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Aperte o play e ouça a narração deste artigo sobre contrato de experiência: Ao preencher seu e-mail você concorda com a Política de Privacidade da Sólides. O contrato de experiência é apenas um dos inúmeros instrumentos sob responsabilidade de um analista de RH. Em geral, esse profissional precisa lidar com documentos, prazos e currículos, além de um grande volume de informações. Nesse sentido, esse universo — por vezes caótico — pode ser melhor administrado quando o departamento de RH conhece a fundo as particularidades das contratações e desenvolve bem a gestão de pessoas. Por isso, para organizar os trâmites burocráticos que dominam o assunto, preparamos este artigo. Aqui, mostraremos tudo sobre contrato de experiência: o que é, como funciona, o que diz a legislação trabalhista e quais são os direitos do trabalhador. Como bônus, relacionaremos algumas dúvidas recorrentes sobre contrato de experiência para estruturar ainda mais a área de RH, considerada protagonista nas organizações. Trata-se de um acordo estabelecido entre empregador e empregado, com prazo determinado, para verificar se um profissional está apto a ocupar determinado cargo ou função. Essa modalidade tem respaldo na legislação trabalhista brasileira, conforme veremos no decorrer do artigo. Em resumo, o conceito de contrato de experiência destaca dois pontos:
Por norma, o contrato de experiência é benéfico para empresas e empregados. Assim, a organização consegue avaliar o desempenho de um novo colaborador, como ele realiza suas tarefas, como é sua integração na empresa e se tem flexibilidade no trabalho. Já para o profissional, é a oportunidade de se adaptar à dinâmica da empresa e à rotina das funções. Durante o período de experiência, ele pode avaliar se o cargo atende suas expectativas, se está alinhado aos seus objetivos e se contribui para o desenvolvimento da carreira. Diferenças entre contrato por prazo determinado e indeterminadoComo vimos, o contrato de experiência tem um prazo determinado. No Brasil, o contrato de trabalho por tempo indeterminado é a regra na maioria das empresas. Uma vez que se presume que o vínculo entre as partes não tem data para acabar. No entanto, em situações excepcionais, a legislação prevê contratações por um prazo prefixado. Logo, no momento da admissão, o colaborador será informado quanto tempo ele permanecerá na empresa. É o caso do contrato por prazo determinado, também chamado de temporário, e do contrato de experiência. Situações que permitem o contrato de trabalho por tempo determinadoAlém do contrato de experiência, firmado no início da atividade e com o objetivo de avaliar o empregado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê outras duas situações para contratos por tempo determinado:
Quais são as definições legais durante o contrato de experiência?Esse tipo de instrumento tem prazo determinado. Mas embora a não contratação no final do período seja uma possibilidade, o colaborador em contrato de experiência deverá seguir algumas regras. Acompanhe! Registro na Carteira de TrabalhoAinda que temporário, o vínculo deve ser devidamente registrado na carteira de trabalho tradicional ou digital, incluindo a informação de que se trata de um contrato de experiência. O prazo para a contratante fazer a anotação na CTPS é de cinco dias úteis, a partir da admissão. Controle de jornadaA Lei de Liberdade Econômica determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer controle da jornada de trabalho. No entanto, isso não exclui organizações com quadros menores, nem trabalhadores em contrato de experiência. Mas quem atua nessa modalidade também deve monitorar as horas de entrada e saída, para garantir que o tempo máximo de trabalho definido pela CLT está sendo cumprido. Além do registro de ponto, o controle da jornada permite que a empresa registre atrasos, faltas injustificadas e horas extras. O controle da jornada, durante o contrato de experiência, permite que a empresa avalie o comprometimento do profissional, visto que esse é um dos objetivos dessa modalidade de vínculo. Aliás, analistas de RH devem ficar atentos, pois o descumprimento de horários pode ser um sintoma da falta de engajamento no trabalho ou de identificação com a empresa. Quais são os direitos do trabalhador?O colaborador em contrato de experiência tem garantia de direitos básicos:
