Quais as principais características e os objetivos da reforma Capanema?

O início do século XX trouxe consigo mudanças sociais que implicaram diretamente na condução da educação brasileira. A década de 1930 marcou ainda mais esse processo, muitas ideias, pretensões políticas e interesses modernizadores estavam em debate tendo a educação como um dos pilares que possibilitaria ao país um desenvolvimento mais eficaz.

Inúmeras foram as ideias pedagógicas que entraram em discussão, visualizando uma estruturação da educação em seus aspectos metodológicos, expansivos e práticos. Foi um período em que, cada documento ou lei publicada, apresentava concepções educacionais diferentes entre si.

Pelo menos três importantes fatos podem ser apontados como meios de pensar e operacionalizar a educação nacional com interesses e maneiras completamente distintas na década de 1930. Destacamos a publicação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova; a Constituição de 1934; e a Constituição de 1937. O quadro a seguir ressalta o que cada medida citada esperava implementar na educação do país:

Propostas sobre educação na década de 1930

Quais as principais características e os objetivos da reforma Capanema?

Essas importantes medidas publicadas e discutidas no Brasil tratavam de interesses e visões de ensino divergentes. O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova previa um novo modelo educacional para o país, cobrando diretamente do Estado por medidas de melhoria educacional para o combate a educação de classes, vislumbrando um ensino pautado na solidariedade e cooperação entre os sujeitos envolvidos no processo.

Esse documento fomentou ainda mais a circulação de ideais progressistas para a educação, mesmo estando inserido em um período,cujos interesses políticos ansiavam a manutenção de uma educação dual e elitista. Em 1934 a Constituição Nacional garantia o direito a educação para todas as pessoas e o dever dos poderes públicos na oferta.

Tal normativa durou poucos anos, logo em 1937, com o Golpe do Estado Novo, aplicado por Vargas com apoio militar, uma nova Carta Magna redirecionou o dever do Estado quanto a oferta do ensino nacional. Conforme pode ser percebido na redação do Artigo 125, a lei retirou a responsabilidade do Estado para com a instrução pública, transferindooencargo educacional para os pais e valorizando diretamente as instâncias de educação particular (BRASIL, 1937). Fato que demarcava diretamente um perfil elitista da educação.

É nesse contexto de tensões e mudanças repentinas na política brasileira que Gustavo Capanema Filho esteve inserido e atuando, ora na cena política, ora enquanto intelectual e administrador público, sobretudo no Governo de Getúlio Vargas, que o nomeou para conduzir o Ministério da Educação e Saúde Pública, cuja gestão, contribuiu para a construção de políticas educacionais, destacadamente no que concerne a normatização e uniformização dos diferentes níveis e modalidades de ensino no âmbito nacional. A atuação de Capanema nesse cargo, fez seu nome pautar discussões efusivas da história da educação nacional, sendo lembrado em grande parte dos estudos que se referem as reformas educacionais ocorridas nesse contexto.

Carlos Drummond de Andrade no texto intitulado “Experiência de um intelectual no poder”, traz uma reflexão sobre suposições relativasà capacidade do intelectual operar no setor administrativo, presumindo-se a sua pouca contribuição para o progresso das instituições públicas, apesar do altopotencial de abstração, mas era como se “o intelectual fosse incapaz não só de concretizar as ideias como de ‘pensar’ a realidade”(, p. 5). Entretanto, ao se referir a Capanema fez o seguinte destaque apresentado na imagem a seguir:


FIGURA 01
Excerto da crônica de Carlos Drummond de Andrade “Experiência de um intelectual no poder”
Fonte: , p. 5).

Amigo e companheiro de trabalho, Drummond não poupou palavras para analisar o perfil intelectual de Capanema e sua atuação na educação brasileira. Por meio de palavras afetuosas, podemos ver a partir dos olhos de um admirador e amigo de Capanema o que ele representava aos seus aliados.

Tendo os estudos de como um dos aportes para o nosso trabalho, dirigimos nosso olhar sobre esse intelectual para conhecermos seu local de fala, suas práticas e escritos. Assim, nos dedicamos a compreender a figura de Capanema como reformista e intelectual que atuou e sistematizou o ensino nacional. A nossa atenção volta-se para o seu percurso profissional e sua atuação frente aos assuntos que versam a educação de uma forma geral.

Além disto, consideramos também os apontamentos de ao destacar que sua concepção de intelectual parte de duas definições, a primeira diz respeito a uma ampliação sociocultural que enquadra os criadores e mediadores culturais. A segunda por sua vez, parte da atuação desse sujeito. Em exemplos mais claros, podem ser considerados intelectuais a partir dessa primeira definição, escritores, professores, estudantes, aquelas pessoas que criam ou mediam em potencial; enquanto os referentes a segunda definição, podemos citar pessoas que exercem influência no cenário público quando defendem posicionamentos/ideologias de impacto social.

