É possível a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade?

O Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é o que rege a profissão do advogado. É nele que estão reunidas as regras que os profissionais do Direito devem seguir, inclusive as práticas permitidas com relação à publicidade.

Por muito tempo, pensou-se que a divulgação publicitária dos escritórios de advocacia era proibida pela Ordem, o que, na verdade, não é. Realmente, a publicidade direta com fins de captação de clientes não era permitida desde o primeiro Código de Ética e Disciplina (CED), divulgado em 1995. Porém, o mesmo documento autorizava a publicidade informativa.

Mas afinal, o advogado pode ou não fazer propaganda? Como funciona a publicidade autorizada pelos conselhos de ética da OAB? Continue a leitura e entenda como você pode divulgar os seus serviços sem correr o risco de sofrer punições da instituição.

O que o Código de Ética da OAB diz sobre a publicidade para advogados?

Antes de entrarmos nas condições relativas à publicidade impostas pela OAB, é importante saber que existem dois Códigos de Ética da instituição reguladora: o código antigo, de 1995, e o novo código, de 2015.

Apesar do código antigo ter sido revogado, não houveram muitas alterações de um documento para o outro – o documento conta com mais artigos, porém, não foi totalmente reconstruído.

A seguir, veja o que há em cada resolução com relação à publicidade para os advogados.

Código de Ética OAB 1995

O código antigo possui 6 artigos que regulamentavam a publicidade realizada pelos profissionais jurídicos. De acordo com ele, é proibido ao advogado:

  • Fazer anúncios pelo rádio ou televisão;
  • Utilizar o nome fantasia em anúncios;
  • Mencionar algum cargo, função pública, relação de emprego ou patrocínio exercido como forma de captar clientes;
  • Utilizar aspectos mercantilistas em anúncios;
  • Anunciar em outdoors ou semelhantes;
  • Utilizar fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos que não estejam de acordo com a sobriedade da advocacia, assim como símbolos oficiais e utilizados pela OAB;
  • Mencionar honorários dos serviços, tabelas, gratuidades ou formas de pagamento;
  • Falar sobre a estrutura física do escritório;
  • Enviar correspondência para muitas pessoas de uma vez (exceto para comunicação de alteração de endereço);
  • Ter o nome do advogado e escritório inscrito em partes externas de um veículo;
  • Fazer publicidade juntamente com outras atividades profissionais;
  • Falar sobre métodos de trabalho usados por colegas de profissão em palestras ou entrevistas educacionais;
  • Utilizar expressões de promoção pessoal ou profissional e participar de debate de caráter sensacionalista;
  • Ter o hábito de responder consultas sobre matérias jurídicas em meios de comunicação social com o objetivo de promoção profissional;
  • Debater sobre determinada causa que esteja sob sua atividade ou de terceiros, em qualquer veículo de divulgação;
  • Falar sobre temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição reguladora;
  • Divulgar listas de clientes e demandas;
  • Se oferecer para reportagens e declarações públicas;
  • Quebrar ou violar o segredo ou sigilo profissional.

Vale saber que, por “aspectos mercantilistas”, pode-se envolver tudo o que for relativo a vendas. Expressões como “compre agora” ou “ligue já”, por exemplo, incentivam o leitor à compra, o que é proibido pela OAB. Não só isso, como também a utilização de cores fortes e imagens chamativas.

Em compensação, é permitido:

  • Anunciar os serviços profissionais com discrição e moderação, com finalidade exclusivamente informativa;
  • Incluir o nome completo e número de inscrição na OAB em anúncios, assim como títulos ou qualificações profissionais, endereços, horários de atendimento e formas de contato;
  • Enviar comunicados, correspondências e publicações, bem como boletins informativos e comentários sobre a legislação, apenas a colegas, clientes ou pessoas que autorizaram esse envio;
  • Utilizar expressões como “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” acompanhadas do número de registro da OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem;
  • Fazer o anúncio em língua portuguesa, no Brasil – se estiver em idioma estrangeiro, deve haver tradução;
  • Participar de programas de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio de comunicação com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional.

Sendo assim, qualquer prática que incentive o leitor à contratação dos serviços advocatícios, assim como ações para promoção própria, são vetadas pela OAB. Em vez disso, toda divulgação deve ser discreta e moderada, com fins informativos e educativos.

Código de Ética OAB 2015

Na resolução nº. 02/2015, o capítulo que dispõe sobre a publicidade profissional sofreu algumas alterações, no entanto, permanece com a mesma essência: a divulgação do escritórios, assim como a de seus serviços, deve ter caráter meramente informativo, acompanhada da discrição e sobriedade.

Além disso, o material produzido e divulgado pelo advogado não pode incentivar o leitor ao litígio, tampouco a contratação dos seus serviços.

