As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Show Art. 1� Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:
Art. 2� As medidas provis�rias editadas em data anterior � da publica��o desta emenda continuam em vigor at� que medida provis�ria ulterior as revogue explicitamente ou at� delibera��o definitiva do Congresso Nacional. Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
E vedado o uso de medida provisória sobre matéria tributária?Segundo a Constituição Federal de 1988 é vedado o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos por violar o princípio da legalidade tributária.
E possível edição de medida provisória em matéria tributária?As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
E vedada a edição de medidas provisórias acerca de matéria relativa a direito tributário?É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito processual do trabalho e direito tributário. Os requisitos da relevância e da urgência não podem ser analisados pelas Casas do Congresso Nacional, vez que se tratam de requisitos discricionários do Chefe do Executivo.
E vedada a edição de medida provisória sobre matéria?É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais ...
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