Como é feito o cálculo do feriado trabalhado?

Trabalhar no feriado não é proibido, porém as empresas e seus colaboradores devem se atentar para os critérios na hora de contabilizar esse tipo de jornada de trabalho.

Neste artigo, vamos discorrer sobre o que a lei trabalhista dispõe em relação às datas comemorativas religiosas e civis do nosso calendário.

Continue a ler e fique por dentro das regras para evitar problemas futuros!

  • Por que trabalhar no feriado é uma preocupação para colaboradores e empresa?
  • O que as Leis Trabalhistas falam sobre?
    • Como calcular corretamente?
  • Quais são as principais dúvidas sobre trabalhar no feriado?
  • Considerações gerais

Por que trabalhar no feriado é uma preocupação para colaboradores e empresa?

Como é feito o cálculo do feriado trabalhado?

O Brasil é o sétimo país do mundo com mais feriados oficiais em seu calendário, ficando atrás apenas de países como:

  • Finlândia,
  • Rússia,
  • Tailândia,
  • Coreia do Sul,
  • Colômbia,
  • Índia.
  • Peru e África do Sul estão empatados!

Contudo, o feriado hoje em dia não necessariamente é sinônimo de descanso, dependendo do modelo de jornada de trabalho é praticado pelo colaborador.

Existem setores do mercado que atuam por escala ou plantões, e para eles, o feriado não influencia no dia de trabalho.

Como é feito o cálculo do feriado trabalhado?

Mas pode ter influência no valor daquele dia trabalhado, nas horas extras e no saldo de banco de horas.

O que as Leis Trabalhistas falam sobre trabalho no feriado?

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana.

Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei N° 605, promulgada em 5 de janeiro de 1949, nos artigos 8 e 9, como segue:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Quando for preciso trabalhar em feriados civis e religiosos, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data.

Para exemplificar, vamos considerar o Natal, quando ocorre durante a semana, a empresa nesse caso tem duas opções:

  1. Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia.
  2. Conceder folga para os colaboradores.

É importante ressaltar que, a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria.

Caso nada esteja especificado, a empresa poderá utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em um feriado civil ou religioso.

Outro ponto fundamental é que o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra.

Porém, o colaborador poderá realizar hora extra, ou seja, ficar além de sua jornada diária normal.

Portanto, se a jornada de trabalho do profissional é das 8h às 18h, o que for trabalhado além deste horário será considerado hora extra e a remuneração deverá ser paga de acordo, da seguinte forma:

Cálculo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.

Como calcular corretamente a hora trabalhada no feriado?

Como é feito o cálculo do feriado trabalhado?

O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30.

Como é feito o cálculo do feriado trabalhado?

Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.

Lembrando que em alguns acordos ou convenções coletivas, a porcentagem da hora extra pode ser maior que o estabelecido por lei.

Quais são as principais dúvidas sobre trabalhar no feriado?

Trabalhar no feriado é proibido?

A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta.

Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.

Para esses profissionais, vale o que está descrito no contrato de trabalho e na jornada acordada com o empregador.

Houve mudanças sobre trabalhar no feriado na Reforma Trabalhista?

Não. Mesmo com a Reforma Trabalhista, a Lei 605/49 continuou sem alterações, o que significa que o que foi explicado acima, continua valendo.

Por isso, fique atento na hora de escalar os colaboradores para atuar no feriado.

Quais foram os impactos para quem trabalha na jornada de 12 x 36 horas?

Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro.

Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.

O colaborador pode trabalhar em todos os feriados?

Cabe a cada empresa definir como será a divisão da jornada de trabalho dos seus colaboradores.

No entanto, não é recomendado que os mesmos colaboradores atuem em todos os feriados.

Uma solução para empresas que não podem dispensar seus colaboradores em feriados é oferecer um calendário rotativo.

Ele funcionaria da seguinte forma: o colaborador que trabalhou no dia 25/12, mesmo que sua escala seja para o dia 01/01, ele não trabalhará, devido à rotatividade do calendário.

Mas, de acordo com a Legislação Trabalhista, não existe nenhuma norma que proíba a prática.

Considerações gerais

É fundamental que todos os colaboradores conheçam quais são os seus direitos trabalhistas.

Pois, dependendo da área de atuação, pode ser que a empresa não consiga dispensar seus colaboradores em datas comemorativas.

Veja também:

  • Plataforma de Controle de Ponto e Timesheets em Tempo Real
  • Backlog: o que é e como priorizar sua lista de tarefas?

Como calcular o valor de um feriado trabalhado?

Cálculo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.

Como calcular 100% trabalhado no feriado?

Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado. Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.

Qual o valor de quem trabalha no feriado?

Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Como fazer a conta de hora extra 100%?

Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.