Algumas proibições que foram incluídas no Novo Código de Ética da OAB foram:

  • Veicular publicidade em cinema;
  • Anunciar em espaços públicos, como muros, paredes, elevadores, entre outros ambientes;
  • Fornecer dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa (inclusive online), assim como programas televisionados ou no rádio;
  • Distribuir panfletos, fazer mala direta ou práticas semelhantes;
  • Incentivar o litígio e promover, indiretamente, a captação de clientes;
  • Utilizar fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas.

É importante entender que os artigos mencionados nesta matéria referentes ao código antigo não perderam sua validade. Por mais que o código de 1995 tenha sido revogado, as proibições foram repetidas no novo código que rege a advocacia.

As permissões, por sua vez, são:

  • Fazer referência ao e-mail do advogado em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa (inclusive online), assim como programas televisionados ou no rádio;
  • Utilizar placas, painéis luminosos e inscrições nas fachadas com o objetivo único de identificação do escritório, respeitando, sobretudo, a discrição e a sobriedade;
  • Incluir no cartão de visitas ou material de escritório títulos acadêmicos e possíveis distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, site, QR Code, logotipo e fotografia do escritório, e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido;
  • Fazer patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como divulgar boletins físicos ou eletrônicos sobre matérias culturais de interesse dos advogados, apenas a clientes e outros interessados.

E o Provimento 94/2000?

O Provimento 94/2000, dispõe, exclusivamente, da publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Por mais de duas décadas, este documento trouxe regras para os advogados a respeito da divulgação de escritórios, em conformidade com o antigo Código de Ética da OAB.

Em 10 artigos, o provimento estabelece a forma que a publicidade jurídica deve ser, definindo-a e indicando as boas e más práticas, assim como meios lícitos e ilícitos de divulgação.

No entanto, em junho de 2021, a votação de um novo provimento entrou na pauta de votação do Conselho Federal da OAB, que, no mês seguinte, finalizou a análise da proposta. Os novos artigos foram estudados um a um, uma vez que os conselheiros federais optaram pela avaliação detalhada das emendas sugeridas.

Sendo assim, o Provimento 205/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da OAB, no dia 21 de julho. Apesar disso, suas regras só entrarão em vigor 30 dias após a sua publicação. O Provimento 94/2000, por sua vez, foi revogado.

O novo provimento engloba assuntos mais atuais da publicidade, como a utilização de redes sociais e anúncios na internet, impulsionamento, utilização de imagens do advogado em meios de comunicação e a publicidade ativa em determinados casos.

Além disso, o documento também traz as definições de alguns conceitos, como “marketing jurídico”, “publicidade profissional sóbria, discreta e informativa”, “captação de clientela”, entre outras expressões muito abordadas quando falamos sobre divulgação de escritórios advocatícios.

O provimento ainda conta com um Anexo Único, que indica como deve ser a utilização de determinadas ferramentas na divulgação do escritório, como aplicativos para responder consultas jurídicas, Google Ads, correspondências e comunicados, lives em redes sociais, entre outros.

Por fim, foi criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, responsável por acompanhar a evolução das ferramentas presentes no Anexo Único, podendo sugerir ao Conselho Federal possíveis alterações no provimento.

Algumas das novas permissões existentes no novo provimento são:

  • Utilizar a publicidade ativa ou passiva no marketing de conteúdos jurídicos, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros;
  • Utilizar anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto no rádio, cinema, televisão, outdoors e demais lugares públicos, e respeitando as determinações presentes no Anexo Único;
  • Fazer publicidade ativa quando se tratar de venda de bens e eventos (livros, cursos, seminários ou congressos), cujo público-alvo seja advogados, estagiários ou estudantes de Direito;
  • Exercer a advocacia em locais compartilhados (coworking), inclusive ter uma placa indicativa no espaço físico e informar que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.

É importante destacar aqui, os conceitos que o próprio provimento dá sobre publicidade ativa, passiva e marketing de conteúdos jurídicos, para que não haja erro na interpretação do artigo.

A “publicidade ativa” é a divulgação capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações sobre o seu escritório. Ou seja, é a publicidade que atinge o seu futuro cliente mesmo sem ele ter buscado pelos seus serviços. Um exemplo disso é o impulsionamento de posts nas redes sociais, que acabam chegando ao público mesmo sem que haja uma busca específica.

Já a “publicidade passiva” é a divulgação capaz de atingir somente o público certo, que tenha buscado informações sobre o seu escritório, assim como as pessoas que concordam em receber os seus anúncios.

O “marketing de conteúdos jurídicos”, por sua vez, é a estratégia de marketing que tem como base a criação e divulgação de conteúdos jurídicos, disponíveis nos meios de comunicação, voltados para informar o público, ao mesmo tempo em que colaboram para a consolidação profissional do advogado ou seu escritório.