Com base nessas perspectivas, consideramos Capanema, além de um reformista educacional, um intelectual da história brasileira. Este que atuou de maneira direta e ativa defendendo seu posicionamento sobre a educação, e por meio de suas ações na carreira pública, contribuiu para consideráveis reformas no ensino modelando o sistema de educação por anos.

2. O intelectual e reformista

Gustavo Capanema Filho () nasceu no interior de Minas Gerais, na cidade de Pitangui, em 10 de agosto de 1900. Pertencente a uma família tradicional da elite mineira () era filho de Gustavo Xavier da Silva Capanema e de Marcelina Júlia de Freitas Capanema, neto do Barão de Capanema (o engenheiro Guilherme Schuch de Capanema), responsável por instalar a primeira linha telégrafa do Brasil.


FIGURA 02
Gustavo Capanema Filho
Fonte:Capanema Filho, Gustavo(1932). Belo Horizonte (MG). (CPDOC/Gcfoto410/3)

De acordo com , Capanema iniciou seus estudos ainda na sua cidade natal, onde realizou todo o ensino primário. Mais adiante, segue para Belo Horizonte, onde cursou o ensino secundário e graduação, considerando que sua família detinha condições financeiras paracustear seus estudos a sua estadia em outra cidade.

Na capital mineira, frequentou várias instituições no decorrer do curso secundário, entre elas destacam-se: o Ginásio Mineiro, os ColégiosAzeredo e Arnaldo.Neste último, teve curto período de permanência, tendo o percurso interrompido repentinamente pelo fechamento da escola em virtude do advento da Primeira Guerra Mundial,quando o Brasil coloca-se contra a Alemanha, local de origem dos padres que dirigiam o colégio Arnaldo.Após o fechamento dessa instituiçãoCapanema passou a estudar no Ginásio Mineiro onde concluiu seu ensino secundário.Mais tarde, em 1920 ele ingressou na Faculdade de Direito de Minas Gerais, obtendo o bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais em 1924. ().

Durante o período em que estudou na referida instituição, Capanema fez muitas amizades, algumas delas estiveram ao seu lado por longos anos de sua vida pública. Como é o caso do seu amigo Carlos Drummond de Andrade. Ambos fizeram parte do grupo “os intelectuais da Rua da Bahia”, nome que faz referência ao endereço da livraria que era sede das reuniões do grupo referido. A respeito da participação de Capanema neste grupo Drummond escreveu:


FIGURA 04
Excerto da crônica de Carlos Drummond de Andrade “Experiência de um intelectual no poder”
Fonte: , p. 2)

Ao concluir o ensino superior Capanema voltou a sua cidade natal e atuou no magistério, foi professor da Escola Normal de Pitangui (1924-1929), ministrando as disciplinas de História da Educação e Psicologia da Educação. Também exerceu a profissão de advogado tanto em Belo Horizonte quanto nas oportunidades que teve de atuar no Rio de Janeiro (). Todavia, suas aspirações giravam em torno da carreira política. Em 1927 tornou-se vereador da Câmara Municipal de Pitangui, cargo que serviu de base para seu crescimento político anos depois.

Gustavo Capanema teve uma extensa atuação no campo político, iniciando como vereador em 1927, em Pitangui-MG. Tomado por aspirações mais ousadas, seguiu a marcha para a conquista de espaço de maior representação e de poder, tendo sido eleito Deputado Federal Constitucional; Deputado Federal por cinco mandatos consecutivos; Senador por dois mandatos, concretizando uma longa jornada, como pode ser conferida no quadro a seguir:

Atividades políticas de Gustavo Capanema

Quais as principais características e os objetivos da reforma Capanema?

É visível o quantitativo de cargos que ele esteve atuando na área política, autores como , Schwartzman (2000) destacam que ser político era uma das atividades que mais despertava o interesse e entusiasmo de Capanema. Ele cresceu, estudou e dedicou sua vida a carreira pública, tendo encerrado sua participação nas atividades políticas em 1979 e falecido em 1985.

A medida em que foi assumindo e crescendo nesta área, Capanema também desempenhou importantes atividades profissionais que lhe garantiram destaque entre os nomes dos intelectuais da época. Conhecedor dos meandros da política, exerceu com convicção esta atividade, além de tantas outras como profissional do direito e administrador de cargos públicos, Ao assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Pitangui, logo em 1929 foi chamado para estar na função de Oficial de Gabinete do governo de Olegário Maciel (MG), cargo exercido por poucos meses, por ter sido nomeado no mesmo ano para assumir a Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública (1930-1933) do mesmo Estado.

