Quem não gosta de receber um aumento no salário, não é mesmo? Mas quando é que pode haver esse aumento? Todo mundo tem direito a receber? Fique sabendo que o reajuste salarial é um direito do colaborador previsto por lei, no qual é feito um aumento de salário anual obrigatório, conforme acordo da empresa com o sindicato. Show Por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, os salários dos trabalhadores são ajustados às mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo. Para não colocar em risco a vida desse funcionário em suas finanças, o salário é reajustado. Os valores de reajuste variam de acordo com os sindicatos e seguem sempre a data estabelecida pelo acordo com os mesmos. Em vista disso, o reajuste salarial geralmente ocorre no primeiro dia útil do mês, acordado entre a empresa e o sindicato. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe! O reajuste salarial anual é um direito de todo trabalhador, garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obriga empresas e sindicatos profissionais a firmarem acordo em favor dos empregados, no que se refere ao aumento salarial em função da inflação e outros fatores econômicos. A obrigatoriedade do reajuste está no Art. 611 da CLT, com o objetivo de garantir um aumento de salário para que todos os trabalhadores com carteira assinada possam ter uma remuneração adequada a fatores econômicos, como a inflação, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador. Na maioria das vezes, os reajustes são definidos no mês de maio, mas como isso não é uma regra, é preciso atentar para o mês estipulado de acordo com o sindicato da categoria. A data base do reajuste é sempre o 1º dia do mês definido. A empresa também pode reajustar espontaneamente os salários dos empregados antes das negociações, o valor é descontado dos reajustes definidos em acordo ou acordo coletivo. Quais os tipos de reajuste salarial?O reajuste salarial pode ocorrer por motivos distintos. Pode ser por uma obrigação da lei ou mudanças de cargo. Quando o salário mínimo aumenta, por exemplo, o empregador tem o dever de reajustar o salário de seus colaboradores com o mesmo índice de aumento que o governo concedeu. Outra situação é quando há uma convenção coletiva da categoria junto ao sindicato onde é decidido o índice de reajuste para determinada classe profissional. E, por fim, o salário pode sofrer um reajuste quando há uma troca de cargo onde há mais responsabilidades ou horas extras. Existe um período específico para o reajuste salarial?Não. Tudo dependerá do acordo feito entre sindicato, funcionários e empresas. Normalmente, há um processo de discussão para chegar a um acordo sobre o valor deste reajuste salarial. Somente após a homologação do acordo entre as partes é que se pode citar a data para a aplicação desse reajuste. É comum que esses acordos ocorram nos primeiros meses do ano, até no máximo maio e junho. Como calcular o reajuste salarial?Calcular o reajuste salarial é muito fácil e sua prática é a mesma para qualquer um dos tipos de aumento de salário. Basta saber de antemão qual é a porcentagem do reajuste. Por exemplo, considere que o salário mínimo aumentará 10%. Basta multiplicar o valor anterior ao aumento por 10. Por exemplo, um salário de R$ 3.000 que teve o reajuste de 10% passará a ser de R$ 3.300 no mês seguinte. Basta aplicar o índice de reajuste ao valor bruto. ANA LUZIA RODRIGUES Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas? Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho? Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista. Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como! Servidores devem estar atentos às duas situações É importante saber das leis para requerer nossos direitos. A revisão geral nada mais é que o repasse ao salário a perda inflacionária dos últimos 12 mês no acumulado sem distinção, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Já o reajuste é uma correção das perdas e achatamento de salário, negociável com o sindicato da classe ou por vontade própria do empregador ou desde que seja aprovado por lei especifica no caso do poder público. Existe uma grande diferença na definição de reajuste e revisão geral. Por vezes, na falta de um cuidado técnico, se referem à revisão geral como reajuste geral. No entanto são dois termos distintos. O reajuste nada mais é que uma conveniência da Administração Pública de proceder à correção de distorções remuneratórias. A distinção existe e é reconhecida por Ministros do STF. Vejamos um trecho do voto proferido pelo eminente Ministro Carlos Velloso: “(…) o acórdão recorrido, interpretando, soberanamente, a