O que é um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho?

Qual a diferença entre trabalhador legalmente habilitado, qualificado, capacitado e autorizado?

Essa quantidade de termos pode causar confusão nos papéis de cada profissional na frente de trabalho, e até comprometer sua segurança.

Nesse artigo veremos a diferença entres com foco no que determina a NR 10.

Vale ressaltar que esses termos aparecem em outras NRs, não apenas na NR10. Mas as definições são as mesmas, ou seja, se entender o que eles significam na NR 10, entenderá também o que significam nas NRs 10, 12, 18, 34, 35 e outras.

A NR 10 tem objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem diretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

O que é um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho?

Para aumentar o nível de segurança dos trabalhadores é fundamental definir o papel que cada um desempenhará durante o processo de trabalho. Ao definir o papel de cada um podemos definir os comportamentos esperados para cada um deles. Sendo assim vamos colocar cada um em seu devido lugar:

Trabalhador legalmente habilitado: é citado no item 10.8.2 da NR 10. É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele que tenha sido previamente qualificado e que tenha registro profissional no respectivo conselho de classe.

Um exemplo podemos citar o Engenheiro Eletricista. Ele foi qualificado no curso para Engenheiro Eletricista e possui registro no respectivo conselho de classe, nesse caso o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Um exemplo seria o Engenheiro Eletricista que não tenha registro no CREA, o eletrotécnico e o eletricista predial que tenha feito curso em instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação).

Trabalhador capacitado: É citado no item 10.8.3 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que atenda simultaneamente as seguintes condições:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Na redação atual da NR 10 temos uma divergência em relação a NR 1. O item 10.8.3.1 da NR 10 diz que a capacitação só terá validade para empresa que capacitou o trabalhador, e nas condições definidas pelo profissional legalmente habilitado. Já a NR 1, no item 1.6.7.1 permite que o treinamento ministrado por uma empresa seja parcialmente aproveitado por outra. Inclusive a norma no mesmo item dá as diretrizes para que isso ocorra.

Trabalhador autorizado: É citado no item 10.8.4 da NR 10. É considerado trabalhador autorizado, qualificado ou capacitado, que possuam anuência formal da empresa, ou seja, é preciso que a empresa autorize formalmente o trabalhador para ele se considerar autorizado.

Também é importante que o trabalhador autorizado passe por treinamento específico relacionado aos riscos da atividade na referida empresa antes de desempenhar sua atividade.

A NR 10, no item 10.8.7. determina que o trabalhador autorizado a intervir em instalações elétricas passe por exame de saúde compatível com as atividades que serão desenvolvidas por ele. Esse exame deve ser realizado conforme o que determina a NR 7 e registrado no prontuário médico do trabalhador.

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Artigo por segurancadotrabalhonwn.com

Você sabe qual a diferença entre um trabalhador qualificado, habilitado, capacitado, autorizado e ambientado?

Essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva e que pode ter origem numa confusão gerada pelas definições.

Definições presentes nas NRs

Trabalhador Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trabalhador Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador Capacitado

É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Trabalhador Autorizado

É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.

Trabalhador Ambientado

Estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado (Infopedia);

Diz-se daquilo ou daquele que se encontra adaptado a um ambiente ou meio diferente; acostumado ou harmonizado (Léxico).

Não basta estar qualificado, habilitado e capacitado. Antes de autorizar um trabalhador, é importante ambientá-lo na área em que trabalhará.

Exemplo

Um eletricista com 10 anos de experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar. É recomendável que passe por um período de ambientação (período de experiência formal) na nova área, antes de ser definitivamente autorizado.

Considerações a respeito da autorização

O trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:

  • Aprovação nos exames médicos;
  • Aprovação nos treinamentos específicos da atividade;
  • Aprovação nos treinamentos legais (ex. NR-33, NR-35, NR-10);
  • Emissão de autorização (Permissão de Trabalho - PT ou crachá que especifique os dados do funcionário e as autorizações com os respectivos prazos de validade).

Complemento

NR-10

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

NR-12

– Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário.

– Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado.

– Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

NR-18

18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:

a) capacitação mediante treinamento na empresa;

b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado;

c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.

NR-34

34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

NR-35

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

NORMAS REGULAMENTADORAS RELACIONADAS AO ASSUNTO

HABILITADO

  • NR-6; NR-7; NR-10; NR-12; NR-15; NR-19; NR-20; NR-22; NR-28; NR-29; NR-30; NR-31; NR-32; NR-33; NR-34; NR-35.

QUALIFICADO

  • NR-4; NR-7; NR-10; NR-12; NR-22; NR-30; NR-31; NR-32; NR-34; NR-35.

CAPACITADO

  • NR-7; NR-10; NR-12; NR-13; NR-17; NR-19; NR-20; NR-29; NR-30; NR-31; NR-32; NR-33; NR-34; NR-35.

AUTORIZADO

  • NR-10; NR-12; NR-18; NR-20; NR-22; NR-33; NR-34; NR-35.

Fonte: www.temseguranca.com; www.blogsegurancadotrabalho.com.br

Cláudio Cassola é consultor, instrutor, professor, palestrante, técnico em segurança do trabalho, bombeiro profissional civil e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho | 11 3422-2996 ou 99663-3573 (WhatsApp) |

O que é profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho?

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Qual significado do termo profissional habilitado?

Trabalhador Habilitado é aquele profissional legal e previamente qualificado para a sua atividade com registro no Conselho de Classe profissional competente; Trabalhador Capacitado é aquele que recebe capacitação de profissional legalmente habilitado ou trabalha sob supervisão de profissional habilitado.

Qual a diferença entre profissional legalmente habilitado e responsável técnico?

A habilitação técnica é dada pela formação profissional como: engenheiro, arquiteto, etc. Ou seja, um profissional legalmente habilitado é aquele que possui atribuição profissional, e deve estar devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e em dia com as suas obrigações.

O que é ser um profissional qualificado?

Um profissional qualificado é a pessoa que investe em sua educação, na atualização e no aprofundamento de conhecimentos. Ela faz cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação e, assim, se torna um especialista na sua área de atuação.