Foi neste período que ele teve contato com Francisco Campos, o então Ministro da Educação e Saúde Pública na época. aponta que Campos foi um dos principais mentores políticos de Capanema, embora mais tarde tenham tido profundas desavenças.

Ainda enquanto Secretário do governo de Minas, Capanema esteve diante da possibilidade de assumir a Interventoria do Estado mineiro com a morte de Olegário Maciel. Entretanto, em pouco tempo foi exonerado pelo presidente Getúlio Vargas, fato que o fez retornar contra sua vontade para Pitangui (1933). Enquanto permaneceu no interior, foi convidado por Vargas para assumir o cargo de chefe do Departamento de Café, convite que foi negado rapidamente por Capanema().

Com profundas aspirações políticas e demonstrando admiração e lealdade por Vargas e suas conduções presidenciais, Capanema foi nomeado em 1934 ministro para assumir a pasta recém criada do Ministério da Educação e Saúde Pública. Nela permaneceu até 1945,saindo somente após a queda do Estado Novo. Neste cargo obteve substancial notoriedade, enquanto um atuante reformista educacional. Mas ele também teve notáveis contribuições enquanto membro da Assembleia Nacional Constituinte em 1946, e deu importantes apontamentos ao capítulo que versava sobre a educação.Capanema acenava para a necessidade de manter uma centralização no ensino, tanto em relação as regulamentações quanto ao financiamento.

Ele alegava que a educação era uma questão terminantemente nacional em seus variados aspectos, e que a União não poderia, nem deveria, se eximir de tomadas de decisões legislativas sobre o ensino. Assim, para este político, era uma competência do poder central legislar sobre os assuntos gerais da educação, não retirando o direito de ocorrer a legislação complementar por parte dos Estados à medida em que fosse necessário. Deste modo,parte de suas colocações foram acatadas e na redação final da constituição foi estabelecido que competia à União legislar sobre as diretrizes da educação (BRASIL, 1946).

Mais tarde (1949), fora do Ministério da Educação e Saúde Pública, e exercendo o mandato de Deputado Federal Constituinte, Capanema ainda esteve como relator do anteprojeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esta atividade somou-se aos seus feitos, especialmente a participação nas reformas que reorganizaram o ensino nacional, sobretudo as Leis Orgânicas de ensino, tendo ainda, contribuído com a elaboração da Constituição de 1946, demonstrando versatilidade na forma intervir nas questões públicas, sobremaneira nos assuntos educacionais do país.

3. O ministro Gustavo Capanema (1934-1945)

A frente do Ministério da Educação e Saúde Pública, Capanema teve relevantes incumbências e buscou das mais variadas formas defender seus preceitos educacionais, o que legou a ele, o reconhecimento de intelectual brasileiro, considerando sua influência pública e o impacto de suas ações no campo da educação. Para , p. 246) intelectuais são aqueles

(...) que tiveram importância enquanto viveram, e até a camada, ainda mais escondida, dos “despertadores” que, sem serem obrigatoriamente conhecidos ou sem terem sempre adquirido uma reputação relacionada com seu papel real, representaram um fermento para as gerações intelectuais seguintes, exercendo uma influência cultural e mesmo às vezes política.

O referido autor destaca em um dos seus apontamentos para a classificação de um sujeito como intelectual o papel que este desempenha em sua atuação como figura pública. Capanema em seus posicionamentos e posturas políticas em defesa do seu ideal de educação, deteve de ações que impactaram a sistematização do ensino brasileiro em todas as suas modalidades. Desse modo, denota-se a influência exercida por ele em todo o cenário educacional do país.

Gustavo Capanema era um homem de confiança e afinado com o governo deGetúlio Vargas,assentado em ideias e ações autoritárias e antidemocráticas, considerando que o “Estado Novo foi uma ditadura de fato. Um regime sem o funcionamento do Congresso Nacional, sem partidos legais e sem eleições” (, p. 80, grifo do autor).

Enquanto ministro de um governante que não permitiu a rotatividade de poder, Capanema tornou-se o representante que esteve por mais anos à frente das atividades da pasta da Educação e Saúde. É fato que durante sua atuação desempenhou importantes contribuições para a sistematização tanto das funções ministeriais, do ensino de uma forma geral, quanto na atuação na erradicação de doenças infectocontagiosas, por meio da promoção de investimentos em pesquisas e vacinas ().

