O que seria dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos?

04/12/2019

Você já ouviu falar em multa por dirigir ameaçando outros veículos? Pois é, ela existe e está prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Existem algumas situações, às quais, todo condutor pode está sujeito, que se enquadram nesta infração, por isso é sempre bom estar informado e manter a calma para evitar esse tipo de transtorno, afinal, ninguém precisa lidar com a dor de cabeça de uma multa de trânsito às vésperas do fim do ano, mas se isso acontecer, o Multas BR te ajuda. Vamos entender melhor a infração. 

Dirigir ameaçando outros pedestres e veículos: situações

De acordo com o Artigo 170 do CTB a infração acontece quando o condutor conduz seu veículo ameaçando pedestres que estejam atravessando vias públicas ou até mesmo os demais veículos.  

Vamos ver algumas situações na prática para entender melhor a infração:

Ameaçando pedestres:

Pense em uma situação em que o veículo está parado no semáforo, em que do vermelho muda para o verde. O sinal abre para os carros, mas ainda há pedestres atravessando, imagine que seja um idoso e esteja mais lento e para apressá-lo o condutor acelera com o pé na embreagem e faz bastante barulho. Esse é um caso em que, se abordado, o condutor seria autuado nesta infração.  

Um outro caso, seria um pedestre atravessando a rua, também lentamente, mas fora da faixa de pedestre, ao invés de se direcionar de modo a desviar desse pedestre o condutor alinha o carro na direção dele, esse é outro caso em que o condutor seria autuado pela infração de ameaçar pedestres. 

Ameaçando veículos:

Pense agora no mesmo exemplo do pedestre mas com veículos. Existe uma fila no semáforo e ao ficar verde o veículo de trás acelera com o pé na embreagem fazendo barulho para apressar o veículo da frente. 

Outro exemplo é quando o condutor comete a famosa “fechada”, ele corta o veículo da frente de forma imprudente e podendo causar um acidente.

Todas essas situações expõe tanto o condutor enquadrado na infração, quanto os pedestres e outros veículos à situações perigosas, ameaçando a segurança deles, por isso a infração é considerada gravíssima, com multa a ser paga, pontos na Carteira Nacional de Habilitação -CNH, suspensão da carteira e medida administrativa. 

Entenda a infração por dirigir ameaçando outros pedestres e veículos

Como já exemplificado acima as ações que levam à essa infração ameaçam a segurança dos envolvidos e por isso a infração é de natureza gravíssima veja quais as penalidade:

Penalidades:

Multa: o valor a ser pago pela é definido de acordo com a natureza da infração, no caso desta que é gravíssima o valor é de R$ 293,47. 

CNH: as penalidades aplicadas à CNH por essa infração são 7 pontos que são somados a carteira e a suspensão do direito de dirigir. Essa é uma das infrações gravíssimas que podem levar o condutor direto à suspensão da CNH. 

Medida administrativa: além das penalidades acima o veículo é retido e o documento de habilitação, a CNH, é recolhido. 

“Posso recorrer de uma infração como essa?”

Sim! Toda infração de trânsito seja ela leve, média, grave ou gravíssima pode ser recorrida. O condutor tem até três chances para recurso, Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN. 

No caso dessa infração, que além das penalidades comuns, multa e pontos na CNH, o condutor ainda recebe a suspensão do direito de dirigir, as chances de recurso podem até dobrarem, desde que tudo seja feito dentro dos prazos previstos, veja melhor nesta explicação do nosso especialista. 

As chances podem dobrar porque o condutor pode recorrer nas três fases da multa de trânsito e caso seja indeferido terá mais três chances para recurso da suspensão da CNH, veja como funciona. 

O mais importante no processo de recurso, seja o recurso da infração ou da CNH, é estar atento aos prazos de cada fase, a seguir veremos um exemplo.

O recurso pode ser preparado pelo próprio condutor, por um advogado ou por uma assessoria especializada no assunto assim como o Multas BR. 

Um recurso personalizado pode fazer muita diferença na hora do julgamento e do resultado. O Multas BR conta com um sistema automatizado e um atendimento online que otimizam o tempo de preparo do recurso mantendo a qualidade do serviço, pois conta com especialistas no assunto. 

Além disso, caso você queira entender as suas reais chances antes de solicitar o seu recurso pode fazer uma CONSULTA GRATUITA e descobrir se há argumentos para o seu caso. Veja também o depoimento a seguir, de um dos nossos clientes, que foi notificado por essa infração e conseguiu o deferimento do seu recurso. 

Multa por dirigir ameaçando outros pedestres e veículos: RECURSO DEFERIDO

Muitas pessoas acreditam que para não ser multado tudo o que o condutor precisa fazer é não cometer a infração e por isso que recebe a multa não deveria poder recorrer. Essa afirmação não está completamente errada, mas está bastante equivocada. 

Realmente a forma mais fácil de não ser multado é não cometer a infração, afinal, as regras de trânsito existem para serem cumpridas. Mas assim como o condutor tem regras para seguir o agente e os órgãos de trânsito também têm e quando elas não são respeitadas a multa terá sido aplicada de maneira irregular e por isso pode ser invalidada, assim como o condutor tem deveres ele também tem direitos e recorrer é um deles. 

É por isso, que quando o Neto Ramos, cliente do Multas BR, recorreu com o recurso personalizado de acordo como seu caso preparado por nossa equipe, da suposta infração de dirigir ameaçando outros veículos e recebeu o DEFERIMENTO do seu caso, ou seja teve sua penalidade anulada. 

Como falamos acima, é muito importante atenção aos prazos. No caso de Neto, ele procurou o Mulas BR assim  que soube da notificação e pode apresentar o recurso à Defesa Prévia, a primeira fase do processo é o momento em que as penalidades ainda não foram aplicadas, por isso a defesa de Neto abordou os caráteres administrativos da notificação, ou seja quesitos que precisavam terem sido cumpridos por que multou, mas não foram. 

No final, os argumentos apresentados no recurso do caso de Neto foram fortes o suficiente para o órgão reconhecer que falou ao realizar o seu trabalho, já que na Defesa Prévia, quem julga é o órgão autuador, ou seja o órgão responsável pela multa. 

O Multas BR tem vários clientes que obtiveram sucesso na Defesa Prévia e também nas outras fases, em nossas redes sociais existem diferentes depoimentos disponíveis. Cada caso tem suas questões específica e por isso que o recurso preparado é personalizado.

Se ainda tiver tenha alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o serviço do Multas BR pode falar com nossa equipe pelo WhatsApp.

Quando o condutor dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via?

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

O que é dirigir ameaçando os demais veículos?

Dirigir ameaçando os veículos mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente (“cortar”, “fechar”); . perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.

Qual é a medida administrativa relacionada ao condutor que dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos?

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Qual o valor da multa dirigir ameaçando os demais veículos?

Por se tratar de uma infração gravíssima, a multa por dirigir ameaçando os demais veículos custa R$293,47.