Como transferir dinheiro do cartão de crédito para Conta corrente BPI

Características

Transferência Imediata

Esta solução permite o processamento interbancário de transferências, em tempo real, num período máximo de 10 segundos. Sempre disponível, para transferências em euros, de clientes particulares ou empresas, com o limite máximo por operação1 de 100.000 €.

Para os bancos aderentes a esta solução, as Transferências Imediatas abrangem as contas bancárias abertas em Portugal e no Espaço SEPA*.

Para emitir uma ordem de Transferência Imediata, basta que indique:
a. A conta do ordenante (ou conta de origem);
b. O nome e a conta do beneficiário em euros  através do IBAN;
c. Moeda do Movimento - Euro;
d. O montante a transferir, em Euros, com o limite máximo por operação1 de 100.000€ (uma ou mais transferências).

O prazo máximo de execução da sua operação é de 10 segundos.

Online ou em Agência

Clientes particulares

A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada na sua Agência ou Caixadirecta (Online ou App).

No serviço Caixadirecta, o limite máximo diário1 é de 10.000 €.

Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência.

Clientes Empresa ou outras entidades coletivas

A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada no Caixadirecta Empresas, ou se preferir, na sua Agência ou Gabinete Empresa.

Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência ou Gabinete Empresa.

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1 Sujeito a Análise Risco CGD.

Some vantagens

a. Solução de pagamento disponível permanentemente (24 horas / 7 dias por semana / 365 dias por ano).

b. Maior celeridade no processamento da transferência interbancária - até 10 segundos após a aceitação da ordem pelo seu banco;

c. Baixo custo para os intervenientes (em comparação com transferências a efetuar no mesmo dia/urgentes);

d. Centralização de pagamentos em euros numa conta bancária única;

e. Acesso facilitado a serviços de valor acrescentado (faturação eletrónica, pagamentos via telemóvel ou Internet, etc.).

Consulte o preçário em vigor.

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*O Espaço SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco, S. Marino, Andorra e Vaticano e Reino Unido.