Em específico no campo educacional, Capanema assim quetomou posse, logo tratou de propor uma reforma para a organização das funções do ministério.O intuito era de ampliar seu poder centralizador e otimizar as ações a serem desenvolvidas.Ele foi responsável por criar importantes órgãos e comissões que estão ativas até os dias atuais.No quadro a seguir estão elencadas algumas das tantas medidas tomadas pelo então ministro:

Medidas tomadas por Capanema enquanto Ministro da Educação e Saúde Pública

Quais as principais características e os objetivos da reforma Capanema?

Neste quadro aparecem apenas algumas medidas iniciadas por ele. Capanema era um admirador da cultura nacional e demonstrava o interesse em valorizar, manter e resguardar os traços culturais do país em suas ações. Ao assumir a função de ministro propôs a inclusão do termo cultura na denominação do ministério, cuja renomeação foi negada mas, ainda assim,ele defendeu a perspectiva de criar órgãos para cuidar dos assuntos culturais do Brasil. Esta temática foi pautada no “Programa e planos de ação do ministério”, elaborado em 1935, destacando que:


Figure 05
Excerto do Programa e planos de ação do ministério
Fonte: Brasil. Ministério da Educação e Saúde (1935, p. 1)

Além do mais, ele se empenhou em organizar e legitimar um Plano Nacional de Educação - PNE, para isso restaurou o Conselho Nacional de Educação (). O plano de fato foi elaborado, discutido, mas acabou sendo engavetado devido ao Golpe de Estado que instalou o regime autoritário no Brasil em 10 de novembro de 1937.

Todavia, não podemos deixar de ressaltar que Gustavo Capanema era um homem conservador, e atuou como ministro, servindo aos interesses centralizadores de Vargas, sobretudo na ditadura do Estado Novo (1937-1945) identificado com o autoritarismo deste governo. É tanto que por ocasião da elaboração do Plano Nacional de Educação em 1936, reativa a temática da relação entre educação e segurança nacional, quando o Ministério da Educação encaminha aos educadores um questionário que, entre tantas outras questões, destacava a indagação: “Que princípios especiais devem orientar a educação, em todo o país, de maneira que ela sirva eficientemente à segurança e à ordem, à continuidade e ao progresso na nação brasileira?”. Em setembro 1937, Capanema encaminha “ao Presidente da República um projeto de decreto organizando a Seção de Segurança Nacional do Ministério da Educação” (, p. 42). Argumentava-se que o novo órgão teria o papel de definir as formas como o Ministério da Educação e Saúde agiria, em tempos de paz e de guerra, e devida cooperação para a segurança nacional ()

Era explícito o empenho de Capanema em centralizar os assuntos referentes ao ensino, uma vez que não conseguiu a aprovação do PNE, ainda enquanto ministro, atuou ativamente na idealização das Leis Orgânicas do Ensino, denominadas por muitos autores como Reforma Capanema ().

Essa reforma consiste em um conjunto de Decretos-Leis que foram elaborados ainda no Governo Vargas e Capanema teve uma consistente contribuição. Tais normativas foram promulgadas no intervalo de 1942 a 1946, tendo sido responsáveis por reformar o Ensino Industrial, Secundário, Comercial, Primário, Normal e Agrícola. De forma fragmentada, por meio de leis distintas, ao final das contas, Capanema atingiu seu objetivo de centralizar as questões referentes a educação nacional e, como afirma , criou um sistema de ensino.

Os Decretos-Leis foram promulgados na seguinte ordem:

Leis Orgânicas do Ensino (1942 a 1946)

Quais as principais características e os objetivos da reforma Capanema?

Mesmo não seguindo uma lógica cronológica, esses Decretos foram dedicados a detalhar a sistematização do ensino no país. Observadas do ponto de vista operacional, é possível perceber a influência do pensamento educacional de Capanema, inclinada a um caráter centralizador, burocrático e rígido, tanto em relação aos ordenamentos quanto aos conteúdos a serem ensinados. A partir dessa organização proposta nas leis, o ensino de fato separava o público de oferta, tendo o ensino primário na base do início da vida estudantil para todas as pessoas, o próximo passo era demarcado conforme suas condições de acesso e interesse.

Capanema ficou então conhecido como defensor de uma educação elitista, ao ratificar o dualismo educacional com as ordens normativas impressas em cada uma dessas leis.Para ficar mais claro, nesse sistema proposto, o ensino secundário ficava, prioritariamente, destinado aos membros da elite, fato que na própria redação da Lei Orgânica do Ensino Secundário vem explícito. O objetivo, portanto, era formar uma “elite condutora” para o país, enquanto por outro lado, precisava-se de pessoas qualificadas para assumir os postos de trabalho que possibilitariam o desenvolvimento econômico do Brasil. Dessa forma, para a massa destinava-se o ensino técnicoprofissionalizante, sistematizadocom as leis do ensino industrial, comercial, agrícola e até mesmo normal (; ().

Reconhecendo que o ensino secundário era uma oportunidade eficaz de conduzir a separação de classes no país, Capanema empreendeu maior atenção a sistematização dessa normativa, deixando o legado que:

[...]o ensino secundário se destina à preparação das individualidades condutoras, isto é, dos homens que deverão assumir as responsabilidades maiores dentro da sociedade e da nação, dos homens portadores das concepções e atitudes espirituais que é preciso infundir nas massas, que é preciso tornar habituais entre o povo. (BRASIL, PROJETO DE LEI ORGÂNICA DO ENSINO SECUNDÁRIO, p. 2 2021, grifo nosso).

Pautada no ensino humanístico e com o currículo rígido, a reforma do ensino secundário legitimava o pensamento educacional defendido por Capanema, caracterizando uma forte valorização da erudição dos sujeitos. Na busca por firmar seu posicionamento educacional, Gustavo Capanema dedicou-se incansavelmente na defesa de uma educação classista, centralizada, rígida e humanista, deixando todas essas marcas na defesa da formação de uma elite intelectual para o país.

Tais reformas seguiram uma sistematização semelhante, dividiram o ensino em dois ciclos, geralmente o primeiro durava quatro anos e o segundo três. Não existia o sistema de equivalência, então saindo do ensino primário o estudante escolheria qual caminho escolar a seguir, seja os cursos técnicos-profissionalizantes, comerciais, agrícola ou normais. Era impossível iniciar o curso de primeiro ciclo do ensino industrial e cursar o segundo ciclo do agrícola, por exemplo. Ao escolher uma das modalidades, o aluno deveria ir até o fim da sua formação na mesma.

A Lei de 1946 (8.529) organizou o Ensino Primário em duas modalidades: o fundamental e o supletivo. A primeira se destinava a crianças entre 7 a 12 anos e era subdividida em ensino primário elementar (quatro anos) e complementar (um ano). Já o curso primário supletivo tinha a duração de dois anos e destinava-se a jovens e adultos (). O ensino Primário constitui-se na base para a continuação formativa dos indivíduos escolares, alcançou certa expansão, alimentada pela ideia de que a educação era um dos pilares responsáveis pelo avanço nacional em termos econômicos e industriais. Todavia a criação do ensino supletivo constitui-se em um avanço relevante no cenário educacional, tendo como alvo a população de jovens e adultosque não frequentaram a escola regular, integrando os altos índices de pessoas analfabetas.

O reordenamento do ensino primário e as perspectivas de expansão investidas nele, acenavam para necessidade urgente de acelerar o processo formativo dos professores primários. Muitas eram as queixas que apontavam a necessidade de investimento e criação de estabelecimentos destinados a formação docente. Na época o Brasil já contava com algumas Escolas Normais, localizadas geralmente nas capitais ou nas cidades mais populosas, todavia não eram suficientes para atender as demandas reprimidas presentes nos municípios interioranos em cada estado. A Lei Orgânica do Ensino Normal surge neste contexto, apresentando diferentes modalidades de cursos de professores com o propósito de flexibilizar a criação e provimento de cursos normais, na medida em que a referida lei seguiu a mesma organização das demais e dividiu a oferta do ensino em dois ciclos.

Era geral, havia a cobrança por medidas que viabilizassem a formação de professores primários, a fim de que estes assumissem o exercício da docência, que na maioria das vezes, eram ocupados por alguém que apenas soubessem ler e escrever. Nesse intuito facilitador, a Lei Orgânica do Ensino Normal também tem sua relevância aos interesses da época, principalmente por anunciar a criação de uma nova modalidade de formaçãonormal: os cursos normais regionais, que automaticamente criam mais uma categorial profissional, a de regentes primários.

4. Lei Orgânica do Ensino Normal

Diante do cenário de constantes mudanças que o Brasil estava inserido, essa normativa significou a possiblidade de aumentar o número de professores diplomados no país, se configurando como uma esperança de melhoria dos rendimentos do ensino primário. aponta que o ensino normal brasileiro se estabeleceu a partir da equiparação das escolas normais particulares às escolas normais oficiais. Isso em virtude da pressão imposta por municípios, tanto pelo direito de ministrar o ensino normal, quanto pela preocupação em expandir a instrução nas regiões interioranas.

Conforme o Decreto que reformou o ensino normal, era finalidade deste: promover a formação docente aos professores das escolas primárias; habilitar os administradores escolares e propagar o conhecimento necessário a educação da infância (BRASIL, 1946). Para tanto, dividia a formação em dois ciclos:“O primeiro dará o curso de regentes de ensino primário, em quatro anos, e o segundo, o curso de formação de professores primários, em três anos” (BRASIL,1946).Tais cursos eram compostos pelas disciplinas dispostas no quadro abaixo:

Currículo do Ensino Normal estabelecido pelo Decreto-Lei 8.530/46

Quais as principais características e os objetivos da reforma Capanema?

O currículo desses cursos apresentava algumas distinções entre si, vistas as diferenças de oferta, tanto em relação ao tempo de conclusão, as práticas, quanto em relação a materialidade dessas instituições. Os ‘Cursos de Regentes de Ensino Primário’ de 1º Ciclo, também chamados em alguns estados de‘Cursos Normais Regionais’ se configuravam como instituições que demandavam pouco investimentos financeiros para a criação de uma estrutura física, previa uma formação mais rápida e destinava-se a formação dos regentes primários ().

Não se caracterizava dentro da suntuosidade das Escolas Normais, e se materializou como um importante aliado para a facilitação da expansão de cursos de formação de professores. Loureço Filho (2001) enfatiza que, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste era grande o número de “mestres improvisados” chegando a somatizar em torno de 70% do total de professores primários. O intelectual ainda ressalta a importância dos cursos regionais, que em 1951 já funcionavam 114 Cursos Normais de 1º Ciclo no Brasil, destes 35 estavam localizados no Nordeste, tornando-se, portanto, a modalidade de curso de formação docente que se popularizou no âmbito das diferentes regiões.

É necessário considerar que antes da criação dos cursos regionais a formação desses mestres era muito difícil, considerando as longínquas localidades que se instalavam em relação as cidades interioranas, as dificuldades de prover essas instituições em termos financeiros. Dessa forma, a formação de professores estava muito atrelada aos estabelecimentos privados de ensino, fato que também limitava o público que se formariam nestes.

A realidade é que, em meados da metade do século XX, a formação do professor primário no Brasil ainda se ressentia da ausência de ações norteadoras a nível nacional. Assim, os desdobramentos do Decreto 8.530/46 foram sentidos de maneiras bem particulares pelos estados, de modo que cada um, dadas suas prioridades locais, foi buscando meios para implantar as deliberações. O crescimento das escolas normais acompanhava a política expansionista que vivia a rede escolar primária pública ().

Os cursos regionais poderiam ter orientação variada, segundo a localidade geográfica e suas atividades econômicas, relacionadas à vida dos grupos de população, seus costumes e possibilidades de melhoria por influência da escola. A legislação de cada Estado poderia acrescentar outras disciplinas, se isso fosse julgado conveniente, e deveria em cada caso, definir o caráter especializado dos cursos regionais que estabelecessem um sentido nitidamente regional (). Essa foi a variante de curso de formação docente que se expandiu nos diferentes estados, em instalações modestas e comcustos mais acessíveis. Todavia, ampliaria a possibilidade da formação de professores, amenizando os percentuais de mestre leigo.

A adaptação do Decreto-Lei n. 8.350 de 1946, no Estado do Rio Grande do Norte por exemplo, se deu pela instituição do Decreto-Lei estadual de Nº 684 em 11 de fevereiro de 1947 (RIO GRANDE DO NORTE, 1947), que teve a finalidade de adotar a organização da Lei Orgânica do Ensino Normal, conforme as normativas da legislação federal. Após o Decreto-Lei de Nº 684, surgiram sucessivas normativas para embasar a criação dos cursos de formação docente no Estado potiguar, na passagem da década de 1940 a 1950, quando se constata medidas voltadas para uma política pública de expansão do ensino normal, efetivada pelo governo norte-rio-grandense.

Trata-se da criação de Cursos Normais Regionais, mediante a instituição da Lei nº. 204 (RIO GRANDE DO NORTE, 1949), que criou o Curso Normal Regional, junto às Escolas Normais de Natal e Mossoró. Essa lei foi instituída no final do governo de José Augusto Varela (1947-1951), embora sua efetivação tenha ocorrido somente em 1951, já no Governo de Sylvio Piza Pedroza (). Os Cursos Normais Regionais, foram vistos como forma de solucionar os problemas da formação de professores nas cidades mais afastadas da capital e na zona rural do Estado, sendo considerado pelo governo como “providência utilíssima” (RIO GRANDE DO NORTE, MENSAGEM, 1952, p. 10).

