É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal É aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes?

IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA


Resumo: Considerações Sobre a Imunidade e Não Incidência do ISSQN

1. IMUNIDADE

Conforme determina a CF em seu artigo 150 sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

É vedado também à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

2. NÃO INCIDÊNCIA

Nas hipóteses a seguir relacionadas, não haverá a incidência do ISS:

a)A legislação define que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País
NOTA: não se enquadram como exportações de serviços aqueles desenvolvidos no brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja efetuado por residente no exterior (Lei Complementar nº 116/2003 , art. 2º , parágrafo único)
b) na prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; e
c) no valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, no valor dos depósitos bancários, no principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

3.EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO ISSQN

A incidência do ISS sobre os serviços descritos na lista de serviços exclui a incidência do ICMS sobre eles, ainda que a sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias.

Somente haverá a incidência do ICMS sobre as mercadorias utilizadas nas prestações de serviços quando expressamente determinado pelo item específico da lista de serviços.

(Base Legal: Constituição Federal/Artigos 150 e151, Lei Complementar 116/03, artigo 2º, Incisos I a III)

É vedado à União aos Estados ao Distrito?

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar ...

É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal É aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes?

vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo, permitida, contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal É aos Municípios segundo a CF?

é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. D a União poderá instituir taxa, mediante lei complementar, com base de cálculo própria de imposto, desde que compreendido em sua competência tributária.

É vedado a União os Estados o Distrito Federal É os Municípios instituir tributos sobre o patrimônio renda ou serviços uns dos outros?

Essa é a previsão constante no artigo 150, VI, “a”, da CF/88, dispondo que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.