Divorcio amigavel com partilha de bens novo cpc

Divórcio e dissolução de união estável

É necessário um tempo mínimo de casamento para que ocorra o divórcio? Qualquer das partes pode tomar a iniciativa?

Não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio e também não é necessário justificar o pedido. Qualquer um dos cônjuges tem o direito de solicitar o divórcio e basta que um deles manifeste essa vontade.

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

 

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, em cartório e sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial. Confira as diferenças de cada modalidade:

Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filho civilmente incapaz (criança, adolescente ou adulto sob curatela) e o casal chegue a um acordo sobre o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação. Desde 2020, é possível também a realização de divórcio extrajudicial por meio eletrônico, sem a presença física do casal no cartório. Os pré-requisitos são os mesmos impostos ao divórcio extrajudicial presencial e o procedimento se dá por atos eletrônicos, com a manifestação de consentimento das partes por meio de videoconferência e/ou assinatura digital.

Judicial – Ocorre sempre que houver filhos civilmente incapazes (criança, adolescente ou adulto sob curatela) ou quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. Ao final do processo o juiz, após ouvir o Ministério Público nos casos que envolvam interesse de pessoa incapaz, profere a sentença decretando o divórcio ou dissolução da união estável, que será averbada perante o registro civil competente.

 

Quais são as diferenças do divórcio judicial consensual e litigioso?

 

Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim da relação e concordam quanto aos demais pontos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, as partes podem formular o pedido conjuntamente e ser representadas pelo mesmo advogado ou por advogados distintos, se assim preferirem. 

Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.

 O que devo fazer se não tiver condições de contratar advogado(a)?

Se a(s) parte(s) não tiver(em) condições de contratar advogado, deve(m) procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito ou, ainda, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para solicitar a nomeação de um advogado. Se o caso envolver direitos de pessoas civilmente incapazes (crianças, adolescentes ou adultos sob curatela) e não houver nenhum desses órgãos na cidade, o interessado deve procurar o Ministério Público.

Confira também os tópicos relacionados à guarda e direito de visita, pensão alimentícia e partilha de bens.

O que diz o artigo 731 do CPC?

1. O art. 731 do CPC prevê que devem constar da petição inicial de homologação do divórcio consensual, dentre outros, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos, inexistindo demais demandas para a efetivação de tal homologação.

Como é feito partilha de bens no divórcio?

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

É necessário que haja partilha de bens para conceder o divórcio?

O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, diferente do que muitos pensam, no momento em que é realizado o divórcio de forma oficial, não é preciso de forma simultânea haver a decisão quanto aos bens, podendo ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o direito de compartilhar bens está sujeito à prescrição. O prazo é de dez anos”, explica o professor da PUC/PR. A data é efetiva a partir da separação, seja casamento ou união estável.

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