Quais profissionais recebem os adicionais de insalubridade é periculosidade?

Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente no exercício da profissão e, por isso, podem ter direito ao Adicional de Periculosidade e Insalubridade.

É claro que ninguém corre risco de vida porque quer, mas algumas profissões por si só trazem esses riscos.

Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas.

Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde.

Agora, vamos entender como funciona o adicional de periculosidade e de insalubridade.

O que é periculosidade?

Chamamos periculosidade a atividade profissional que expõe o trabalhador ao risco de morte ou de se machucar gravemente.

A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.

Por exemplo: explosivos, substâncias inflamáveis, ou locais que estejam expostos a roubos ou outras violências físicas, como é o caso dos vigilantes, entre outras.

O que é insalubridade?

A insalubridade está relacionada às condições de trabalho insalubre ou exposição do trabalhador a substâncias prejudiciais à saúde.

É bom lembrar que com o tempo algumas atividades se tornam mais prejudiciais que outras. 

Por exemplo: quem trabalha exposto ao sol, construtores civis, agentes químicos, profissionais trabalhando em laboratórios ou, até mesmo, aqueles que trabalham se expondo a ruídos contínuos, como barulhos de motores e máquinas.

Pensando na saúde do trabalhador, a lei obriga o empregador a fornecer o equipamento de proteção individual (EPI) para o empregado e pagar o adicional de insalubridade.

Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre, pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos estejam acima dos limites da tolerância determinados pela lei.  

Além disso, essa exposição precisa ter relação direta com: a natureza da atividade, as condições em que a atividade precisa ser realizada ou, ainda, métodos empregados em sua realização.

Quais profissionais recebem os adicionais de insalubridade é periculosidade?

Se você exerce uma profissão que coloca sua vida ou saúde em risco, o adicional de insalubridade e periculosidade pode ser garantido. 

O que vai determinar se você tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é a análise das regras e a perícia do Ministério do Trabalho e Emprego.

Isso porque não existe uma lista com todas as profissões insalubres e perigosas. Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente.

Aqui vai alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:

  • soldador
  • metalúrgico
  • minerador
  • químico
  • técnico em radiologia
  • enfermeiro
  • frentista

Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade: 

  • motoboy
  • eletricista predial
  • engenheiro elétrico
  • vigilante/segurança
  • cabista de rede de telefonia e TV
  • profissional da escolta armada

Não se esqueça que as profissões listadas acima são exemplos de atividades insalubres ou perigosas.

Portanto, existem várias outras profissões que podem dar direito ao pagamento desses adicionais. 

Quando o adicional deixa de ser obrigatório?

A legislação brasileira prevê duas hipóteses em que os adicionais de insalubridade e periculosidade deixam de ser obrigatórios:

  1. quando a empresa adotar medidas que mantenham o ambiente no limite tolerado pela lei ou incentivo ao uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual), reduzindo os riscos da atividade e a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância; e
  2. o adicional de insalubridade e periculosidade também deixam de ser obrigatórios quando houver a eliminação total dos riscos à saúde ou integridade física do funcionário.

Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

A resposta é não. Esse assunto já foi bastante discutido na Justiça, pois a lei trabalhista diz que o trabalhador tem direito a escolha, entre receber o adicional de periculosidade ou o adicional de insalubridade.

Por esse motivo, ocasionava muitas brechas para que o trabalhador buscasse, através de processos judiciais, formas de receber os dois adicionais.

Por isso, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido receber esses dois adicionais ao mesmo tempo.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Calcular o valor dos adicionais de periculosidade é uma tarefa muito simples.

A lei diz que se você trabalha em condições perigosas, tem direito ao recebimento do adicional de 30% sobre seu salário-base. É um cálculo fixo. 

Portanto, se seu salário-base é R$ 2.000,00, o seu adicional de periculosidade será no valor de R$ 600,00. 

Então, ao final do mês você deverá receber R$ 2.600,00, sem contar os demais acréscimos a que você pode ter direito.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade tem regras um pouco diferentes do adicional de periculosidade, vejamos:

A Justiça decidiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, porém podem existir exceções.

No caso da insalubridade não existe uma porcentagem fixa, como é o caso do adicional de periculosidade, ela pode variar conforme o grau de insalubridade do local de trabalho.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê apenas 3 níveis de insalubridade:

  • insalubridade de nível mínimo –  que dá direito ao adicional de 10%;
  • insalubridade de nível médio – que dá direito ao adicional de 20%;
  • insalubridade de grau máximo – que dá direito ao adicional de 40%.

É o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quem decide o grau de insalubridade do local de trabalho, através de perícia realizada no local.

Para entender o cálculo do adicional de insalubridade, vamos usar o exemplo de João.

Se João trabalha em uma indústria com condições de trabalho insalubres de nível médio, têm direito ao adicional de 20%. 

Se o salário de João é R$ 1.500,00, vamos ver quanto ele receberá ao fim do mês somando o adicional de insalubridade:

Adicional de insalubridade = 20% de R$ 1.100,00 = R$ 220,00.

Salário = R$ 1.500,00 + R$ 220,00 = R$ 1.720,00

Com o cálculo acima, descobrimos que no fim do mês João receberá R$ 1.720,00.

Conclusão

Como vimos neste artigo, os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos a todos os profissionais que colocam sua integridade física e saúde em risco.

Se você percebeu que tem direito a um desses adicionais, mas a empresa não paga por ele, significa que você está tendo seu direito lesado.

Por isso, recomendo que você procure imediatamente um advogado especialista para resolver essa questão.

A lei se preocupou em tratar desse assunto porque é um direito seu, portanto, o empregador tem a obrigação de realizar o pagamento.

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Quais profissionais recebem os adicionais de insalubridade é periculosidade?

Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas. Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde.

Quais as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade?

Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:.
motoboy;.
eletricista predial;.
engenheiro elétrico;.
vigilante/segurança;.
cabista de rede de telefonia e TV;.
policial militar;.
profissional da escolta armada..

Quais os profissionais que tem direito a insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Quais são as atividades insalubridade é periculosidade?

Por exemplo, a insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações. Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.