Quando a gestante pode dar entrada na licença maternidade

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios. O médico fornecerá atestado, que deverá ser encaminhado ao empregador para comunicar a data do início do afastamento. Lembrar que a decisão do afastamento, antes do parto, acarretará menos tempo após o parto para amamentar e cuidar do bebê.

A prorrogação para 180 dias será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após os 120 dias da licença-maternidade.

Teleconsultoria respondida por: Josué Basso, Médico de Família e Comunidade e Teleconsultor do TelessaúdeRS/UFRGS. Especializado em Medicina de Família e Comunidade pelo HCPA e graduado em Medicina pela UFCSPA.

Se tiver alguma dúvida, ligue para o 0800 644 6543 (para médicos em todo o Brasil e enfermeiros do RS que trabalhem na APS) ou faça uma solicitação pela Plataforma de Telessaúde.

Referências:

  1. Ministério da Saúde (Brasil). Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Cadernos de Atenção Básica, nº 32. Brasília: Ministério da Saúde; 2012;
  2. BRASIL, Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm. Acesso em 28 mai 2015;
  3. BRASIL, Lei n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, Brasília, DF, 09 set. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm. Acesso em: 28 mai 2015.

Quando a gestante pode entrar de licença

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Quanto tempo antes do parto a gestante pode se afastar do trabalho?

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.

Quantas semanas pode pedir licença

A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.

Quem tem que dar entrada na licença

Contudo, para o final da gestação, a maneira de como dar entrada na licença-maternidade é a mesma. A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS.