Qual a diferença entre trabalhador legalmente habilitado, qualificado, capacitado e autorizado? Essa quantidade de termos pode causar confusão nos papéis de cada profissional na frente de trabalho, e até comprometer sua segurança. Nesse artigo veremos a
diferença entres com foco no que determina a NR 10. Vale ressaltar que esses termos aparecem em outras NRs, não apenas na NR10. Mas as definições são as mesmas, ou seja, se entender o que eles significam na NR 10, entenderá também o que significam nas NRs 10, 12, 18, 34, 35 e outras. A NR 10 tem objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem diretamente em instalações
elétricas e serviços com eletricidade. Para aumentar o nível de segurança dos trabalhadores é fundamental definir o papel que cada um desempenhará durante o processo de trabalho. Ao definir o papel de cada um podemos definir os comportamentos esperados para cada um deles. Sendo assim vamos colocar cada um em seu devido lugar: Trabalhador legalmente habilitado: é citado no item 10.8.2 da NR 10. É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele que tenha sido previamente qualificado e que tenha registro profissional no respectivo conselho de classe. Um exemplo podemos citar o Engenheiro Eletricista. Ele foi qualificado no curso para Engenheiro Eletricista e possui registro no respectivo conselho de classe, nesse caso o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Um exemplo seria o Engenheiro Eletricista que não tenha registro no CREA, o eletrotécnico e o eletricista predial que tenha feito curso em instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação). Trabalhador capacitado: É citado no item 10.8.3 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que atenda simultaneamente as seguintes condições: a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Na redação atual da NR 10 temos uma divergência em relação a NR 1. O item 10.8.3.1 da NR 10 diz que a capacitação só terá validade para empresa que capacitou o trabalhador, e nas condições definidas pelo profissional legalmente habilitado. Já a NR 1, no item 1.6.7.1 permite que o treinamento ministrado por uma empresa seja parcialmente aproveitado por outra. Inclusive a norma no mesmo item dá as diretrizes para que isso ocorra. Trabalhador autorizado: É citado no item 10.8.4 da NR 10. É considerado trabalhador autorizado, qualificado ou capacitado, que possuam anuência formal da empresa, ou seja, é preciso que a empresa autorize formalmente o trabalhador para ele se considerar autorizado. Também é importante que o trabalhador autorizado passe por treinamento específico relacionado aos riscos da atividade na referida empresa antes de desempenhar sua atividade. A NR 10, no item 10.8.7. determina que o trabalhador autorizado a intervir em instalações elétricas passe por exame de saúde compatível com as atividades que serão desenvolvidas por ele. Esse exame deve ser realizado conforme o que determina a NR 7 e registrado no prontuário médico do trabalhador. Conheça mais sobre os serviços de NR-10 ofereridos pela Ziel Engenharia Clicando aqui Caso persista qualquer dúvida sobre o tema abordado entre em contato conosco: E-mail: Telefone: 0800 878 3988 Artigo por segurancadotrabalhonwn.com Você sabe qual a diferença entre um trabalhador qualificado, habilitado, capacitado, autorizado e ambientado?Essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva e que pode ter origem numa confusão gerada pelas definições. Definições presentes nas NRs Trabalhador Qualificado É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Trabalhador Habilitado É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Trabalhador Capacitado É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Trabalhador Autorizado É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo. Trabalhador Ambientado Estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado (Infopedia); Diz-se daquilo ou daquele que se encontra adaptado a um ambiente ou meio diferente; acostumado ou harmonizado (Léxico). Não basta estar qualificado, habilitado e capacitado. Antes de autorizar um trabalhador, é importante ambientá-lo na área em que trabalhará. Exemplo Um eletricista com 10 anos de experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar. É recomendável que passe por um período de ambientação (período de experiência formal) na nova área, antes de ser definitivamente autorizado. Considerações a respeito da autorização O trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:
Complemento NR-10 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. NR-12 – Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário. – Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado. – Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino. NR-18 18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) capacitação mediante treinamento na empresa; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função. NR-34 34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. 34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. NR-35 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. NORMAS REGULAMENTADORAS RELACIONADAS AO ASSUNTO HABILITADO
QUALIFICADO
CAPACITADO
AUTORIZADO
Fonte: www.temseguranca.com; www.blogsegurancadotrabalho.com.br Cláudio Cassola é consultor, instrutor, professor, palestrante, técnico em segurança do trabalho, bombeiro profissional civil e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho | 11 3422-2996 ou 99663-3573 (WhatsApp) | O que é profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho?É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Qual significado do termo profissional habilitado?Trabalhador Habilitado é aquele profissional legal e previamente qualificado para a sua atividade com registro no Conselho de Classe profissional competente; Trabalhador Capacitado é aquele que recebe capacitação de profissional legalmente habilitado ou trabalha sob supervisão de profissional habilitado.
Qual a diferença entre profissional legalmente habilitado e responsável técnico?A habilitação técnica é dada pela formação profissional como: engenheiro, arquiteto, etc. Ou seja, um profissional legalmente habilitado é aquele que possui atribuição profissional, e deve estar devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e em dia com as suas obrigações.
O que é ser um profissional qualificado?Um profissional qualificado é a pessoa que investe em sua educação, na atualização e no aprofundamento de conhecimentos. Ela faz cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação e, assim, se torna um especialista na sua área de atuação.
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