10 de outubro de 2016 A norma regulamentadora nº 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente
interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Neste post vamos explicar quem deve fazer o curso básico da NR-10, veja a seguir. A norma regulamentadora nº 10 aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na
ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. O subitem 10.6.1 da norma regulamentadora nº 10 estabelece detalhadamente que as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 na norma regulamentadora nº 10 (habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores). Este item,
especifica a classificação dos trabalhadores em relação a norma regulamentadora nº 10, conforme descreveremos abaixo: Veja alguns cursos disponibilizados no formato online (EAD) relacionados
ao tema: O curso básico da NR-10 tem a carga horária mínima 40 horas, com uma programação mínima de assuntos de natureza
multiprofissional (Equipamentos de proteção coletiva e individual, Proteção e combate a incêndios, Primeiros socorros, Análise e antecipação de riscos, Norma técnicas, Medidas de proteção disponíveis, entre outros), que deverão ser abordados com o objetivo de preparar os trabalhadores a realizarem corretamente as atividades que envolvam o risco elétrico. A Beta Educação desenvolveu um excelente curso de
NR-10 para as empresas que necessitam fornecer o curso aos seus funcionários. Para obter mais informações, acesse: http:http://betaeducacao.com.br/curso/nr-10. Conforme dispõe o subitem 10.8.8.2 da norma regulamentadora nº 10, deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) Troca de
função ou mudança de empresa; A Beta Educação desenvolveu um excelente curso básico da NR-10 para as empresas que necessitam fornecer o curso aos seus funcionários. Para obter mais informações,
acesse:http:http://betaeducacao.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-basico Navegação de PostSaiba a importância da NR 10 que determina requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. E fique ligado: em 2020 NR 10 entrou em processo de Consulta Pública (finalizado em 9 de fevereiro) e, por isso, deverá sofrer alterações consideráveis. Estas cabem também para os anexos da norma: II (Zona de Risco, Zona Controlada e Zona Livre) e III (Treinamento de Segurança). As contribuições feitas durante a Consulta pública serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, responsável por elaborar a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite. O grupo é composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação. Feito isto, a proposta de texto final será encaminhada para ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Antes de começar a ler, o Sienge disponibiliza gratuitamente o ebook: Gestão de Obra: Como fazer do início ao fim. Faça o download clicando aqui, é bem rápido! A NR 10A NR 10, Norma Regulamentadora que dispõe sobre “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade” estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A NR 10 tem como responsabilidade, a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores que estão envolvidos de todas as formas na prestação desse tipo de atividade.Desde a década de 60 a discussão sobre os sérios riscos que envolvem trabalhadores das áreas de instalação elétrica e prestação de serviço tornou-se tópico no Brasil. Foi em 1978 que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a NR 10. Porém o alto índice de acidentes da época fez com que a norma sofresse diversas alterações. Em 2004 conhecemos a “nova NR 10”, modificada pela última vez, praticada e utilizada até os dias atuais. Ficou interessado? Nesse post falamos os principais pontos, medidas de controle e erros comuns na aplicação: Quais os principais pontos da NR 10?Como todas as normas regulamentadoras, a NR 10 tem como objetivo garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores. A norma implementa medidas de controle e preventivas para profissionais que atuam com instalações elétricas e serviços na área. Agora vamos te ajudar a compreender quais são as principais etapas para a aplicação de uma gestão de segurança nas atividades de construção elétrica:
Incluem nestas etapas:
Medidas de ControleConfira as medidas de controle que farão total diferença no processo de controle e preventivo. DesenergizaçãoÉ um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas. Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados e obedecida a sequência a seguir:
AterramentoÉ a principal medida de segurança adotada em instalações elétricas e se caracteriza pela ligação da terra e das partes metálicas da instalação ou dos equipamentos. Equipamentos como tubulações ou carcaças de máquinas, que, em condições normais de utilização, não estarão energizadas. O Objetivo geral do aterramento é eliminar através do solo, as correntes perigosas ao ser humano e aos animais, com base na capacidade da terra em absorver cargas elétricas. Os objetivos do aterramento são:
FuncionalLigação através de um dos condutores do sistema neutro ou quando o condutor de aterramento for usado como condutor de retorno a corrente de funcionamento normal. A determinação da seção dos condutores de aterramento funcional deve considerar as possíveis correntes de falta que possam circular. De acordo com a NR 10, quando os dados necessários não forem disponíveis, deve ser consultado o fabricante do equipamento. ProteçãoLigação à terra das massas e dos elementos condutores estranhos à instalação. Os condutores de proteção devem estar protegidos contra deteriorações mecânicas, químicas e eletroquímicas e forças eletrodinâmicas. As ligações devem estar acessíveis para verificações e ensaios, com exceção das executadas dentro de caixas moldadas ou juntas encapsuladas. Nenhum dispositivo de comando ou proteção deve ser inserido no condutor de proteção, porém podem ser utilizadas ligações desmontáveis por meio de ferramentas, para fins de ensaio. Seccionamento automático da alimentaçãoO seccionamento automático possui um dispositivo de proteção que deverá seccionar automaticamente a alimentação do circuito ou equipamento por ele protegido. Isso acontece sempre que uma falta der origem a uma corrente superior ao valor determinado e ajustado. Dispositivos de proteção operados por correnteRecomendações da NR 10: Dispositivo DR: Funcionam apenas em circuitos a corrente alternada.