A composição de uma política estadual com a cooperação técnica e financeira do INEP, permitiu a instituição dos Cursos Normais Regionais, expressando aí um surto de expansão da formação docente no Estado potiguar, em municípios estratégicos, tais como: Nova Cruz, Ceará Mirim, Pau dos Ferros, Martins, Apodi, Florânia, Alexandria, Angicos, Açu e Macau, onde foram criados os primeiros cursos de regentes de ensino primário, dando-se dessa forma, a inauguração da formação docente nestes municípios. ().

O sentido da existência do Curso de 1º Ciclo era levar formação qualificada para os professores do interior dos estados, uma vez que era consoante a reclamação dos governantes quanto a falta de recursos de ordem financeira e humana para manter e abrir mais escolas normais ou institutos de educação (). Essas instituições que se espalhavam gradativamente abriam oportunidades de formação e aumentavam-se as chances de melhorar o cenário educacional do país, embora nem sempre se apresentassem em “perfeitas condições de organização e funcionamento” (, p. 62).

Como pode ser percebida, a Lei Orgânica do Ensino Normal apresentava diferentes modalidades de cursos normais, compostos por currículo, carga horária e organização específicas para cada modalidade de curso, acenando para a possibilidade de adequação da formação docente a diferentes realidades regionais. Além disso, essa lei garantiu a validação nacional dos diplomas de professores(as) primário.

A Lei-Orgânica 8.530/46 foi a normatização responsável por estabelecer as diretrizes pela organização de todo o ensino normal brasileiro até 1961, quando foi instituída a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a 4.024/61, que definiu princípios norteadores e unificou nacionalmente a educação do país em todos os níveis, embora esta não tenha alterado significativamente a formação de professor primário. Manteve-se as duas modalidades de cursos para a formação de professor primário: o curso de regente a nível ginasial e os cursos normais de grau colegial (Artigos 53 e 54). A novidade consiste na flexibilização, ou seja, na possibilidade de portabilidade dos discentes entre os cursos de nível secundário e profissionalizantes (BRASIL, LDB, 1961).

Em 1971, deu-se a instituição da Lei N° 5.672/71, que criou o ensino de 1º Grau e de 2º Graus com a profissionalização obrigatória. Relativamente a formação de professores, houve a substituição dos Cursos Normais por Cursos de Magistério de 2º Grau. Então os cursos de professores que até então, funcionavam em instituições específicas, as ‘escolas normais’, tornaram-se, em uma habilitação a mais, entre tantas outras, do ensino de segundo grau. Isso não impediu que a medida em que os estados buscassem meios para cumprir as ressalvas estabelecidas quanto a formação docente, pudessem também legislar e estruturar essa modalidade a partir das suas condições, desde que as reformulações não contrariassem a lei federal.

5. Breves considerações

O trabalho realizado nos permitiu a apreensão de aspectos da trajetória do intelectual e reformistaGustavo Capanema Filho, sobre a qual, refletimos a sua atuação decisiva na sistematização da educação nacional durante o período em que esteve à frente do Ministério da Educação e Saúde Pública (MES), bem como, enquanto constituinte e relator do anteprojeto da primeira LDB (4.024/61). Seu reconhecimento enquanto idealizador de uma educação elitista e conservadora nos permite compreender a sociedade e as necessárias demandas educacionais de uma época.

Do ponto de vista da formação de professores por meio do ensino normal, também foi possível observar que as perspectivas de dualidade educacional foram impressas, de modo que foi criada uma modalidade para a oferta dessa formação: os cursos normais regionais. Estes foram amplamente difundidos nas diversas localidades do país para atender à demanda de profissionalização que se encontrava instalada nas regiões distantes das capitais de cada Estado e nas maiores cidades, onde geralmente eram instaladas as Escolas Normais. Deste modo, cria-se também uma categoria profissional: regente primário.

Capanema esteve inserido em um governo autoritário e burocrático, e compartilhando dessas ideias, conseguiu imprimir no sistema de ensino estabelecido suas concepções.Defendeu que a educação deveria tomar partido, adotando uma filosofia e valores, cujos princípios seriam regidos por um sistema de diretrizes morais, políticas e econômicas capaz de contribuir para a formação de uma base ideológica da nação.Firme na sua posição, ele idealizou um perfil de formação dos cidadãos brasileiros, acreditou no seu projeto e lutou para colocá-lo em prática, o que faz dele uma figura emblemática na história da educação brasileira.

Ao estudar a educação no século XX, os desdobramentos educacionais da Era Vargas, as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação e Saúde Pública, o nome de Gustavo Capanema Filho apresenta-se como um ícone do imaginário da época. De modo hábil foi, década após década, ampliando e ocupando diferentes espaços de prestígio, seja na política, seja em órgãos administrativos, e isto lhe permitiu a defesa de seus pressupostos educacionais.

