Arquivar processos O Arquivamento Definitivo de autos dever� ser realizado nas seguintes situa��es:
O procedimento de arquivar consiste em colocar os processos em caixas de papel�o numeradas seq�encialmente, sem vincula��o ao ano, mediante cadastro no Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, mantendo-as, inicialmente, em local pr�prio da Vara ou Ju�zo e ap�s, encaminhando-as para o Arquivo Judici�rio. O arquivo de cada Ju�zo divide-se em: ARQUIVO PROVIS�RIO e ARQUIVO DEFINITIVO. ARQUIVAMENTO PROVIS�RIO � formado por processos que, por alguma raz�o de ordem legal, n�o foram julgados nem podem ser extintos, a exemplo de execu��es em que n�o foram localizados bens pass�veis de penhora (art. 791, III do CPC c/c art. 40, � 2o. da Lei 6830/80). Para o SCP Virtual, a situa��o do processo arquivado provisoriamente � �Andamento�, mas para a Estat�stica da Judic�ncia, relat�rio mensal do n�mero de feitos de cada Ju�zo, tais processos n�o se enquadram nos considerados em �Andamento�, pois de fato n�o est�o tramitando, encontram-se arquivados. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO, � realizado em processos com senten�as transitadas em julgado ou com decis�es que p�em fim a incidentes processuais e n�o mais podem ser modificadas por meio de agravo. Em ambos os casos, para o SCP Virtual e para a Estat�stica de Judic�ncia, o processo se acha no estado de �Julgado�. O movimento de �Arquivamento Provis�rio� somente pode ser cadastrado no instante do efetivo arquivamento em caixa do processo. Uma vez retirado da caixa por algum motivo, ou seja, estando no ambiente da Secretaria, tramitando, ainda que com provid�ncias de ordem administrativa, o processo volta ao estado de andamento para a estat�stica. Ainda na tentativa de estabelecer diferencia��es entre Arquivamento Provis�rio e Definitivo, aquele somente se verifica para algumas classes processuais, a exemplo das Execu��es e Invent�rios, enquanto este, para todos os processos que forem julgados. M�DULO CAIXA LOCALIZA��O NO SCP VIRTUAL: �Secretaria>>M�dulo Caixa�. FINALIDADE: Gerenciar processos arquivados na Secretaria. FUNCIONAMENTO: No SCP Virtual, a numera��o de caixas � seq�encial e infinita, sem vincula��o ao ano em que os processos forem arquivados. Sistema de Controle Processual Virtual - SCP FUNCIONAMENTO DO M�DULO CAIXA Atrav�s do 'M�DULO CAIXA', s�o realizadas as seguintes atividades. a) CONSULTAR CAIXA. Menu: �M�dulo Caixa>>Consultar�. Permite consultar os processos f�sicos arquivados na Secretaria. FORMAS DE CONSULTAS: Caixas criadas no sistema anterior ao SCP Virtual: Arquivamento Definitivo. Inserir: ANO + 346 + 4 D�GITOS (n� da caixa); Arquivamento Provis�rio. Inserir: ANO + 301 + 4 D�GITOS (n� de caixa). Caixas criadas no SCP Virtual: Basta somente digitar o n� da caixa, sem inserir ano ou c�digo. b) TRANSFERIR PROCESSOS. Menu: �Caixa>>Mudan�a de Caixa�. Permite transferir processos entre caixas, na situa��o destas ficarem vazias ou parcialmente vazias. A transfer�ncia poder� ocorrer nos casos de reciclagem de feitos f�sicos (Instru��o Normativa n� 01/2006) e arquivamento provis�rio. c) REMETER CAIXA. Menu: �Caixa>>Remeter Caixa�. Atrav�s deste menu �poss�vel remeter caixas ao Arquivo Judici�rio, lan�ando-se um movimento autom�tico de 'Remessa' em todos os processos nela contidos, ou seja, quando o usu�rio remete uma caixa, automaticamente todos os processos nela contidos s�o remetidos ao Arquivo Judici�rio. Aten��o! Obrigatoriamente o usu�rio dever� consultar caixa ('M�dulo Caixa � Consultar') antes de gravar a remessa, isto para evitar gravar o movimento de 'Remessa' de processo, sem que este esteja fisicamente em caixa, por�m consta o registro de seu arquivamento no SCP Virtual. d) DESARQUIVAR PROCESSOS. Menu: �Caixa>>Retirar ou Retornar � Caixa�. Permite desarquivar processos que est�o no ARQUIVO DA SECRETARIA. O usu�rio poder� utilizar tamb�m o movimento 'Recebimento'. e) ABRIR NOVA CAIXA. Menu: �Caixa>>Definir Caixa�. Atrav�s deste menu a Secretaria poder� consultar a �ltima caixa aberta e abrir uma nova. f) REARQUIVAR PROCESSOS. Menu �Caixa>>Mudan�a de Caixa�. Permite o usu�rio desarquivar processos que est�o no ARQUIVO JUDICI�RIO e rearquiv�-lo no ARQUIVO DA SECRETARIA. Situa��o: Processo de Execu��o apenso a um processo de conhecimento. Este �ltimo precisa ser desarquivado do Arquivo Judici�rio para ser arquivado no Arquivo da Secretaria junto ao processo de Execu��o.
Somente se permite o cadastro do movimento de �Arquivamento Definitivo� para o processo que esteja na situa��o de �Julgado�, estando previamente cadastrado o movimento de �Tr�nsito em Julgado� ou de �Certid�o� informando a n�o interposi��o de Agravo. O movimento de �Arquivamento Provis�rio� somente poder� ser cadastrado nos processos de Execu��o e Invent�rio, nas hip�teses legais, ap�s determina��o judicial neste sentido. Para a grava��o do movimento citado, � necess�rio que o processo esteja na situa��o �Andamento� no momento do efetivo arquivamento em caixa. A exemplo do que ocorre no arquivamento definitivo, as capas em PVC devem ser removidas quando o processo for redistribu�do para Ju�zo vinculado a outro Tribunal Estadual ou Federal ou remetido para aprecia��o de recurso por Tribunal Regional Federal ou Superior. O Arquivo Provis�rio permanecer� sempre na Secretaria, em seu arquivo, constando tal informa��o no SCP Virtual na consulta de cada um dos processos nesta condi��o, visando diferenci�-los na estat�stica e nos relat�rios que controlam a tramita��o dos feitos dos processos na situa��o de �Andamento�, mantendo-se, evidentemente, um seguro controle do pr�prio arquivo f�sico e de sua situa��o no SCP Virtual. J� o Arquivo Definitivo, apenas inicialmente ficar� na Secretaria, partindo em um segundo momento, ao Arquivo Judici�rio do TJSE. � � � � � ������������������������� �Tribunal de Justi�a do Estado de Sergipe - 2018 Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Create HTML Help, DOC, PDF and print manuals from 1 single source O que é Findo com condenação?Significa que o processo foi o arquivo. e que a condenação de seu namorado chegou ao fim.
O que quer dizer um processo arquivado definitivamente?Indica que o processo foi arquivado. Isso ocorre nas situações em que não há expectativa de prosseguimento do processo.
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