As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Show Art. 1� Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:
Art. 2� As medidas provis�rias editadas em data anterior � da publica��o desta emenda continuam em vigor at� que medida provis�ria ulterior as revogue explicitamente ou at� delibera��o definitiva do Congresso Nacional. Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre direito penal?Medidas provisórias não podem versar sobre o Direito Penal. É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal), e assim, todas as MPs editadas não têm qualquer eficácia legislativa, sendo, perante ao Direito Penal, totalmente desconsideradas.
É possível a edição de medida provisória em matéria penal?De acordo com a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, é permitida edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal, desde que em benefício do réu.
São matérias vedadas as medidas provisórias?É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
É permitida a edição de medida provisória que ver se sobre?retenção de bens de poupança ou de ativo financeiro. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. direitos políticos e partidos políticos.
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