O estudo apresenta elementos que evidenciam a importância que, Capanema enquanto pessoa pública, adquiriu no campo educacional no Brasil. A pesquisa portanto, potencializa elementos para a investigação sobre a atuação desse intelectual na cena pública brasileira, e se pretende inspiradora de outros estudos em história da educação referindo-se a: vida, obra, atuação política e profissional de Gustavo Capanema sobretudo sua contribuiçãono empenho para a criação de uma sistemática nacional de ensino.

6. Documentos Oficiais: Legislação, Mensagens Governamentais Programas e Planos do MES

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934).1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso: mar./2021.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de 1937). 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: mar./2021.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE. Programa e planos de ação do ministério.CPDOC. Arquivo Gustavo Capanema. Produção intelectual, 1935.<https://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=arq_gc_pi&Pesq=Experi%C3%AAncia%20de%20um%20intelectual%20no%20poder,%20escrito%20em %201941,%20no%20qual%20ele%20afirma&pagfis=325>. Acesso: outubro de 2021.

BRASIL, Lei Orgânica do Ensino Industrial. Decreto-lei N. 4.073, de 30 de janeiro de 1942. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4073-30-janeiro-1942-414503-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso: mar/2021.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 4.244, DE 9 DE ABRIL DE 1942. Projeto de lei orgânica do ensino secundário. <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/19401949/decreto-lei-4244-9-abril-1942-414155-133712-pe.html> Acesso: outubro de 2021.

BRASIL, Lei Orgânica do Ensino Secundário. Decreto-lei N. 4.244, de 09 de abril de 1942. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decretolei-4244-9-abril-1942-414155-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso: mar/2021.

BRASIL, Lei Orgânica do Ensino Primário. Decreto-lei N. 8.529, de 02 de janeiro de 1946. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decretolei-8529-2-janeiro-1946-458442-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso: mar/2021.

BRASIL, Lei Orgânica do Ensino Normal. Decreto-Lei N. 8.530 de 2 janeiro de 1946. Disponível em: < http://www.soleis.adv.br/leiorganicaensinonormal.htm >. Acesso em: mar/2021.

BRASIL. LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L4024.htm Acesso: 19 de maio de 2021.

BRASIL, Lei Orgânica do Ensino Comercial. Decreto-lei N. 8.621 e 8.622, de 10 de janeiro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DecretoLei/1937-1946/Del8621.htm>. Acesso: mar/2021.

BRASIL, Lei Orgânica do Ensino Agrícola. Decreto-lei N. 9.613, de 20 de agosto de 1946. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decretolei-9613-20-agosto-1946-453681-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso: mar/2021.

RIO GRANDE DO NORTE. Decreto-Lei n. 684, de 11 de fevereiro de 1947. Adapta o ensino normal do Estado à legislação federal. Atos legislativos e decretos do governo. Natal: Departamento de Imprensa, 1947.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei nº 204 de 7 de dezembro de 1949. Cria o Curso Normal Regional junto às Escolas Normais de Natal e Mossoró e dá outras providências. Atos Legislativos e Decretos do Governo, Departamento de Imprensa, Natal, RN, p. 123, 1949.

RIO GRANDE DO NORTE. Aspectos Educacionais. Mensagem apresentada à Assembléia Legislativa por ocasião da abertura da sessão legislativa de 1952 pelo Dr. Sylvio Piza Pedroza Governador do Estado. Natal: Departamento de Imprensa, 1952, p. 08-13.

Quais são as características da reforma Capanema?

Durante o Estado Novo (1937-1945) a regulamentação do ensino foi levada a efeito a partir de 1942, com a Reforma Capanema, sob o nome de Leis Orgânicas do Ensino, que estruturou o ensino industrial, reformou o ensino comercial e criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, como também trouxe mudanças no ...

Qual foi o objetivo da reforma Capanema?

- Acentuar e elevar, na formação espiritual dos adolescentes, a consciência patriótica e a consciência humanística; - Dar preparação intelectual geral que possa servir de base a estudos mais elevados de formação especial.

Quais as principais características da reforma Francisco Campos e Capanema na Educação brasileira?

Ela imprimiu organicidade ao ensino secundário por meio de várias estratégias escolares, como a seriação do currículo, a freqüência obrigatória dos alunos, a imposição de um detalhado e regular sistema de avaliação discente e a reestruturação do sistema de inspeção federal.

Qual a ideologia da reforma de Capanema?

Segundo os autores de Tempos de Capanema, o sistema educacional proposto pelo ministro correspondia à divisão econômico-social do trabalho. Assim, a educação deveria servir ao desenvolvimento de habilidades e mentalidades de acordo com os diversos papéis atribuídos às diversas classes ou categorias sociais.