Como faço para tirar o extrato do Simples Nacional?

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

Importante!

  • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
  • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

O que é o Malha Fiscal PGDAS-D?

O sistema Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha Fiscal PGDAS-D), previsto no artigo 39-A da Resolução CGSN 140/2018, é um serviço que permite aos entes fiscalizadores reter para análise, com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes.

O contribuinte receberá a comunicação de forma consolidada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de todas as suas declarações retidas no dia. A situação de cada tributo/ente da declaração retida poderá ser consultada na página do Simples Nacional, no PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações.

Uma vez que o contribuinte teve alguma declaração retida, o ente responsável pela retenção poderá liberar esta declaração ou, se achar necessário, intimar a empresa a prestar esclarecimentos e apresentar documentação a fim de sanar as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas durante a análise.

Minha declaração PGDAS foi retida, e agora?

Ainda que o contribuinte tenha sido intimado no Malha Fiscal PGDAS-D é permitida a retificação da declaração retida e sua regularização espontaneamente se este identificar algum erro ou inconsistência e, assim, sair da malha de forma automática em eventual reprocessamento. Este procedimento pode ser realizado a qualquer momento a partir da retenção.

No caso do contribuinte ter sido intimado a prestar esclarecimentos, ele não precisar ir até o Posto Fiscal de sua jurisdição. Todos os documentos podem ser protocolados por meio da internet através do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/.

O SIPET é um canal direto que foi desenvolvido para atendimento mais ágil e eficaz ao contribuinte com a declaração retida. No caso de se direcionar ao Posto Fiscal de sua jurisdição o processo seguirá curso normal de atendimento, no qual serão cumpridas todas as etapas exigidas até que a demanda chegue ao setor responsável, ou seja, trata-se de um procedimento mais lento.

O atendimento integral aos itens solicitados, no prazo determinado, é imprescindível para fins de liberação das declarações retidas. O não atendimento da intimação acarretará a rejeição das referidas declarações.

Sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

O DTE-SN é o sistema de comunicação eletrônica, localizado no ambiente da Receita Federal, para as empresas optantes pelo Simples Nacional que está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a 1º-D, ou seja, é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, inclusive o MEI, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Por meio do DTE-SN o contribuinte poderá receber 3 tipos de mensagens relativas ao Malha PGDAS-D:

  1. sobre a retenção de declarações;

  2. envio de Termo de Intimação;

  3. envio de Despacho Decisório de Rejeição.  

Para saber mais sobre o DTE-SN acesse o manual do sistema na página da RFB.

Você sabe como emitir a guia de declaração de faturamento do Simples Nacional? Essa é uma obrigação que recai sobre todas as empresas que optam por esse regime tributário, inclusive os microempreendedores individuais.

Esse tipo de declaração se destina à comprovação do faturamento de uma empresa em relação ao ano anterior. A partir disso, então, é que são calculadas e estabelecidas as taxas e impostos que recaem sobre esses ganhos.

Então, continue lendo para conhecer mais sobre essa guia e também veja como é possível emiti-la de forma rápida em um passo a passo rápido e fácil.

  • Simples Nacional: o que é?
  • Como emitir a guia da declaração de faturamento do Simples Nacional? Confira passo a passo
    • Passo 01: acesse a plataforma
    • Passo 02: saiba mais sobre o que é o Simples
    • Passo 03: busque a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”
    • Passo 04: insira os dados da sua empresa
    • Passo 05: clique em “Declaração Mensal”
    • Passo 06: identificando declarações anteriores
    • Passo 06: emitindo declaração do ano atual

Simples Nacional: o que é?

O Simples Nacional também é conhecido apenas como SIMPLES. Ele corresponde a um sistema de tributação simplificada que se aplica sobre micro, pequenas e  médias empresas. Dessa maneira, ele busca facilitar o recolhimento de contribuições tributárias ao mesmo tempo em que incentiva os empreendedores.

Criado em por meio da Lei 9.317/1996 esse é um dos principais sistemas utilizados no Brasil. Contudo, para que seja possível se valer das vantagens desse tipo de sistema também é preciso que sejam observados os requisitos dele, como é o caso da emissão e apresentação da guia de declaração de faturamento do Simples Nacional.

Para facilitar ainda mais a sua vida nós preparamos um passo a passo de como emitir essa guia, cumprindo com os requisitos do SIMPLES e garantindo o gozo às vantagens por ele oferecidas.

Como emitir a guia da declaração de faturamento do Simples Nacional? Confira passo a passo

Veja abaixo como desenvolver a guia para apresentação da declaração de faturamento do SIMPLES. Aliás, deve-se ter em mente que ela deve se referir ao valor bruto faturado e não ao líquido.

Então, veja abaixo o passo a passo e acabe com todas as suas dúvidas sobre a emissão da guia de faturamento.

Passo 01: acesse a plataforma

Primeiramente é preciso acessar o site do Ministério da Fazenda destinado ao Simples Nacional. O acesso pode ocorrer por esse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;

Passo 02: saiba mais sobre o que é o Simples

Em seguida, será preciso clicar na opção “Simples – Serviços”, que estará disposta na parte superior da tela, acima do quadro “O que é Simples Nacional?”;

Passo 03: busque a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”

Na sequência, busque a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”. Ao lado dela existe um desenho de uma chave e será preciso clicar neste símbolo;

Passo 04: insira os dados da sua empresa

Então, o usuário será redirecionado para uma página na qual deverá preencher informações como “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável” e o “Código de Acesso”. Também, será necessário preencher os caracteres de Captcha, do lado direito da tela e clicar em “Continuar”;

Passo 05: clique em “Declaração Mensal”

Ao fazer o login, ainda, será preciso clicar em “Declaração mensal” que estará disponível em uma lista na tela e, na sequência, em “Consultar declarações”;

Passo 06: identificando declarações anteriores

Caso queira identificar as declarações do ano anterior e de cada mês dele é preciso clicar na declaração do mês de janeiro. Por exemplo, caso você busque conhecer o faturamento do ano de 2018, precisará escolher o “Ano-Calendário 2019” e clicar na declaração referente ao mês de janeiro;

Passo 06: emitindo declaração do ano atual

Por outro lado, se o seu objetivo seja tão somente emitir a guia de declaração atual será necessário encontrar o “Ano-Calendário 2020” (ou seja, do ano corrente) e, então, localizar o “PA” do último mês disponibilizado na tela. Ao encontrá-lo, deve-se clicar em “Declaração”, que estará ao lado direito da tela”.

Portanto, é muito fácil emitir a guia de declaração de faturamento do Simples Nacional e é a isso mesmo que esse sistema se destina. Assim, não deixe de cumprir com os requisitos impostos aos empresários que fazem uso do SIMPLES e garanta a regularidade do seu empreendimento.

Como conseguir um extrato do Simples Nacional?

Para tirar o Extrato, basta seguir os seguintes passos:.
Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2019”..
Insira as informações pedidas. ... .
Clique em “Declaração Mensal”..
Clique em “Consultar Declarações”. ... .
Clique no ícone e salve no formato PDF. ... .
Terminado!.

O que é o extrato do Simples Nacional?

O extrato do Simples Nacional serve para que toda empresa e/ou negócio possa tirar no site oficial do programa o documento, que é o Optante pelo Parcelamento Simples Nacional.

Como consultar a Declaração Anual do Simples Nacional?

Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.

Como acessar o Portal do Simples Nacional?

internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br - Clicar em: Portais de Serviços – Simples Nacional) ou diretamente por meio do link: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.