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Está prestes a se casar mais ainda não sabe se prefere um casamento civil ou religioso? Acompanhe o texto, conheça as diferenças e escolha o que mais combina com você!O casamento, sem dúvida, representa o amor entre duas pessoas que estão dispostas a compartilhar a vida. Mas diante de toda a empolgação com os preparativos, sempre fica aquela dúvida sobre qual tipo de casamento querem fazer. E todas as outras questões só começam a ser desenvolvidas quando essa primeira está definida. Existem dois tipos de casamento: o civil e o religioso com efeito civil. Os casais religiosos podem optar por realizar ambos no mesmo dia ou em dias diferentes. Tudo vai depender do que os noivos acreditam ser a melhor opção para eles. Por outro lado, casais não religiosos podem escolher um celebrante para realizar a cerimônia ou, se forem devotos, escolher um representante da crença que lhes convém. O importante é celebrar a união de duas pessoas que se amam e querem estar juntas! Confira abaixo as diferenças entre o casamento civil e religioso.
O casamento civil é realizado no cartório. É necessário agendar com 30 dias de antecedência da data da festa e estar com todos os documentos necessários. Para os solteiros, os documentos são: certidão de nascimento, carteira de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas. Quem é separado e vai se casar pela segunda vez deve apresentar os mesmos documentos mais a certidão de divórcio e a prova da partilha de bens.
O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o religioso. Esse tipo de casamento é realizado fora das dependências do cartório. Para assinar os papéis durante a cerimônia religiosa, os noivos precisam pedir a certidão de habilitação com antecedência de 30 dias no cartório que deram entrada no casamento. Dessa forma, quem realizará o casamento é um celebrante ou um dirigente da religião escolhida pelo casal. Para os casais mais simples, que não sonham com festas e tradições, casar somente no cartório é uma boa pedida, pois é uma opção mais econômica e ainda assim vocês estarão casados perante a lei. No entanto, para os casais que sonham com uma super festa, realizar o casamento religioso com efeito civil é a melhor opção para economizar tempo. Dessa forma, você não precisa estar presente no cartório com as testemunhas e ainda organizar uma festa. Afinal, nesse período de preparativos, cada minuto vale ouro! Aqui na Green House, possuímos um salão de festas amplo e espaçoso para a festa dos seus sonhos. Já para os mais reservados, temos um espaço aconchegante e íntimo para realizar a sua cerimônia ao lado das pessoas que você não abre mão: a Capela Ecumênica. Independente de qual seja a sua preferência, estamos sempre de portas abertas para recebê-lo. Entre em contato! Praticidade é a palavra do momento. Quando se fala em casamento, a modalidade religiosa com efeito civil permite aos noivos a realização de uma única celebração religiosa e civil no mesmo momento. Para isso, é preciso seguir algumas regras básicas: Qual a diferença entre casamento civil é casamento religioso com efeito civil?Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.
Quando o casamento religioso tem efeito civil?O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas, somente terá efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
O que é religioso com efeito civil?Casamento religioso com efeito civil: uma só cerimônia e mais praticidade para os noivos. Praticidade é a palavra do momento. Quando se fala em casamento, a modalidade religiosa com efeito civil permite aos noivos a realização de uma única celebração religiosa e civil no mesmo momento.
Qual a vantagem de se casar no civil?Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
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