Show Sempre disponíveis. Processamento em tempo real.As Transferências Imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano, com a disponibilização do valor transferido na conta do beneficiário até 10 segundos após o envio da transferência. CaracterísticasTransferência ImediataEsta solução permite o processamento interbancário de transferências, em tempo real, num período máximo de 10 segundos. Sempre disponível, para transferências em euros, de clientes particulares ou empresas, com o limite máximo por operação1 de 100.000 €. Para os bancos aderentes a esta solução, as Transferências Imediatas abrangem as contas bancárias abertas em Portugal e no Espaço SEPA*. Para emitir uma ordem de Transferência Imediata, basta que indique: O prazo máximo de execução da sua operação é de 10 segundos. Online ou em AgênciaClientes particulares A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada na sua Agência ou Caixadirecta (Online ou App). No serviço Caixadirecta, o limite máximo diário1 é de 10.000 €. Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência. Clientes Empresa ou outras entidades coletivas A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada no Caixadirecta Empresas, ou se preferir, na sua Agência ou Gabinete Empresa. Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência ou Gabinete Empresa. ______________________ Some vantagensa. Solução de pagamento disponível permanentemente (24 horas / 7 dias por semana / 365 dias por ano). b. Maior celeridade no processamento da transferência interbancária - até 10 segundos após a aceitação da ordem pelo seu banco; c. Baixo custo para os intervenientes (em comparação com transferências a efetuar no mesmo dia/urgentes); d. Centralização de pagamentos em euros numa conta bancária única; e. Acesso facilitado a serviços de valor acrescentado (faturação eletrónica, pagamentos via telemóvel ou Internet, etc.). Consulte o preçário em vigor. __________________ *O Espaço SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco, S. Marino, Andorra e Vaticano e Reino Unido. |