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IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIAResumo: Considerações Sobre a Imunidade e Não Incidência do ISSQN1. IMUNIDADE Conforme determina a CF em seu artigo 150 sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; IV - utilizar tributo com efeito de confisco; a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; É vedado também à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 2. NÃO INCIDÊNCIA Nas hipóteses a seguir relacionadas, não haverá a incidência do ISS: a)A legislação define que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País 3.EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO ISSQN A incidência do ISS sobre os serviços descritos na lista de serviços exclui a incidência do ICMS sobre eles, ainda que a sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias. Somente haverá a incidência do ICMS sobre as mercadorias utilizadas nas prestações de serviços quando expressamente determinado pelo item específico da lista de serviços. (Base Legal: Constituição Federal/Artigos 150 e151, Lei Complementar 116/03, artigo 2º, Incisos I a III) É vedado à União aos Estados ao Distrito?É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar ...
É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal É aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes?vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo, permitida, contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal É aos Municípios segundo a CF?é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. D a União poderá instituir taxa, mediante lei complementar, com base de cálculo própria de imposto, desde que compreendido em sua competência tributária.
É vedado a União os Estados o Distrito Federal É os Municípios instituir tributos sobre o patrimônio renda ou serviços uns dos outros?Essa é a previsão constante no artigo 150, VI, “a”, da CF/88, dispondo que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
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