O que é auxilio maternidade e quem tem direito

Auxílio maternidade, também conhecido por licença-maternidade ou salário-maternidade, que é o nome oficial, é um benefício oferecido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção. 

  • O que é salário maternidade?
  • Qual a diferença entre licença e auxílio maternidade?
  • Como dar entrada no auxílio maternidade?
    • Como dar entrada pela internet?
  • Quem pode pedir auxílio maternidade?
  • Quem tem direito
  • Quanto tempo demora?
  • Qual o valor do auxílio maternidade?
    • Como é recebido?
  • Existe auxílio maternidade para desempregada?
  • Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxilio maternidade? 

O que é salário maternidade?

Salário-maternidade é a remuneração que a mulher tem durante o período de afastamento. 

Qual a diferença entre licença e auxílio maternidade?

Licença-maternidade é o afastamento da mulher da sua atividade profissional. Auxílio maternidade é o rendimento que ela recebe durante esse afastamento. O nome oficial do auxílio maternidade é salário-maternidade. 

Como dar entrada no auxílio maternidade?

O pedido de entrada no auxílio maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir a INSS.

Como dar entrada pela internet?

Para dar entrada no auxílio maternidade pela internet, você precisa seguir estes passos. 

Primeiramente, tenha em mãos os seguintes documentos obrigatórios:

  • número do CPF;
  • se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante.
  • em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:

  • procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Para fazer o pedido, o passo a passo é este:

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
  • Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Quem pode pedir auxílio maternidade?

Pode pedir o auxílio maternidade quem: 

  • se afastar da atividade profissional por motivo de nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

Vale dizer que estão isentos de carência quem é empregado CLT, inclusive doméstico(a), e trabalhador(a) avulso(a). Para desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Quem tem direito

Confira quem tem direito ao benefíco: 

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. 

Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Quanto tempo demora?

O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses. 

Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:

  • acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
  • clique em “Consultar pedidos”;
  • encontre seu processo na lista;
  • clique em “Detalhar”.

Qual o valor do auxílio maternidade?

Para quem trabalha com carteira assinada, o auxílio maternidade tem o valor equivalente a um mês de trabalho. Um detalhe importante é que o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, se você ganha menos, receberá o valor de um salário mínimo por mês de afastamento. 

Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição. Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.

Como é recebido?


Para quem está empregado, o salário é pago normalmente pela empresa – e depois o valor é restituído a ela. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS. 

Existe auxílio maternidade para desempregada?

Existe, sim, porém, dependendo da situação, a pessoa desempregada pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Existe auxílio maternidade para MEI e ME?

Sim, existe auxílio maternidade para contribuintes individuais, facultativas, MEI e ME desde que contribuam para o INSS. 

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Aqui vale a regra de comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural). 

Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxilio maternidade? 

Você pode solicitar o benefício até 5 anos após o parto ou a adoção.

Quem tem o direito de receber o auxílio maternidade?

Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);.
Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);.
Empregado doméstico;.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2022?

Home Notícias Como solicitar o Salário-Maternidade em 2022? O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam de suas atividades pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade.

Qual a diferença de salário maternidade é auxílio maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.