legislação local, decidiu que não se trata, no caso, de revisão geral de vencimentos (C.F., art. 37, X), mas de reajuste setorial. A interpretação de legislação local, feita pelos Tribunais locais, não pode ser revista em sede de recurso extraordinário.” (RE 307.302 ED, unânime, DJ de 22.11.2002). O art. 37, X, da Constituição Federal, que impõe se faça na mesma data a “revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares”, é um corolário do princípio fundamental da isonomia; não é, nem razoavelmente poderia ser um imperativo de estratificação perpétua da escala relativa dos vencimentos existente no dia da promulgação da Lei Fundamental: não impede, por isso, a nova avaliação, por lei, a qualquer tempo, dos vencimentos reais a atribuir a carreiras ou cargos específicos, com a ressalva expressa de sua irredutibilidade (CF, art. 37, XV), Essa, significativamente, a opinião comum dos doutrinadores (Adilson Dallari, O regime Constitucional dos Servidores Públicos, 1990, p. 58; Maria Sylvia di Pietro, 1991, p. 313). O que no art. 37, X, se veda é o reajuste discriminatório, que, a vista de um fator comum a todo universo dos servidores públicos – qual, a depreciação da moeda -, cuidasse de remediar apenas a perda do poder aquisitivo de retribuição de alguns segmentos dele ou, embora beneficiando a todos os fizesse com índices diversos.” (ADIN 525 -MC). Os reajustes são legais, se feitos dentro do prazo e parâmetros estabelecidos pela LRF, haja vista não haver outra norma específica sobre o assunto. Salientamos e ficamos confiantes, pois no caso recente da administração atual da Prefeitura de Sacramento, aplicou-se a lei da revisão anual art. 37 da CF, e chama o sindicato para uma negociação para reajustar o salário dos servidores, ou seja, dar um real aumento, caso que não havia acontecido antes. Nenhum administrador antes tinha feito isso, em 2009 a outra administração não deu revisão geral conforme prevê o art. 37 da CF. Em 2010 foi repassado para o salário do servidor 10% sendo que havia uma perda inflacionária de 12,5% no acumulado dos últimos anos, ficando para trás uma perda inflacionária de 2,5% no ano seguinte. 2011 tivemos uma revisão salarial de 7,5% sendo que o acumulado seria de 8,41%, ficando assim um resto mínimo a se cumprir a lei. Mas, o é importante de salientar que são os parâmetros da diferença que poucas pessoas sabem distinguir. O salário mínimo é reajustado através de um acordo entre sindicatos e governo federal que une a inflação do período e o crescimento econômico do país (somando PIB mais INPC). Já para quem ganha mais de um salário mínimo, entra o papel do sindicato para negociar, pois se isso não ocorrer logo num futuro bem próximo as carreiras de técnicos e especialistas vão sumir do cenário publico na esfera municipal. O achatamento dos salários desestimula e faz com que as pessoas procurem por outros empregos, casos têm aqui em Sacramento, pois médicos não querem trabalhar para a prefeitura, mas sim prestar serviços. O salário de médico no município é ridículo, mas como prestador de serviço eles podem colocar o salário de acordo com a sua especialidade e o que determina o valor de mercado no âmbito profissional, fazendo assim jus aos anos de pagamento de faculdade e pelo reconhecimento que eles merecem. Obrigado e me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos, desde que seja pessoalmente. Wanderlei Camargos Qual a diferença entre reajuste e aumento de salário?Diferença de reajuste salarial x aumento salarial
Já o aumento salarial tem o objetivo de aumentar o poder de compra, ou seja, enquanto o reajuste serve para alinhar o retorno salarial aos padrões do mercado, o aumento é usado para que o salário fique acima deles.
O que significa reajuste salarial?O reajuste salarial é o aumento salarial obrigatório pago aos trabalhadores todos os anos, definido por um acordo firmado entre profissionais e os respectivos sindicatos seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho.
O que é um reajuste?substantivo masculino Ação ou resultado de reajustar, ajustar novamente; reajustamento: reajuste das tarifas, reajuste da gasolina. Retomar o equilíbrio, voltar a uma condição estável; reacerto: foi feito um reajuste nas contas da empresa. Reajuste salarial.
Como fazer o cálculo do aumento de salário?Basta saber de antemão qual é a porcentagem do reajuste. Por exemplo, considere que o salário mínimo aumentará 10%. Basta multiplicar o valor anterior ao aumento por 10. Por exemplo, um salário de R$ 3.000 que teve o reajuste de 10% passará a ser de R$ 3.300 no mês seguinte.
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