[EcoDebate] Especialmente a partir da formulação e da aplicação da legislação ambiental protetora de mananciais a questão da definição teórica de uma nascente e de sua identificação e interpretação exata em campo apresentou-se como uma demanda frequente ao corpo técnico afim, geólogos, hidrogeólogos, geógrafos, hidrólogos. Percebeu-se, entretanto, que a prática profissional necessária ao cumprimento da nova responsabilidade não era para tanto exatamente suficiente e devidamente consagrada, o que tem constituído fator causal de muita controvérsia e desencontros legais a respeito. Show A Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 303, de 20 de março de 2002, define em seu Artigo 3º as situações específicas em que são consideradas e constituídas as APPs, Áreas de Preservação Permanente: Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: Especialmente para propriedades rurais e urbanas de menor porte, onde a disponibilidade de área para um determinado uso ou empreendimento é questão crucial e decisória, percebe-se a fundamental importância de uma exata interpretação do que possa a realmente se interpretar como uma nascente. Para um comum e bom entendimento teórico e prático a respeito é indispensável recuperar uma definição conceitual indiscutível: toda nascente corresponde a uma manifestação em superfície da água subterrânea, entendida essa como a água contida em zona subterrânea de saturação, normalmente sustentada por uma camada geológica inferior impermeável. (A propósito, cumpre registrar a confusão terminológica que se estabeleceu entre as expressões água subterrânea e lençol freático, hoje comumente utilizadas como sinônimas. Em termos corretos, o lençol freático corresponde à superfície de separação da zona de aeração, superior, da zona de saturação, inferior, ou seja, corresponde à superfície hidrostática da água subterrânea. Porém, talvez seja melhor rendermo-nos á realidade e informalmente aceitarmos a referida confusão terminológica estabelecida). O CONAMA, ratificando esse entendimento, conceitua claramente nascente como uma manifestação do lençol freático em superfície. Esta conceituação hidrogeológica pode ser constatada nos seguintes documentos: – Resolução CONAMA nº 04, de 18.09.85, do: – Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002 (substitui a 04/85): A excelente publicação “PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE NASCENTES”. Cartilha Técnica produzida pela Câmara Técnica de Conservação e Proteção aos Recursos Naturais (CTRN) dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no Estado de São Paulo, trabalha com esse mesmo entendimento e define dois tipos de nascentes: a concentrada, ou olho d’água, e a espraiada, ou difusa (em outros documentos também denominada de vereda): “Entende-se por nascente o afloramento do lençol freático, que vai dar origem a uma fonte de água de acúmulo (represa), ou cursos d’água (regatos, ribeirões e rios). As nascentes localizam-se em encostas ou depressões do terreno ou ainda no nível de base representado pelo curso d’água local; podem ser perenes (de fluxo contínuo), temporárias (de fluxo apenas na estação chuvosa) e efêmeras (surgem durante a chuva, permanecendo por apenas alguns dias ou horas). Pode-se, ainda, dividir as nascentes
em dois tipos quanto à sua formação. Segundo Linsley e Franzini (1978), quando a descarga de um aqüífero concentra-se em uma pequena área localizada, tem-se a nascente ou olho d’água. Consideradas essas questões conceituais, percebe-se que o maior desafio técnico de profissionais da área, quando chamados a decidir sobre o caráter da presença de água livre ou de umedecimento na superfície de algum terreno, está em diagnosticar se essa água corresponde a uma manifestação da água subterrânea em superfície, ou não. Vale a pena chamar a atenção para duas situações que normalmente confundem os observadores e os têm muitas vezes levado a equivocadamente as caracterizar como nascentes, com decorrente aplicação das disposições legais de uma APP, quando efetivamente não se trata de uma nascente. A primeira refere-se a terrenos localmente de topografia plana ou bastante suave, com dificuldade natural de escoamento superficial de águas de chuva. Há nessas situações a possibilidade de formação de uma camada sub-superficial de argilas hidromórficas que, por sua grande impermeabilidade, dificultam a infiltração e proporcionam a sustentação de uma camada superficial saturada ou úmida, especialmente em períodos chuvosos. São situações que sugerem, erroneamente, uma classificação como nascente difusa. Um outro caso controverso diz respeito a olhos d’água intermitentes originados de águas de infiltração que, ao atravessar a zona superior do solo (zona de aeração) encontram obstáculos com menor permeabilidade ou mesmo impermeáveis, decorrentes da existência de variações geológicas internas horizontais ou sub-horizontais (uma lente argilosa, por exemplo, ou algum tipo de estrutura). Nessas condições essas águas de infiltração podem resultar na formação de “lençóis suspensos” ou “empoleirados” e acabam aflorando à superfície de um terreno declivoso antes de atingir o lençol freático propriamente dito. Uma situação que, pelas definições conceituais estabelecidas, também não pode ser caracterizada como uma nascente, ainda que sugira cuidados especiais de proteção. Percebe-se do quadro descrito que a melhor e indispensável ferramenta para o exame de nascentes é o bom conhecimento da geologia e da hidrogeologia da região investigada. A natural não aplicação nesses casos, por fatores financeiros ou outros quaisquer, de investigações apoiadas em sondagens diretas e indiretas reforçam a importância essencial dessa forte base de conhecimentos geológicos. Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro{at}uol.com.br) EcoDebate, 21/07/2009 Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal
EcoDebate O que é a nascente de um rio?Nascente: é o local onde a água subterrânea atinge a superfície, dando origem a um curso d'água.
O que é nascente e foz de um rio?Nascente é o começo do curso de água e o fim do curso é chamado de foz, sendo que um curso de água corre de montante para jusante. As fontes são resultantes da água da chuva que infiltrou no solo e se acumulou no lençol freático (bacias de água embaixo do solo).
O que que significa nascente de água?Também são conhecidas como minas d'água, fio d'água, olho d'água, são áreas onde ocorre o afloramento das águas subterrâneas e que dão início à formação de pequenos riachos que, por sua vez, darão origem aos rios. Popularmente nascente é um ponto de onde a água jorra através da superfície do solo.
O que é ser nascente?Significado de Nascente
adjetivo Que nasce; que começa a aparecer. [Figurado] Que começa a constituir-se. substantivo masculino Ponto do horizonte de onde o sol começa a aparecer (este, leste, levante, oriente).
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