Apesar de tudo isso, o advogado ainda deve prezar pelo caráter discreto e sóbrio na sua publicidade, não podendo distribuir brindes, cartões de visitas, material impresso e digital, entre outras coisas, em lugares públicos, presenciais ou virtuais, exceto em eventos de interesse jurídico, como seminários e congressos.

Mas afinal, advogado pode ou não fazer propaganda?

Sim, o advogado pode fazer propaganda e divulgar os seus serviços, porém, de acordo com todas as limitações da OAB. Assim como diz o novo Código de Ética da OAB, a publicidade advocatícia deve ser meramente informativa, além de discreta e sóbria, sem a finalidade de captar clientes ou mercantilizar a profissão.

Sendo assim, propagandas comerciais, como as que aparecem no rádio, televisão e revistas, não podem ser feitas, uma vez que incentivam a contratação. Em contrapartida, o marketing de conteúdos jurídicos é uma excelente ferramenta que, além de tornar conhecidos os serviços prestados pelo seu escritório, ainda te ajuda a desenvolver uma autoridade no assunto abordado.

É permitido, também, o impulsionamento de posts nas redes sociais, o que leva o seu conteúdo para pessoas que podem se interessar por ele, mas sem, necessariamente, terem feito uma busca específica.

Da mesma forma, o Google Ads também pode ser usado, porém, é preciso se atentar ao valor investido. No Provimento 205/2021, o artigo 4º não permite o emprego excessivo de recursos financeiros, tanto neste tipo de ferramenta, quanto no impulsionamento nas redes sociais.

Como investir no marketing de conteúdos jurídicos?

Existem duas maneiras mais conhecidas para colocar em prática o marketing de conteúdos jurídicos: criar posts para as redes sociais e desenvolver matérias relevantes e originais no blog do seu site de advogado.

Na primeira opção, você pode criar conteúdos curtos, mas educativos e simples de entender. Use boas imagens, que ilustrem bem o assunto, mas com o cuidado de seguir o que o Código de Ética da OAB determina sobre isso.

Já no blog, você pode desenvolver conteúdos mais profundos. Essas matérias, como podem ser maiores do que as legendas nas redes sociais, podem conter muito mais informações relevantes, podendo explicar melhor e até exemplificar os temas para o seu leitor, auxiliando-o no entendimento.

Ter um blog pode ser um pouco complicado, uma vez que você precisa, antes, ter um site jurídico. Porém, isso não precisa ser um impedimento para você. Com a Justamente, é possível criar um site de advogado em menos de 5 minutos e personalizar o conteúdo com as informações do seu escritório.

Sabemos que a criação de um site demanda muito trabalho ou muito dinheiro. Por isso, a Justamente foi criada por advogados e oferece sites gratuitos, feitos por programadores, web designers e desenvolvedores, permitindo que você tenha um site profissional, em pouco tempo e sem pagar por isso.

Os sites da Justamente são responsivos e se adequam às telas dos diferentes dispositivos. Além disso, têm uma ótima usabilidade e estão de acordo com as normas da OAB com relação às cores utilizadas nos temas oferecidos.

Para fazer o seu, faça um cadastro com um e-mail e senha e responda algumas perguntas sobre o seu escritório, como áreas de atuação e serviços prestados. Para finalizar, escolha o tema com cor e fonte, que podem ser alterados a qualquer momento.

Feito isso, seu site estará pronto e você já poderá divulgá-lo para seus clientes, amigos e familiares, além de colocá-lo na sua assinatura de e-mail, cartão de visitas e outros materiais.

Ainda tem dúvidas sobre como podemos te ajudar na criação do seu site jurídico? Entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 95647-8227, ou escreva para .

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É permitida a divulgação de advocacia?

Sim, o advogado pode fazer propaganda e divulgar os seus serviços, porém, de acordo com todas as limitações da OAB. Assim como diz o novo Código de Ética da OAB, a publicidade advocatícia deve ser meramente informativa, além de discreta e sóbria, sem a finalidade de captar clientes ou mercantilizar a profissão.

É vedado no entanto o exercício da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade no mesmo local e com os mesmos funcionários?

28 do Estatuto da Advocacia e da OAB. É vedado, no entanto, o exercício da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade, no mesmo local e com os mesmos funcionários. Tal atuação conjunta põe em risco a garantia de inviolabilidade do escritório, arquivos, documentos, comunicações, correspondências, etc.

Qual a necessidade dos limites da publicidade no exercício da advocacia?

O serviço profissional do advogado é um bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado. Todavia, a advocacia não é uma atividade mercantil, e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista.

O que o advogado pode fazer no Instagram?

Sim, o advogado pode impulsionar seus posts no Instagram. O Provimento 205/2021 não apenas autoriza o uso das redes sociais, como o impulsionamento nessas plataformas.