Show FundamentosO tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):
PrincípiosA boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?", "O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?". Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que atua como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes. A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício destes direitos, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública. O que é tratamento de dados no LGPD?Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da ...
O que melhor define tratamento de dados?Resumidamente, o tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, desde o início, que é o processo de coleta, seguido do armazenamento, uso e o descarte efetivo da informação.
Quais são os 5 tipos de tratamentos de dados segundo a lei?Transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão.
Quais são os requisitos para o tratamento de dados pessoais Segundo a LGPD?Para tratar dados pessoais, é preciso seguir um ou mais dos requisitos listados na LGPD. Confira: ✓ com o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. ✓ sem consentimento da pessoa quando for imprescindível para... - cumprir uma obrigação legal.
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