O que diz os artigos 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O que diz os artigos 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento criado para estabelecer medidas que garantam direitos básicos para uma vida digna. O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo.

Ela é formada por ideais que devem orientar o comportamento de todos os cidadãos, as ações dos governos e a formação de leis de proteção aos direitos humanos. Sua criação representa ideais de liberdade de pensamento e de expressão e igualdade perante a lei.

A publicação da Declaração é considerada uma das mais importantes referências da proteção dos direitos humanos em nível mundial porque serve de orientação para a conduta dos cidadãos e dos governantes.

O que diz na Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O documento é formado por uma parte inicial (preâmbulo) e por trinta artigos.

O preâmbulo reúne as motivações da criação da Declaração, principalmente a proteção da dignidade e dos direitos humanos, como um dos pilares de justiça e paz mundial.

Nos artigos estão definidas as determinações de proteção aos direitos humanos, tais como: vida, liberdade, segurança, educação, igualdade e liberdade de expressão.

Principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos

Veja o resumo dos artigos da Declaração:

  1. Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
  2. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
  3. Direito à vida, liberdade e segurança.
  4. Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
  5. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
  6. Direito de reconhecimento como pessoa.
  7. Igualdade perante a lei.
  8. Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados.
  9. Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
  10. Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
  11. Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
  12. Proteção à vida privada e familiar.
  13. Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
  14. Direito de procurar asilo em outros países.
  15. Direito de ter uma nacionalidade.
  16. Direito ao casamento e à família.
  17. Proteção da propriedade.
  18. Liberdade de fé e prática religiosa.
  19. Liberdade de expressão e de opinião.
  20. Liberdade para participação em associações.
  21. Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
  22. Direito à segurança e proteção do Estado.
  23. Direito ao trabalho e proteção ao desemprego.
  24. Direito ao descanso e ao lazer.
  25. Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
  26. Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais.
  27. Acesso às artes, cultura e ciências.
  28. Direito de viver em uma sociedade justa e livre.
  29. Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
  30. Proteção dos direitos determinados na Declaração.

Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração começou a ser elaborada no ano de 1946, quando as primeiras ideias que deram origem ao documento foram apresentadas na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

A conclusão e a aprovação aconteceram algum tempo depois. A Declaração foi oficialmente adotada pela ONU no dia 10 de dezembro de 1948.

O que diz os artigos 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
A ativista pelos direitos humanos Eleanor Roosevelt (1884-1962) presidiu a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e foi fundamental para a aprovação da Declaração.

Conheça mais sobre a ONU.

O que são os direitos humanos?

Os direitos humanos englobam todos os direitos básicos que devem ser garantidos aos cidadãos para possibilitar que possam usufruir de dignidade e cidadania.

Isso significa que o conceito dos direitos humanos envolve os direitos e as liberdades básicas necessárias para garantir uma vida digna aos indivíduos.

Estes direitos devem ser assegurados a todas as pessoas, independentemente de qualquer distinção, como etnia, nacionalidade, gênero, religião ou orientação sexual.

Sobre os direitos humanos, a Declaração, logo no início, afirma:

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Veja mais sobre os significados de direitos humanos e direitos fundamentais.

O que diz os artigos 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.

O que diz o artigo 2 da Declaração dos direitos humanos?

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

O que diz o primeiro artigo da Declaração?

Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Como citar o Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Em nosso caso, a referência será a seguinte: Assembleia Geral da ONU. "Declaração Universal dos Direitos Humanos". "Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris, art. 1, http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/.

Quais são os direitos garantidos no inciso 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

1 – Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2 – Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.