Mesmo nos contratos de experiência, os direitos do trabalhador devem ser respeitados e as empresas precisam honrar seus compromissos. Isso é importante para evitar passivos trabalhistas ou desgastes entre as partes, principalmente porque há possibilidade do profissional ser efetivado. Logo, zelar pelo bom relacionamento entre as partes é fundamental. Direitos das gestantes nos contratos de experiênciaA lei brasileira garante um período de estabilidade às mulheres grávidas. Portanto, elas não podem ser demitidas sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito está expresso no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. Assim, quando a empresa contrata uma profissional grávida para o período de experiência ou caso ela engravide durante esse tempo, ela não poderá ser demitida antes do prazo determinado por lei. Outro ponto importante: pode acontecer da trabalhadora não se adaptar ao trabalho ou à empresa e pedir desligamento. Mas o empregador não pode aceitar o pedido de demissão de uma colaboradora gestante em contrato de experiência. Nesses casos, por determinação da estabilidade garantida por lei, a profissional gestante deve procurar o sindicato da categoria para dar andamento ao processo. Direitos dos PCDs nos contratos de experiênciaPessoas com Deficiência (PCDs) não têm direito à estabilidade, mas precisam ter suporte da empresa para se adaptar ao trabalho. Por isso, as organizações devem estar atentas para garantir ambientes inclusivos em todos os aspectos: físicos, sociais e tecnológicos. Ainda, a legislação brasileira estabelece, pela Lei de Cotas, que as empresas criem vagas para PCDs. Entretanto, não é aceitável que condições de trabalho adequadas sejam oferecidas somente para contratos por tempo indeterminado. O correto é prever oportunidades para PCDs também em contrato de experiência. Portanto, quando uma organização promove a contratação de Pessoas com Deficiência, ela deve estar aberta a qualquer tipo de contrato, inclusive os de experiência. Quais são os prazos e prorrogações?O artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho define prazo de 90 dias, no máximo, para o contrato de experiência. Além disso, ele pode ser renovado apenas uma vez, sempre por escrito e também em contrato, mas a soma do tempo não pode ser maior que 90 dias. No entanto, o empregador tem a possibilidade de propor menor duração. Os casos mais comuns são contratos de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, completando assim o período total determinado pela lei. Outra possibilidade é trabalhar um período de 20 dias e prorrogar o contrato por outros 70. Fim do período de experiência e quebra de contratoPartindo do pressuposto que o contrato de experiência serve para avaliar o desempenho de um colaborador, caso ele não atenda às expectativas, a empresa pode demitir o profissional. Conforme a CLT, empregado e empregador não precisam esperar o fim do período de experiência para encerrar o contrato. Assim, a empresa pode desligar o colaborador quando achar conveniente e o funcionário tem direito de se desvincular caso for o seu desejo. Portanto, o contrato de experiência oferece segurança para ambos. Ainda, se houver interesse mútuo pela contratação efetiva, a empresa não precisa tomar nenhuma providência burocrática. As regras de uma relação empregatícia por tempo indeterminado passam a valer, automaticamente, segundo determina a CLT. Do contrário, quando o contrato de experiência chega ao fim e não há interesse em manter o vínculo, o RH deve encaminhar os trâmites para a rescisão Rescisão por iniciativa da empresa antes do fim do contrato de experiênciaEsta rescisão é feita antes mesmo do período experimental chegar ao fim. Nessa situação, o trabalhador tem direito:
Rescisão por iniciativa do colaborador antes do fim do contrato de experiênciaNesta situação, o profissional não tem interesse em dar continuidade ao contrato de trabalho experimental antes dele acabar. Aqui, ele terá direito a:
Nesse caso, não há direito ao saque do FGTS e ele não receberá a multa sobre o mesmo. Ainda, o colaborador pode ser obrigado a pagar à empresa a metade do valor do salário ao qual teria direito, caso o contrato fosse até o final. Depois do fim do contrato de experiênciaQuando o período de experiência termina, o empregador deve decidir se contrata ou não o profissional, de forma definitiva. Ao optar por não efetivar, a empresa deve comunicar a decisão ao colaborador e providenciar a baixa na carteira de trabalho. Nesse caso, o profissional cumpriu o período de experiência previamente estipulado em contrato e foi desligado no último dia. Portanto, não haverá continuidade do vínculo empregatício. Logo, cabe ao empregador providenciar:
Essa situação não dá direito ao recebimento da multa sobre o FGTS, não exige aviso-prévio e a empresa não precisa emitir guias para saque do seguro-desemprego. E sobre demissão por justa causa?Na justa causa, o empregador não precisa dar aviso-prévio e os direitos do trabalhador demitido são mais restritos. Nesse caso, ele receberá:
