Diferença entre arrolamento e inventário

É comum as pessoas confundirem e não saberem a diferença entre inventário e arrolamento, tendo em vista que inventário e arrolamento têm o mesmo significado, já que arrolar, assim como inventariar tem o significado de relacionar e também têm a mesma finalidade que é transferir os bens de pessoa falecida.

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

O arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, por determinação legal (artigo 664 do CPC). Além disso, para se realizar o arrolamento temos três exigências legais: que são:

I) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

II) que haja concordância de todos os envolvidos, herdeiros, meeiros ou legatários, no tocante a partilha dos bens;

III) Não pode haver testamento.

Há certa dúvida sobre a utilidade do arrolamento judicial na atualidade, tendo em vista que se as partes forem maiores e capazes e estiverem acordados no tocante à partilha, certamente farão opção pelo inventário extrajudicial ou arrolamento extrajudicial.

Uns poucos casos isolados iriam se beneficiar do arrolamento judicial. Uma boa(m) advogada(o) da área da família saberá indicar o melhor caminho a seguir.

Preciso de advogado para fazer o inventário?

Sim. Qualquer modalidade inventário, seja judicial ou extrajudicial, arrolamento ou abertura de testamento, é imprescindível e obrigatória a presença de advogado.

Muitas pessoas perguntam: é necessário contratar advogado? Por quê? Se eu vou fazer o inventário extrajudicial?

Esclarecemos que a determinação de que é imprescindível a contratação de um advogado decorre da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, artigo 610 que no parágrafo segundo determinou: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

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Qual a diferença de arrolamento é inventário?

Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, o inventário será feito no modelo de arrolamento. Dessa forma, o inventariante nomeado, apresenta as declarações e atribuições de valor aos bens do espólio junto com o plano de partilha.

Qual a diferença entre arrolamento sumário é inventário?

Apesar de na prática hoje não vermos muita diferença entre arrolamento e inventário, especialmente com a possibilidade de se realizar o inventário na forma extrajudicial, a diferença é apenas que o arrolamento terá um procedimento judicial mais simples que o inventário, contudo, com algumas restrições.

Quando é cabível o arrolamento?

O arrolamento sumário poderá ocorrer quando houver acordo absoluto entre os sucessores, no tocante à partilha dos bens, bem como, que todos estes sejam capazes. Alguns atos processuais feitos no inventário são dispensados, fazendo com que o arrolamento se torne um procedimento mais célere e econômico.

Quando converter inventário em arrolamento?

Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano ...