É vedada a intervenção de terceiros no controle concentrado de constitucionalidade?

AMENDOEIRA Jr., Sidnei. Manual de direito processual civil: teoria geral do processo e fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BASTOS, Antonio Adonias.; BUENO, Cassio Scarpinella.; DIDIER Jr., Fredie. “Carta de Salvador - II Encontro dos Jovens Processualistas do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP)”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2014, p. 435-437, v. 227.

BRAGA, Paula Sarno; DIDIER Jr., Fredier.; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente coisa julgada e tutela provisória. 10. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. v. 2.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Manual de padronização de textos do STJ. Brasília: STJ, 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento Interno: atualizado até maio de 2013. Brasília: STF, 2012. 1 v.

BUENO, Cássio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BUENO, Cássio Scarpinella. A nova etapa da reforma do código de processo civil. Comentários sistemáticos às Leis n. 11.276, de 7-2- 2006, 11.277, de 7-2-2006, e 11.280, de 16-2-2006. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 2.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: procedimento comum: ordinário e sumário. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. L. 2. Tomo I.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 19. ed. rev. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. v. 1.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CORDEIRO, Adriano Consentino. A qualidade da jurisdição, a argumentação jurídica e as mudanças na concepção do Direito no Estado constitucional. Argumenta UENP. Jacarezinho n. 20, p. 223-234, 2014.

DIDIER Jr., Fredier. Curso de direito processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. v. 1.

DIDIER Jr., Fredier.; ZANETl Jr., Hermes. Curso de direito processual civil processo coletivo. 8. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013. v. 4.

FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. 1. ed. Trad. Eliane Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 6. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014.

GODOY, Miguel Gualano de. Constitucionalismo e democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella. Coleção Direito, Desenvolvimento e Justiça: série produção científica. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 289-369.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. La noción de constitución abierta de Peter Häberle como fundamento de una jurisdicción constitucional abierta y como presupuesto para la intervención del amicus curiae en el derecho brasileño. Estudios constitucionales: Centro de Estudios Constitucionales de Chile, v. 8, n. 1, p. 283-303 2010. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=82018806010>. Acesso em: 12 fev. 2015.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 17. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

MADEIRA, Dhenis Cruz. Igualdade e isonomia processual. In: CALMON, Petrônio.; NUNES, Dierle.; THEODORO Jr., Humberto. (Coords.). Processo e constituição: os dilemas do processo constitucional e dos princípios processuais constitucionais. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2010. p. 415–478.

MAGALHÃES, Rafael Geovani da Silva. "Amicus curiae": origem histórica, natureza jurídica e procedimento de acordo com a Lei n. 9.868/1999. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30081-30383-1-PB.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2015.

MEDINA, Damares. Amicus curiae: amigo da corte ou amigo da parte? Série IDP. São Paulo: Saraiva, 2010.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Série Direito, Desenvolvimento, Justiça: produção científica. São Paulo: Saraiva, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: comentários à Lei n. 9.882, de 3.12.1999. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. Série EDB. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de direito e jurisdição constitucional 2002-2010. São Paulo: Saraiva, 2011.

OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito constitucional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PATRUS, Rafael Dilly. O amicus curiae como instrumento de democratização da jurisdição constitucional brasileira. Observatório da jurisdição constitucional. v. 2, Ano 6, jul/dez. 2013. Disponível em: <http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/viewFile/861/611>. Acesso em: 17 fev. 2015.

PIMENTA, Carlos Eduardo Azevedo. Perspectivas para o futuro do amicus curiae no novo Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, Ano 20, n. 4226, 26 jan. 2015. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/35274>. Acesso em: 10 fev. 2015.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito processual civil contemporâneo Teoria geral do processo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 1 v.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RAZABONI, Olívia Ferreira. Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional. 2009. 155f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28062010-090023/pt-br.php>. Acesso em: 12 fev. 2015.

SILVA, Roberto Luiz. Introdução ao Manual de Direito Processual Internacional. In: OLIVEIRA, Bárbara da Costa Pinto.; SILVA, Roberto Luiz. (Org.). Manual de direito processual internacional. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 32–66.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tesauro. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/ThesMain>. Acesso em: 17 fev. 2015.

VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

XIMENES, Julia Maurmann. O Supremo Tribunal Federal e a cidadania à luz da influência comunitarista. Revista Direito GV, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 119-142, jan./jun. 2010.

É possível a intervenção de terceiros nos processos de controle concentrado de constitucionalidade?

A intervenção de terceiros, vista sob uma perspectiva geral, é vedada no controle de constitucionalidade, de acordo com o caput do art. 7º da Lei 9868/99.

É vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso?

É vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso e do amicus curiae no controle concentrado. O Procurador-Geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade.

Será admitida a intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

Quais são as ações de controle concentrado de constitucionalidade?

Temos, assim, quatro tipos de ação do controle concentrado de constitucionalidade:.
ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade;.
ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade;.
ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;.
ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental..