Com uma rotina cada vez mais cheia de compromissos e extremamente ocupada, muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e com menos burocracia do que as formas tradicionais. Show A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo. Contudo, muitas dúvidas podem surgir ao cogitar a resolução por essa via. O divórcio em cartório possui uma série de determinações e se diferencia do processo habitual em diversos momentos. Quer conhecer as especificidades? Confira esse post e veja as quatro principais dúvidas sobre fazer divórcio em cartório. Saiba como fazer divórcio em cartórioQuais casais podem fazer o processo de divórcio em cartório?Alguns casais não podem fazer o processo diretamente no cartório. A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes. Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc. É preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial. O outro requisito imposto por lei é o de que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade). Quando há filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, é obrigatória a supervisão do Ministério Público, como fiscal da lei, e do Poder Judiciário, mesmo que as partes estejam plenamente de acordo com os termos da separação. O Ministério Público e o Poder Judiciário interferem para garantir que não haverá prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta. Como fazer o divórcio em cartório?Para realizar o divórcio em cartório, será necessário contar com a assistência de, no mínimo, um advogado. Caso não haja total consenso, um advogado de família com experiência em mediação poderá atuar com vistas a auxiliar na construção deste consenso necessário, para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens. Após a definição dessas questões, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório. O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes. Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartórioA decisão de se divorciar é impactante na vida de uma família. Cada caso é único e cada dinâmica familiar irá demandar determinados atos e documentos. A lista de documentos necessários costuma ser extensa, e pode variar. O mais indicado é conversar com um advogado e verificar tudo que é necessário para viabilizar o divórcio extrajudicial. Entretanto, alguns documentos são essenciais:
É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?Sim. Pela delicadeza do processo, a realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial. Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: . Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter! LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico. Tags: Advogado, CASAMENTO, direito da família, divórcio extrajudicial, FAMÍLIA, Separação, UNIÃO ESTÁVEL, |