PROVASA prova consiste na demonstração da verdade dos fatos a fim de formar a convicção do juiz. Show Destinatários da prova– A prova se destina a quem tem a competência para formar a convicção sobre determinado caso em julgamento: O juiz ou tribunal. – As partes podem ser consideradas destinatárias indiretas da prova, pois almejam a prestação jurisdicional de acordo com os fatos que realmente ocorreram. Finalidade da prova– Formar a convicção do julgador. Sujeitos da prova– São as pessoas ou coisas responsáveis pela produção da prova Ex.: testemunhas; o a lesão decorrente do crime. Elementos de prova– São os dados que corroboram ou não os fatos alegados e fundamentam a decisão do magistrado. Objeto da prova– São as afirmações ou fatos relevantes que interessam à solução do processo. – O objeto da prova se refere ao que é imprescindível ser demonstrado para permitir o julgamento. Busca-se comprovar a veracidade ou não dos fatos narrados na peça acusatória. Necessitam ser provados:
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. CPPArt. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. CPCArt. 374. Não dependem de prova os fatos: II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; Atenção: No Direito Processual Penal não haverá confissão ficta se o fato não for contestado. Mesmo assim ele deverá ser provado. Ademais, a confissão do réu sem outro elemento de corroboração não é apta a ensejar a sua condenação (art. 197, CPP).CPP Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. – Não existe verdade ficta ou presumida no âmbito do processo penal. É possível decretar a revelia do réu no processo penal, mas isso não significa que haverá a presunção de veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. – O ônus de provar os fatos narrados continuará existindo para a acusação (Ministério Público ou querelante). Não necessitam ser provadosFatos notórios: são os fatos de conhecimento geral. Ex.1: datas históricas. Não é necessário provar que o Natal é comemorado no dia 25 de dezembro; Ex.2: fatos sociais de conhecimento de parcela significativa da população.Súmula 593/STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos que dispensam provas, porque são evidentes e têm força probatória própria. Ex.: Caso seja encontrada a ossada da vítima até então desaparecida, não será necessária a elaboração de laudo necroscópico para provar a sua morte.CPP Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Fatos inúteis ao processo: são os fatos que não interessam ou influenciam na solução da causa, independentemente da sua veracidade.Meios de prova– Tudo o que puder comprovar a veracidade do que for alegado no processo é considerado meio de prova. – A legislação processual penal não traz um rol exaustivo dos meios de prova, sendo permitido qualquer meio probatório, desde que não viole as regras e os princípios processuais penais (Ex.: não podem ser obtidas por meios ilícitos). – A interpretação de que não existe um rol exaustivo – não taxatividade dos meios de prova – se extrai do parágrafo único do art. 155, do CPP. – Nesse caso (estado das pessoas) faz-se necessária a comprovação por certidão do registro civil. Ressalvada essa hipótese, os demais fatos podem ser provados por qualquer meio lícito. – Assim, a doutrina traz a seguinte classificação:
Obs.: “Meios de prova” advêm de atividades realizadas dentro do processo, sob a égide do contraditório, perante o juiz; “Meios de obtenção de prova” se relacionam à fase investigativa, em momento anterior, fora do processo, sem a participação do investigado. Processo Penal Processo Penal Processo Penal Processo Penal Processo Penal Quais são os meios de prova no processo penal?Por ser de grande relevância, o Código de Processo Penal, traz em seu texto os meios de provas, são estes: Prova pericial. Exame de corpo de delito. Documental.
O que são provas para o processo penal?Das Provas no Processo Penal
A prova é o ato que busca comprovar a verdade dos fatos, afim de instruir o julgador. Busca reconstruir um fato passado, através das provas, buscando a verdade dos fatos.
Quais são os meios de prova?O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Qual o sistema de avaliação de prova adotada pelo CPP?O ordenamento jurídico brasileiro adotou como sistema de valoração da prova, expressamente, o livre convencimento motivado do juiz.
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