Choque ElétricoContato direto: Ocorre quando a parte viva é tocada. Na maioria dos casos, o contato com a parte viva resulta de falha de isolamento, ruptura ou, até mesmo, de remoção indevida de partes isolantes (sub-produtos da imprudência e negligência). Contato Indireto: Quando é tocada uma massa que, por falta ou efeito interno, está viva. O choque por este tipo de contato é imprevisível e mais frequente do que se imagina, razão que levou a NBR 5410 a lhes dar ênfase especial. Barreiras e InvólucrosSão dispositivos que impedem qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. Podendo assim impedir que pessoas ou animais toquem acidentalmente as partes energizadas, garantindo que as partes acessíveis não devem ser tocadas. Bloqueios e ImpedimentosDispositivos de bloqueio são aqueles que impedem o acionamento ou religamento de dispositivos de manobra (chaves, interruptores). Bloqueio é a ação destinada a manter, por meios mecânicos um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada, em geral utilizam cadeados. É importante que tais dispositivos possibilitem mais de um bloqueio. A inserção de mais de um cadeado, por exemplo, para trabalhos simultâneos de mais de uma equipe de manutenção. Obstáculos e AnteparosOs obstáculos são destinados a impedir o contato involuntário com partes vivas, mas não o contado que pode resultar de uma ação deliberada e voluntária de ignorar ou contornar o obstáculo. Os obstáculos devem impedir:
IsolamentosPartes Vivas: São elementos construídos com materiais dielétricos (não condutores de eletricidade) que têm por objetivo isolar condutores ou outras partes da estrutura que estão energizadas. Assim os serviços poderão ser executados com efetivo controle dos riscos pelo trabalhador. Isolação dupla ou reforçada: Este tipo de proteção é normalmente aplicada a equipamentos portáteis. Estes equipamentos por serem empregados nos mais variados locais e condições de trabalho, requerem outro sistema de proteção. A intenção é permitir uma confiabilidade maior do que a oferecida exclusivamente pelo aterramento elétrico. Colocação fora de alcance: Neste item estaremos tratando das distâncias mínimas a serem obedecidas nas passagens destinadas a operação e/ou manutenção, quando for assegurada a proteção parcial por meio de obstáculos. Separação elétrica: Deve ser assegurada quando:
Erros comuns em serviços de instalações elétricasConfira os 5 erros mais comuns cometidos em serviços de instalações elétricas e veja a importância de evitá-los. 1 – Contratação de profissionais sem qualificaçãoQuando o assunto é instalação elétrica, o barato sempre sai caro. Contratar um profissional sem qualificação só tem um caminho: o prejuízo! Opte sempre por profissionais qualificados e preparados, esta é a melhor maneira de garantir o resultado final. Estar de acordo com as normas, ter materiais de qualidade, bem como valorizar o profissional que se qualificou,pode-se considerar uma ótima medida preventiva. 2 – Sobrecarga de disjuntoresUsar um mesmo disjuntor para dois circuitos diferentes é assumir o grande risco das instalações elétricas darem errado. Chuveiros, torneiras elétricas e ar- condicionado, por exemplo, são aparelhos de alta potência que podem levar a instalação a curto circuito. 3 – Fios e cabos desbitoladosFios desbitolados não são regulamentados e podem ser um grande ativo responsável pelo valor da conta de luz acima da média esperada. Mesmo que ainda existam fabricantes que falsificam o selo do Inmetro, a perda de energia e aquecimentos dos condutores é um grande risco assumido ao admitir este tipo de material. 4 – Ausência de instalação do DRÉ obrigatória a presença do Diferencial Residual (DR), pois está diretamente ligado a segurança das pessoas contra choques elétricos. É predominantemente responsável pelo risco de choques em locais considerados molhados, como cozinhas, banheiros, piscinas etc. Os DRs devem ter valor de mA menor ou igual a 30. 5 – Incompatibilidade de disjuntores e cabos elétricosOutro tipo de situação que pode levar a instalação a curto-circuitar. Colocar um disjuntor acima da capacidade de condutores, levará a exposição e não proteção dos cabos de eletricidade, ocasionando a não integridade da instalação. NR 10: Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos TrabalhadoresOs 4 pilares que o profissional deve ter para que você garanta a excelência de um serviço de instalações elétricas.
Agora que você está por dentro da real importância da NR 10 e o quanto a qualificação dos profissionais implicam na atuação da norma, invista em conhecimento e preparo.O mercado conta com ótimos cursos de capacitação profissional para que a segurança de suas instalações elétricas não seja comprometida. E aí, o que você achou? Conhece mais algum erro comum nos serviços de instalações elétricas? Compreendeu a necessidade da NR 10 no campo de trabalho? Curta, e compartilhe com a gente sua opinião e experiências! O que é NR 10 O que devemos fazer?A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança.
Como fazer NR 10?Como tirar o NR10? Para tirar a NR10, é necessário realizar uma formação de 40 horas, no mínimo. Além de escolher uma instituição autorizada e que ofereça ensino de qualidade na área.
Quais são as responsabilidades quanto ao cumprimento da NR 10 para o trabalhador?As responsabilidades quanto ao cumprimento da NR 10 são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos, sendo que contratantes são aqueles que contratam e/ou utilizam serviços de mão-de-obra especializada em eletricidade e contratados são os executantes dos serviços em eletricidade.
Em que a NR 10 se aplica?Qual a aplicação da NR-10? Esta NR se aplica exclusivamente às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
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