TST - Ag-RR - 1001311-92.2016.5.02.0381CompartilharCitação Show
Data do Julgamento:25/10/2022 Data da Publicação:03/11/2022 Órgao Julgador:8ª Turma Relator:Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ementa TST - Ag-AIRR - 11141-24.2016.5.03.0009CompartilharCitação Data do Julgamento:20/09/2022 Data da Publicação:23/09/2022 Órgao Julgador:8ª Turma Relator:Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ementa STF - RE 1368863 AgR / RS - RIO GRANDE DO SULCompartilharCitação Data do Julgamento:16/05/2022 Data da Publicação:18/05/2022 Órgao Julgador:Primeira Turma Relator:Min. CÁRMEN LÚCIA Ementa Acórdão TST - Ag-AIRR - 1001175-17.2014.5.02.0462CompartilharCitação Data do Julgamento:04/12/2019 Data da Publicação:06/12/2019 Ementa AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. TST - Ag-RR - 2434-91.2012.5.03.0111CompartilharCitação Data do Julgamento:20/11/2019 Data da Publicação:22/11/2019 Ementa AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Não há como conhecer do agravo interno interposto pela reclamante para se insurgir contra decisão proferida por órgão Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido. TST - AIRO - 251-74.2018.5.12.0051CompartilharCitação Data do Julgamento:25/09/2019 Data da Publicação:27/09/2019 Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O recurso ordinário não é o remédio cabível contra acórdão regional que não conhece do apelo previsto no art. 895, I, da CLT (RO). Trata-se de erro grosseiro. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TST - Ag-AIRR - 12278-64.2015.5.15.0131CompartilharCitação Data do Julgamento:26/06/2019 Data da Publicação:28/06/2019 Ementa AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. TST - Ag-AIRR - 10525-07.2017.5.03.0044CompartilharCitação Data do Julgamento:12/06/2019 Data da Publicação:14/06/2019 Ementa AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, não cabe agravo interno ou regimental contra acórdão proferido por Turma desta Corte. Esta é a inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido. TST - Ag-RR - 254-12.2012.5.07.0008CompartilharCitação Data do Julgamento:09/04/2014 Data da Publicação:15/04/2014 Órgao Julgador:1ª Turma Relator:Ministro Hugo Carlos Scheuermann Ementa AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO AO JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Nos termos da OJ 412 da SDI-I/TST: -É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro-. Agravo não conhecido. TST - AgR-AIRR - 141800-50.2009.5.03.0015CompartilharCitação Data do Julgamento:09/04/2014 Data da Publicação:15/04/2014 Órgao Julgador:5ª Turma Relator:Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence Ementa AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. -É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro- (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte). Agravo Regimental de que não se conhece. TST - Ag-AIRR - 136300-27.2009.5.01.0025CompartilharCitação Data do Julgamento:26/03/2014 Data da Publicação:04/04/2014 Órgao Julgador:1ª Turma Relator:Ministro Hugo Carlos Scheuermann Ementa AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO AO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Nos termos da OJ 412 da SDI-I/TST: -É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro-. Agravo não conhecido. STJ - AgRg no RO 75 / RJ 2008/0110243-9CompartilharCitação Data do Julgamento:20/03/2014 Data da Publicação:28/03/2014 Órgao Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA Relator:Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) Ementa Acórdão TST - AgR-AIRR - 3119700-74.2008.5.09.0029CompartilharCitação Data do Julgamento:12/03/2014 Data da Publicação:21/03/2014 Órgao Julgador:1ª Turma Relator:Ministro Hugo Carlos Scheuermann Ementa AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO AO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Nos termos da OJ 412 da SDI-I/TST: -É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.-. Agravo regimental não conhecido. TST - AgR-AIRR - 477-64.2011.5.15.0076CompartilharCitação Data do Julgamento:19/02/2014 Data da Publicação:07/03/2014 Órgao Julgador:5ª Turma Relator:Ministro João Batista Brito Pereira Ementa AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. -AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro- (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte). Agravo de que não se conhece. TST - AgR-AIRR - 20800-18.2008.5.15.0037CompartilharCitação Data do Julgamento:19/02/2014 Data da Publicação:07/03/2014 Órgao Julgador:5ª Turma Relator:Ministro João Batista Brito Pereira Ementa AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. -AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro- (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte). Agravo de que não se conhece. TST - AgR-AIRR - 1470-57.2010.5.15.0007CompartilharCitação Data do Julgamento:19/02/2014 Data da Publicação:07/03/2014 Órgao Julgador:5ª Turma Relator:Ministro João Batista Brito Pereira Ementa AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. -AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro- (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte). Agravo de que não se conhece. TST - AgR-AIRR - 22500-20.2009.5.06.0142CompartilharCitação Data do Julgamento:19/02/2014 Data da Publicação:07/03/2014 Órgao Julgador:5ª Turma Relator:Ministro João Batista Brito Pereira Ementa AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. -AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro- (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte). Agravo de que não se conhece. TST - Ag-AIRR - 599-03.2011.5.15.0133CompartilharCitação Data do Julgamento:05/02/2014 Data da Publicação:14/02/2014 Órgao Julgador:5ª Turma Relator:Ministro João Batista Brito Pereira Ementa AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO.-AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro- (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte). Agravo de que não se conhece. TST - AgR-AIRR - 773-67.2010.5.03.0137CompartilharCitação Data do Julgamento:16/10/2013 Data da Publicação:18/10/2013 Órgao Julgador:6ª Turma Relator:Ministro Augusto César Leite de Carvalho Ementa AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível o agravo regimental previsto no art. 235 do RITST contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro, consoante entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte. Agravo regimental não conhecido. STJ - AgRg no REsp 1247075 / TO 2011/0078643-0CompartilharCitação Data do Julgamento:22/11/2011 Data da Publicação:01/12/2011 Órgao Julgador:T5 - QUINTA TURMA Relator:Ministro GILSON DIPP (1111) Ementa Acórdão Qual o recurso cabível contra acórdão em agravo de instrumento?Qual o recurso cabível contra agravo de instrumento? Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
É cabível recurso de revista em face de decisão do TRT em agravo de instrumento?RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 218 DO TST). A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento".
O que vem depois do agravo de instrumento em recurso de revista?Interposto o agravo de instrumento, este será remetido ao TST que fará o juízo de admissibilidade do agravo. Admitido e provido, o agravo passará a análise da admissibilidade do recurso de revista.
Quando é cabível o recurso de revista?O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. 896, c, da CLT).
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