É possível patentear tecnologia que atenda aos requisitos de novidade atividade inventiva e aplicação industrial?

1) O que é Propriedade Industrial?

A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, efetivam-se através da:

Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
Concessão de registro de desenho industrial;
Concessão de registro de marca;
Repressão às falsas indicações geográficas; e
Repressão à concorrência desleal.

2) O que é uma patente?

É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

3) Quais os tipos de Natureza de uma Patente?

Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial, pois nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente.

4) Sobre as Vantagens:

Quais as vantagens apontadas no sistema de patentes em um processo de transferência de tecnologia?
Tratando-se de um título legal de propriedade, a patente pode ser licenciada ou cedida. O contrato de transferência de tecnologia que envolve direito de propriedade é formulado através de uma licença exclusiva ou não.

Por se tratar de direitos exclusivos, as empresas conseguem uma melhor posição de mercado, ganhando tempo e experiência para testar e comercializar os produtos. Sendo um ativo mensurável, as patentes estimulam a realização de investimentos em pesquisa.

5) Sobre o Depósito de Patente junto ao INPI.

Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?
Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.
Adicionalmente, tendo em vista as perdas econômicas sofridas, o requerente poderá solicitar um exame prioritário de seu pedido.

6) Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?

Basicamente o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.

7) Sobre o tempo de vigência da patente.

Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tem o titular algum direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?
Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.

8) Quais são os requisitos para receber uma patente?

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

9) O que significa o requisito de novidade para ser patenteado um invento?

A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica, Sendo que o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

10) O que significa o requisito atividade inventiva para ser patenteado um invento?

A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

11) O que significa o requisito aplicação industrial para ser patenteado um invento?

A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

12) O que não pode ser patenteado?

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
Concepções puramente abstratas;
Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
Programas de computador em si;
Apresentação de informações;
Regras de jogo;
Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Também não poder ser patenteado:

O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

13) Qual é o período de vigência da patente?

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

14) Que direitos confere ao seu titular a patente?

A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

Produto objeto de patente;
Processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

15) Quem concede a carta patente?

Quem concede a patente no Brasil é o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é uma autarquia federal.

16) Qual é a proteção alcançada por uma patente depositada no INPI?

O invento será protegido no território brasileiro. Para receber a proteção em outros países, será necessário que o pedido seja feito em cada país em que se deseja obter a patente.

17) O que é registrável como Desenho Industrial?

É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

18) Qual a duração do Registro de Desenho Industrial?

O registro de DI poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

19) O que é protegido pelo Direito Autoral?

As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
Os nomes e títulos isolados;
O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

20) Segundo a lei, o que é um programa de computador?

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

21) Posso patentear um programa de computador?

Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI há longos anos. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Assim, o programa de computador em si, isto é, aquele que não apresenta um efeito técnico, é excluído de proteção patentária, ao passo que se tal programa altera tecnicamente o funcionamento da máquina em que é executado, este processo de controle ou a máquina resultante, pode configurar uma invenção patenteável.

Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. O registro de software é uma forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação, mantendo-se o sigilo das informações registradas no INPI.

22) Se por lei o registro do Programa de Computador não é obrigatório, qual é a sua importância?

Efetivamente, para as obras protegidas pelo Direito Autoral o registro não é obrigatório -Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, artigos 18 e 19, ratificado pela Lei nº 9.609/98, Artigo 2º, parágrafo 3º - sendo, entretanto, exigida a comprovação da autoria para o exercício do direito de exclusividade. No caso das demais obras protegidas pelo Direito Autoral - literatura, música, artes plásticas e arquitetura - é possível a produção de outras formas de comprovação da autoria, à medida que todas são materializáveis, constituindo assim provas aceitas em direito. A volatibilidade dos programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos (portanto passíveis de alterações frequentes), torna praticamente impossível a exigida comprovação de autoria na inexistência do registro.

23) Qual o custo do registro do Programa de Computador no INPI?

O custo do registro é diretamente proporcional ao volume dos "documentos de programa", perfazendo, em média, cerca de R$ 600,00 (seissentos reais), havendo uma redução de 50% (cinquenta por cento) para pessoas físicas, microempresas, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos.
Fonte: INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial e Legislação em vigor.

24) A importância do documento de patente como fonte de informação tecnológica.

O documento de patente como fonte de informação tecnológica é muito relevante, é nele que pode-se obter o estado da técnica. É recomendável que os professores/pesquisadores antes de iniciarem um projeto de pesquisa aplicada, e/ou pedido de patenteamento, pesquisem o estado da técnica em bancos de patentes, pelos seguintes motivos:

A informação tecnológica mais recente existente no mundo está nos documentos de patente;
Cerca de 70% da informação tecnológica contida em documentos de patentes não se encontra disponível em outro lugar;
Ajuda evitar a duplicação de esforços (pesquisar o que já foi pesquisado ou inventar o que já foi inventado, ou ainda a ter um pedido de patente indeferido por falta do requisito de novidade);
É importante para se identificar e localizar pesquisadores/instituições/empresas que trabalham e pesquisam na área de interesse;
Tudo que se encontra patenteado pode ser reproduzido em laboratório para efeito de pesquisa sem necessidade de pagamento de royalties;
Toda patente que tem mais de 15 ou 20 anos, está em domínio público, ou seja, pertence a todos, e pode ser reproduzida, industrializada, vendida etc., sem o pagamento de royalties ou licenças.

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É patenteável a invenção que atenda os requisitos de novidade atividade inventiva e aplicação industrial?

Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior. Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Quais são os requisitos básicos para a tecnologia ser patenteável?

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Como patentear uma tecnologia?

A patente só é possível nas invenções que atendam aos requisitos determinados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão do pedido. Para ser patenteado, um produto deve ser uma novidade, uma atividade inventiva e ter aplicação industrial.

O que não pode ser patenteável?

Não são patenteáveis: métodos ou técnicas de diagnósticos ou terapêuticos para aplicação humana ou animal; obras artísticas, de modo geral, e científicas; regras de jogos; teorias científicas, descobertas e métodos matemáticos.