Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente no exercício da profissão e, por isso, podem ter direito ao Adicional de Periculosidade e Insalubridade. Show
É claro que ninguém corre risco de vida porque quer, mas algumas profissões por si só trazem esses riscos. Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas. Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde. Agora, vamos entender como funciona o adicional de periculosidade e de insalubridade. O que é periculosidade?Chamamos periculosidade a atividade profissional que expõe o trabalhador ao risco de morte ou de se machucar gravemente. A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco. Por exemplo: explosivos, substâncias inflamáveis, ou locais que estejam expostos a roubos ou outras violências físicas, como é o caso dos vigilantes, entre outras. O que é insalubridade?A insalubridade está relacionada às condições de trabalho insalubre ou exposição do trabalhador a substâncias prejudiciais à saúde. É bom lembrar que com o tempo algumas atividades se tornam mais prejudiciais que outras. Por exemplo: quem trabalha exposto ao sol, construtores civis, agentes químicos, profissionais trabalhando em laboratórios ou, até mesmo, aqueles que trabalham se expondo a ruídos contínuos, como barulhos de motores e máquinas. Pensando na saúde do trabalhador, a lei obriga o empregador a fornecer o equipamento de proteção individual (EPI) para o empregado e pagar o adicional de insalubridade. Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre, pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos estejam acima dos limites da tolerância determinados pela lei. Além disso, essa exposição precisa ter relação direta com: a natureza da atividade, as condições em que a atividade precisa ser realizada ou, ainda, métodos empregados em sua realização. Se você exerce uma profissão que coloca sua vida ou saúde em risco, o adicional de insalubridade e periculosidade pode ser garantido. O que vai determinar se você tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é a análise das regras e a perícia do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque não existe uma lista com todas as profissões insalubres e perigosas. Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente. Aqui vai alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:
Não se esqueça que as profissões listadas acima são exemplos de atividades insalubres ou perigosas. Portanto, existem várias outras profissões que podem dar direito ao pagamento desses adicionais. Quando o adicional deixa de ser obrigatório?A legislação brasileira prevê duas hipóteses em que os adicionais de insalubridade e periculosidade deixam de ser obrigatórios:
Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?A resposta é não. Esse assunto já foi bastante discutido na Justiça, pois a lei trabalhista diz que o trabalhador tem direito a escolha, entre receber o adicional de periculosidade ou o adicional de insalubridade. Por esse motivo, ocasionava muitas brechas para que o trabalhador buscasse, através de processos judiciais, formas de receber os dois adicionais. Por isso, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido receber esses dois adicionais ao mesmo tempo. Como calcular o adicional de periculosidade?Calcular o valor dos adicionais de periculosidade é uma tarefa muito simples. A lei diz que se você trabalha em condições perigosas, tem direito ao recebimento do adicional de 30% sobre seu salário-base. É um cálculo fixo. Portanto, se seu salário-base é R$ 2.000,00, o seu adicional de periculosidade será no valor de R$ 600,00. Então, ao final do mês você deverá receber R$ 2.600,00, sem contar os demais acréscimos a que você pode ter direito. Como calcular o adicional de insalubridade?O adicional de insalubridade tem regras um pouco diferentes do adicional de periculosidade, vejamos: A Justiça decidiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, porém podem existir exceções. No caso da insalubridade não existe uma porcentagem fixa, como é o caso do adicional de periculosidade, ela pode variar conforme o grau de insalubridade do local de trabalho. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê apenas 3 níveis de insalubridade:
É o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quem decide o grau de insalubridade do local de trabalho, através de perícia realizada no local. Para entender o cálculo do adicional de insalubridade, vamos usar o exemplo de João. Se João trabalha em uma indústria com condições de trabalho insalubres de nível médio, têm direito ao adicional de 20%. Se o salário de João é R$ 1.500,00, vamos ver quanto ele receberá ao fim do mês somando o adicional de insalubridade: Adicional de insalubridade = 20% de R$ 1.100,00 = R$ 220,00. Salário = R$ 1.500,00 + R$ 220,00 = R$ 1.720,00 Com o cálculo acima, descobrimos que no fim do mês João receberá R$ 1.720,00. ConclusãoComo vimos neste artigo, os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos a todos os profissionais que colocam sua integridade física e saúde em risco. Se você percebeu que tem direito a um desses adicionais, mas a empresa não paga por ele, significa que você está tendo seu direito lesado. Por isso, recomendo que você procure imediatamente um advogado especialista para resolver essa questão. A lei se preocupou em tratar desse assunto porque é um direito seu, portanto, o empregador tem a obrigação de realizar o pagamento. — Clique aqui e saiba mais sobre outros direitos trabalhistas Quais profissionais recebem os adicionais de insalubridade é periculosidade?Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas. Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde.
Quais as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade?Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:. motoboy;. eletricista predial;. engenheiro elétrico;. vigilante/segurança;. cabista de rede de telefonia e TV;. policial militar;. profissional da escolta armada.. Quais os profissionais que tem direito a insalubridade?Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Quais são as atividades insalubridade é periculosidade?Por exemplo, a insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações. Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
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