Dúvidas recorrentes sobre contrato de experiênciaExiste aviso-prévio no contrato de experiência?Depende. Quando o período de experiência chega ao fim e a empresa não manifesta interesse em seguir contando com o profissional, ela não precisa dar aviso-prévio. Nesse caso, o RH apenas comunica o colaborador sobre a decisão e o departamento de pessoal encaminha as pendências burocráticas para o desligamento. No entanto, se houver uma cláusula no contrato estipulando que as duas partes podem encerrar o acordo quando desejarem, a empresa deve pagar também aviso-prévio referente a 30 dias de trabalho, caso ele tenha sido demitido sem justa causa. Contrato de experiência dá direito ao seguro desemprego?Não. Esse benefício não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência. O período de experiência pode durar menos de 90 dias?Sim. O que não pode é ultrapassar o limite máximo estipulado. O importante é que a forma escolhida seja interessante para os envolvidos. Quem deve definir o prazo do contrato de experiência?O empregador define o prazo de duração do contrato, desde o início das atividades na organização. Mas o empregado deve ser informado por escrito. Como funciona o direito a estabilidade no período de experiência?A lei garante estabilidade provisória a trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho durante o contrato de experiência. Como já mencionado, mulheres que engravidam nesse período também estão asseguradas. Isso significa que a empresa não poderá dispensar esses trabalhadores até que a estabilidade seja cessada. Dessa forma, caso a organização descumpra essa cláusula, ela deverá pagar indenização ao profissional. Uma empresa pode contratar o mesmo profissional, repetidas vezes, utilizando a mesma modalidade de contrato de experiência?Não. Segundo a legislação, a empresa pode firmar quantos contratos de experiência quiser, conforme a necessidade. Mas não pode recontratar o mesmo profissional consecutivamente, nem para o mesmo cargo. Entretanto, há casos em que um colaborador não foi bem avaliado no cargo X. Mas durante o período de experiência, ele demonstrou ter as competências necessárias para ocupar o cargo Y. Situações como essa permitem que a empresa firme um novo contrato de experiência com o mesmo indivíduo. Afinal, ele precisa se adaptar ao cargo Y e há necessidade de testá-lo antes da contratação efetiva. Porém, a organização deve esperar seis meses após o fim do primeiro documento para celebrar um novo, com o mesmo profissional. O que acontece quando o período de experiência acaba?Empresa e trabalhador devem decidir se a relação de trabalho continua, transformando-se em contratação efetiva, ou se encerra. A expectativa é que o fim de um contrato de experiência seja amistoso. Não importando se haverá contratação efetiva ou ocorra o desligamento do trabalhador. Existe risco caso a empresa cometa erros durante um contrato de experiência?O recomendável é que os gestores se previnam em relação aos contratos de experiência. Encerrar o vínculo somente quando terminar o período estipulado é uma ação preventiva importante. Ao cometer erros nessa modalidade de contrato, as organizações podem sofrer consequências financeiras. Os principais prejuízos dos contratos de experiência mal-executados são:
Ainda que o contrato de experiência represente um curto período na relação de trabalho, trata-se de um instrumento de vínculo entre empresa e profissional. Por isso, as lideranças não podem menosprezar as particularidades do documento. ConclusãoLembre-se que o contrato de experiência tem o objetivo de avaliar se o indivíduo está adequado ao que a organização necessita. Ainda, que o período de teste, por assim dizer, contribui para que a contratação seja mais acertada. Observando a legislação e cumprindo o que ela determina, o RH consegue manter as questões burocráticas em dia e otimiza os processos do setor. Em consequência, o gestor de Recursos Humanos conquista maior valorização profissional e contribui para fazer a diferença na vida das pessoas e na experiência do profissional. Que tal complementar os aprendizados desse conteúdo elaborando um programa de onboarding bem estruturado para a sua empresa? Quais as regras do contrato de experiência?O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá tornar este acordo por prazo indeterminado. Como já mencionado, a legislação determina que o prazo máximo não exceda 90 dias.
Como funciona contrato de trabalho na experiência?Como funciona o contrato de experiência? Conforme o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência funciona como uma contratação de caráter temporário que pode durar até 90 dias, sendo este o prazo máximo (no caso de um contrato de tempo menor precisar ser renovado).
Quais são os direitos do trabalhador no término de contrato de experiência?No contrato de experiência são devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque do FGTS. Porém, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
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