Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc

Divórcio e dissolução de união estável

Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc

Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc

Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc

É necessário um tempo mínimo de casamento para que ocorra o divórcio? Qualquer das partes pode tomar a iniciativa?

Não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio e também não é necessário justificar o pedido. Qualquer um dos cônjuges tem o direito de solicitar o divórcio e basta que um deles manifeste essa vontade.

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

 

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, em cartório e sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial. Confira as diferenças de cada modalidade:

Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filho civilmente incapaz (criança, adolescente ou adulto sob curatela) e o casal chegue a um acordo sobre o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação. Desde 2020, é possível também a realização de divórcio extrajudicial por meio eletrônico, sem a presença física do casal no cartório. Os pré-requisitos são os mesmos impostos ao divórcio extrajudicial presencial e o procedimento se dá por atos eletrônicos, com a manifestação de consentimento das partes por meio de videoconferência e/ou assinatura digital.

Judicial – Ocorre sempre que houver filhos civilmente incapazes (criança, adolescente ou adulto sob curatela) ou quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. Ao final do processo o juiz, após ouvir o Ministério Público nos casos que envolvam interesse de pessoa incapaz, profere a sentença decretando o divórcio ou dissolução da união estável, que será averbada perante o registro civil competente.

 

Quais são as diferenças do divórcio judicial consensual e litigioso?

 

Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim da relação e concordam quanto aos demais pontos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, as partes podem formular o pedido conjuntamente e ser representadas pelo mesmo advogado ou por advogados distintos, se assim preferirem. 

Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.

 O que devo fazer se não tiver condições de contratar advogado(a)?

Se a(s) parte(s) não tiver(em) condições de contratar advogado, deve(m) procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito ou, ainda, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para solicitar a nomeação de um advogado. Se o caso envolver direitos de pessoas civilmente incapazes (crianças, adolescentes ou adultos sob curatela) e não houver nenhum desses órgãos na cidade, o interessado deve procurar o Ministério Público.

Confira também os tópicos relacionados à guarda e direito de visita, pensão alimentícia e partilha de bens.

Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc
Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc
Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc
Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc
Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc
Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc
Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc

O que diz o artigo 731 do CPC?

1. O art. 731 do CPC prevê que devem constar da petição inicial de homologação do divórcio consensual, dentre outros, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos, inexistindo demais demandas para a efetivação de tal homologação.

Como é feito partilha de bens no divórcio?

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

É necessário que haja partilha de bens para conceder o divórcio?

O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, diferente do que muitos pensam, no momento em que é realizado o divórcio de forma oficial, não é preciso de forma simultânea haver a decisão quanto aos bens, podendo ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o direito de compartilhar bens está sujeito à prescrição. O prazo é de dez anos”, explica o professor da PUC/PR. A data é efetiva a partir da separação, seja casamento ou união estável.