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Direitos Humanos- Principais Tratados e suas CaracterísticasO sistema global (ou internacional) de proteção dos direitos humanos é composto por tratados abertos à adesão de todos os Estados, independentemente de sua localização geográfica e de órgãos voltados a promover a dignidade humana em todo o mundo. a) CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS: É o tratado que criou a Organização das Nações Unidas, também chamado de Carta da ONU, formada em 1945, em São Francisco (Decreto 19.841/1945). Ela não consagra direitos, nem cria órgãos específicos para a sua proteção. A proteção dos direitos humanos é prevista como objetivos da Assembleia Geral e do Conselho Econômico e Social. Obs.: não havendo ainda um tribunal internacional de direitos humanos, nada impede que a Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário do Sistema das Nações Unidas, também examine questões dessa natureza. Mas se ligue: somente Estados acionam e são julgados pela CIJ. b) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: Proclamada em 1948, por meio de resolução da Assembleia Geral da ONU, a declaração NÃO É UM TRATADO, mas sim mera resolução, de caráter recomendatório, não vinculante. MUITA ATENÇÃO: segundo PORTELA, na atualidade é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, visto que os preceitos contidos em seu texto já foram positivados em tratados posteriores e no Direito interno de muitos Estados. Seu prestígio faz com que suas normas sejam consideradas materialmente regras costumeiras, preceitos de soft law, princípios gerais do Direito ou princípios gerais do Direito Internacional.
c) PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS: Foi assinado em 1966 (Decreto 592/1992). Possui preceitos JURIDICAMENTE VINCULANTES (ao contrário da Declaração Universal).
d) PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS: Foi firmado em 1966 e promulgado Pelo Decreto 591/1992. Determina que os direitos sociais e culturais deverão ser exercidos sem discriminação. Todavia, os países em desenvolvimento poderão determinar em que medida garantirão os direitos reconhecidos no Pacto aos estrangeiros (art. 2, parágrafos 2º e 3º).
e) Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio: Firmada em 1948 (Decreto 30.822/52), logo após a II Guerra Mundial. Define o genocídio como o “conjunto de atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, podendo incluir assassinatos ou atentados graves à integridade física e mental de membros do grupo, submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial, medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e a transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo” (art. 2). São puníveis não só o genocídio, como também o ACORDO, O INCITAMENTO, A TENTATIVA E A CUMPLICIDADE NO ATO (art. 3). Atenção: GENOCÍDIO NÃO É CRIME POLÍTICO! f) Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racional: Firmada pelo Brasil em 1966 (Decreto 65.810/1969), tendo por objetivo o combate à discriminação racial, sob os princípios da: o UNIVERSALIDADE; o IGUALDADE; o NÃO-DISCRIMINAÇÃO. A discriminação racial não inclui apenas a discriminação por motivo de raça, mas também pela cor, descendência ou origem étnica ou nacional (art. 1º). Obs.: não configuram discriminação racial as distinções, exclusões, restrições e preferencias entre cidadãos e não cidadãos, estabelecidas pelos Estados. Da mesma forma, as políticas de ações afirmativas são possíveis. Pela Convenção, os Estados são obrigados a combater a propaganda e as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo étnico (art. 4º). g) Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher: Firmada em 1979, promulgada pelo Decreto 86.460/84, visa a conferir maior peso político e jurídico à proteção da dignidade da mulher, com a adoção pelos Estados de medidas especiais (INCLUSIVE DE CARÁTER TEMPORÁRIO) destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher. Além disso, os Estados devem combater o tráfico e a exploração da mulher (Art. 6). Por fim, consagra a proibição da discriminação por motivo de casamento, consagrando ainda o direito da mulher ao acesso a serviços médicos que atendam às peculiaridades da condição feminina. h) Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes: Foi celebrada em 1984. Para fins de Convenção, a tortura consiste no “ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos POR UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência”. De acordo com a Convenção, NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL PODERÁ SER INVOCADA PARA JUSTIFICAR A TORTURA, como a ameaça ou o estado de guerra, instabilidade política etc.
i) Convenção sobre os Direitos da Criança e Protocolos Facultativos: Foi firmada em 1989 (Decreto 99.710/90). Orienta-se pelo princípio de que a criança necessita de proteção especial, em razão de sua falta de maturidade física e mental. Para fins da convenção, CRIANÇA É TODO INDIVÍDUO MENOR DE 18 ANOS, SALVO SE, DE ACORDO COM A LEI APLICÁVEL À CRIANÇA, A MAIORIDADE SEJA ALCANÇADA ANTES (ART. 1º). Nesse sentido, a Convenção não distingue crianças de adolescentes.
j) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil de 2000: Firmada em 2000, parte da necessidadade de proteção da criança contra toda forma de exploração e de atos prejudiciais a seu desenvolvimento saudável. Parte também do princípio de que a abordagem da questão deve ser HOLÍSTICA. As medidas previstas no Protocolo incluem:
l) Regras Mínimas da ONU para Administração da Justiça da Infância e Juventude (REGRAS DE BEIJING), Regras Mínimas da ONU para a proteção dos Jovens Privados de Liberdade (DIRETRIZES DE RIADE) e Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil: No campo específico da proteção da criança e do adolescente, a comunidade internacional vem demonstrando crescente preocupação com a situação dos menores de 18 anos.
m) Declaração e Programa de Ação de Viena (1993): Firmada em 1993, por ocasião da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Seu objetivo é reafirmar os princípios da proteção da dignidade da pessoa humana e atualizá-los ao novo quadro internacional. Tecnicamente, a Declaração de Viena NÃO É UM TRATADO, consistindo apenas num documento de caráter político. Assim, suas normas não são vinculantes (são soft law). Destaca-se a preocupação com questões de caráter geral, como a paz e o bem-estar, e temas específicos, como a discriminação e a violência contra as mulheres e a situação dos indígenas. A Declaração salienta que os direitos humanos são “direitos naturais”, de todos os seres humanos, e que sua natureza universal está “fora de questão” (art. 1º). ATENÇÃO: O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS POSICIONA-SE OFICIALMENTE PELO UNIVERSALISMO, EM DETRIMENTO DO RELATIVISMO. De acordo com o art. 5º, os direitos humanos são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, devendo ser tratados pela comunidades internacional de forma justa e equitativa. Além disso, a soberania nacional não foi excluída da ordem internacional, mas apenas limitadas. Assim, AS VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS EM UM ESTADO DEVEM SER OBJETO DE AÇÃO POR MEIO OU COM A ANUÊNCIA DA ONU OU DE OUTRO ORGANISMO LEGITIMADO PARA TAL, e nunca por iniciativa unilateral. A Declaração reconhece que a extrema pobreza inibe o pleno e efetivo exercício dos direitos humanos. Além disso, manifesta preocupação com o manejo ilícito de substâncias e de resíduos tóxicos. Por fim, reitera que é dever prioritário dos Estados ELIMINAR TODAS AS FORMAS DE RACISMO E DISCRIMINAÇÃO RACIAL. n) Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos: As regras sobre tratamento de presos estão em vários diplomas internacionais:
o) Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional: Foi assinado em 2000. Seu objetivo é promover a cooperação internacional para prevenir e combater o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e apoiar suas vítimas. A expressão “tráfico de pessoas” abrange o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas por meio de artifícios com a ameaça ou o uso da força, a coação em geral, o rapto, a fraude, o engano, o abuso de autoridade, a situação de vulnerabilidade, ou, ainda, a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Cabe destacar que o CONSENTIMENTO DA VÍTIMA É IRRELEVANTE CASO QUALQUER DOS MEIOS TENHA SIDO EMPREGADO. Também serão considerados ilícitos a TENTATIVA de tráfico, a CUMPLICIDADE e a ORGANIZAÇÃO ou INSTRUÇÃO de ações de tráfico de pessoas (art. 5). Os Estados deverão tomar medidas para prevenir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, o que incluirá o intercâmbio de informações entre autoridades competentes. p) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: O Brasil é parte da Convenção de Nova Iorque e de seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Estado brasileiro em 2007. (Decreto 6.949/2009). Os tratados em apreço são os primeiros atos internacionais que se revestem do status de emenda constitucional no Brasil. A Convenção visa a promover, a proteger e a assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos humanos por todas as pessoas portadoras de deficiência e a fomentar o respeito pela dignidade que lhes é inerente (art. 1º), tratando-as em condições de igualdade, de modo a corrigir as desvantagens sociais. Entende-se por deficiência as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
q) Direitos humanos e comunidades tradicionais: O Sistema de Proteção Internacional dos Direitos Humanos no âmbito global tem se importado bastante com a situação das comunidades tradicionais, que incluem, no Brasil, os povos indígenas. Tal atitude parte da noção de universalidade dos direitos humanos, partindo do art. 27 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, que dispõe: “Nos estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.”. Destacam-se:
Quais são os tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil faz parte?Os tratados são:. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966;. Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1966;. Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979;. Quais os principais tratados internacionais de direitos humanos?Tratados Direitos Humanos Comentados: acesse GRATUITAMENTE!. 1) CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS. ... . 2) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. ... . 3) PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. ... . 4) PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.. O que são os tratados internacionais de direitos humanos?“acordos obrigatórios celebrados entre sujeitos de Direito Internacional, que são regulados pelo Direito Internacional. Além do termo 'tratado', diversas outras denominações são usadas para se referir aos acordos internacionais.
Quais são os tratados internacionais que hoje tem status Emenda Constitucional no Brasil?- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 24 de janeiro de 1992; - Convenção Americana de Direitos Humanos, em 25 de setembro de 1992; - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995.
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