Como declarar a devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR).

Em 20221, os brasileiros que se enquadravam na situação de devolução, tiveram essa possibilidade por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

No entanto, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal.

Auxílio emergencial e IR

Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.

Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

De acordo com o Leão, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.

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Você sabia que a Receita Federal fez duas mudanças importantes no Imposto de Renda 2022 relacionadas à declaração do Auxílio Emergencial?

O programa foi criado pelo governo federal em 2020 com o objetivo de garantir uma renda mínima aos grupos mais afetados pela pandemia de Covid-19. Foram atendidas as famílias de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Contudo, o benefício foi encerrado em novembro de 2021.

Nesse período, o auxílio contemplou os lares com renda mensal de até três salários mínimos, desde que essa renda fosse menor do que meio salário mínimo por membro da família. Em 2021, cerca de 35 milhões de brasileiros receberam as sete cotas mensais, que variaram de R$ 150, para quem vive sozinho, a R$ 375, para mulheres chefes de família.

A primeira mudança da Receita engloba todos os beneficiários. Ao contrário da declaração do ano passado, quem recebeu o auxílio em 2021 não está mais automaticamente obrigado a prestar contas ao Leão.

Mesmo que você tenha arrumado um emprego ou outra fonte de renda, só precisará declarar o Imposto de Renda se tiver ultrapassado o limite anual de R$ 28.559,70 ao somar todos os seus rendimentos tributáveis, o que equivale a R$ 2.380 mensais.

Essa conta inclui, além do próprio auxílio, salários, aposentadorias e pensões do INSS, pensões alimentícias, aluguéis e ganhos como autônomo, no caso de trabalhadores sem carteira assinada.

Já a segunda mudança afeta apenas quem ficou acima do teto de isenção e, de acordo com a lei que criou o Auxílio Emergencial, terá de devolver o benefício.

A novidade é que essa devolução não será mais feita na declaração do IR. O programa da Receita não gera mais o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma guia com valores recebidos indevidamente a serem pagos.

Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

Agora será necessário gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site específico do Ministério da Cidadania. Se esse é o seu caso, acompanhe este passo a passo para acertar as contas com o Fisco.

Passo 1: obtenha o informe de rendimentos

Você terá de declarar exatamente os valores que recebeu do Auxílio Emergencial. O documento com essa informação está disponível no site do programa do Ministério da Cidadania. Todo o processo é online.

● Na tela inicial, preencha os dados solicitados: CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe.

● Marque a opção “Não sou um robô” para autenticar a sua entrada no site.

● Você será enviado à tela inicial do sistema do Auxílio Emergencial. Vá até a seção Informe de Rendimentos e clique na opção de fazer o download do documento em arquivo PDF.

● O informe de rendimentos traz os seguintes dados:

Como declarar a devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?
Fonte: Ministério da Cidadania.

Até aqui, tudo certo. O informe de rendimentos contém os dados que devem ser preenchidos no programa do Imposto de Renda.

Passo 2: baixe o programa do IR 2022

Todo ano a Receita libera um programa novo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que pode ser baixado no site da Receita e instalado em computadores  (Windows, MacOs e Linux) ou smartphones e tablets (Android e iOS). Também é possível fazer o preenchimento online da declaração

Em todas essas plataformas, a Receita oferece a versão pré-preenchida da declaração. Ela já traz as principais informações fornecidas ao Leão por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias, facilitando a vida do contribuinte.

Isso inclui aposentadoria ou salários recebidos em 2021, despesas com saúde e rendimentos de aplicações. A ideia é que o preenchimento automático diminua a possibilidade de erros que façam a declaração cair na malha fina.

Se mesmo assim houver divergência nos dados, você pode procurar a fonte da informação (empresa, médico, banco, etc.) e pedir a correção.

Para utilizar a versão pré-preenchida, é preciso ter acesso ao sistema gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Saiba aqui como obter acesso

Passo 3: preencha a declaração

Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. 

● Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

● Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.

● Depois de preencher todos os dados solicitados, clique em salvar.

Passo 4: gere a Guia de Recolhimento da União (GRU)

A devolução poderá ser feita em pagamento à vista ou dividido em até 60 vezes, desde que a parcela não seja menor do que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

● Acesse o formulário no site específico do Ministério da Cidadania para devolução.

● Preencha o campo CPF do Beneficiário, marque a opção “Não sou um robô” e clique no botão Emitir GRU.

● O sistema vai identificar os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial para o CPF informado e irá gerar uma GRU, que deve ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de outro banco.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Se você não informar os rendimentos tributáveis à Receita, é possível cair na malha fina. Isso significa passar por um processo administrativo que irá detalhar a sua movimentação financeira e pode resultar em acusação de sonegação fiscal.

O que acontece se eu não devolver o auxílio indevido?

O governo federal irá cobrar extrajudicialmente quem não devolver o dinheiro voluntariamente. Se mesmo assim os valores não forem devolvidos, você será inscrito na dívida ativa da União e pode ficar com o nome sujo em cadastros de restrição a crédito como a Serasa, sendo impedido de obter financiamentos e empréstimos.

Já havia devolvido o auxílio. Preciso fazer alguma coisa?

O sistema já permitia devolver o Auxílio Emergencial antes do período de declaração do Imposto de Renda. Se você já concluiu o processo, não precisa fazer mais nada.

É preciso declarar outros benefícios, como auxílio-doença, seguro-desemprego, saque do FGTS e PIS/Pasep?

Todos esses benefícios são isentos de tributação, o que significa que não mudam o valor da restituição nem do imposto a pagar.

Mas se você é obrigado a fazer a declaração em 2022, é importante prestar as informações corretas à Receita na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para evitar cair na malha fina.

Saques do FGTS

Se você realizou saque do FGTS em 2021, utilize o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Confira sempre se indicou o beneficiário como o titular ou algum dependente da declaração.

As informações para Imposto de Renda você pode visualizar no Extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa

E o seguro-desemprego, PIS/Pasep e auxílio-doença?

Para todos esses benefícios, os dados devem ser lançados no “código 26 – Outros”. Preste atenção em relação ao auxílio-doença e seguro-desemprego. Trabalhadores que ficaram afastados durante todo o ano de 2021 ou não encontraram recolocação profissional precisam declarar o IR se os valores desses benefícios superarem R$ 40 mil.

Pronto, agora que você já tem conhecimento de como declarar o benefício no IR, é hora de saber que correntistas do BB que têm direito à restituição do IR podem pedir a antecipação desses valores no Banco?

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Como informar a devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Auxílio emergencial não precisa ser devolvido no IR deste ano. Mesmo que você tenha recebido o auxílio emergencial com outras rendas, como salário ou aposentadoria, não será obrigado a devolver o benefício neste ano, ao contrário do que aconteceu na declaração do Imposto de Renda de 2021.

Como declarar a devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022?

Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.

Quem já devolveu o auxílio emergencial precisa declarar no Imposto de Renda?

Quem recebeu auxílio de maneira indevida no ano passado deve agora restituir valor por meio de guia de recolhimento. A Secretaria da Receita Federal informou que o Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, não trará mais a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente.

Como declarar auxílio emergencial recebido indevidamente?

O recebimento do Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, deve ser contabilizado como rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda. A devolução de recursos do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida não acontece mais pela declaração de Imposto de Renda.