maternidade (contribuinte individual, segurada especial ou contribuinte facultativa) – Período de 10 meses de carência;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – Período de 12 meses de carência;
  • Auxílio-reclusão – Período de 24 meses de carência;
  • Aposentadoria por idade antes da reforma – Período de 180 meses de carência.

Quais são os benefícios que não exigem tempo de carência?

Existem alguns benefícios previdenciários, onde o cidadão não precisa comprovar carência, são eles:

  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade (empregadas CLT, trabalhadoras avulsas ou empregadas domésticas);
  • Serviço social;
  • Reabilitação social.

Essa modalidade de aposentadoria vale para segurados obrigatórios ou facultativos; basta preencher os requisitos exigidos.

De acordo com a regra, é preciso que o segurado tenha no mínimo 15 anos de contribuição para poder se aposentar; mas existem algumas exceções. 

Antes de 1991, o critério da carência era de 60 meses, ou seja 5 anos.

Atualmente, esse tempo de carência é de 180 meses. Então surgiu uma Regra de Transição da Carência Reduzida.

Como funciona a Regra de Transição de Carência Reduzida?

Essa regra foi elaborada para os trabalhadores que contribuíram para o INSS até o dia 24 de julho de 1991 e cumpriram todos os critérios para se aposentar entre 1991 e 2010.

Nesses casos, a carência é reduzida e progressiva, ou seja, o tempo de carência vai aumentando até chegar em 180 meses em 2011.

Acompanhe a tabela a seguir,  para visualizar o período de carência de cada ano, no intervalo de 1991 até 2010.

Quem contribuiu por 3 anos tem direito a aposentadoria

Essa regra de transição pode ser aplicada em três possibilidades:

Vale lembrar, que a regra não se aplica a todos os casos. O efeito real acontece na aposentadoria por idade; pois antes da reforma (13/11/2019) era preciso ter 180 meses de carência + 65/60 anos para se aposentar por idade. Isso significa que na aposentadoria por idade não era necessário ter um período de arrecadação.

São poucas  as pessoas que têm esse direito. 

Requisitos para que o segurado consiga se aposentar com carência reduzida em 2021

  • Idade mínima de 71, se mulher;
  • Idade mínima de 76 anos, se homem.

Requisitos para se aposentar com apenas 5 anos de contribuição em 2021

  • Idade mínima de 91 anos, se mulher;
  • Idade mínima de 96 anos, se homem.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.