Qual a diferença do casamento civil para o casamento religioso com efeito civil?

Qual a diferença do casamento civil para o casamento religioso com efeito civil?

Está prestes a se casar mais ainda não sabe se prefere um casamento civil ou religioso? Acompanhe o texto, conheça as diferenças e escolha o que mais combina com você!

O casamento, sem dúvida, representa o amor entre duas pessoas que estão dispostas a compartilhar a vida. Mas diante de toda a empolgação com os preparativos, sempre fica aquela dúvida sobre qual tipo de casamento querem fazer. E todas as outras questões só começam a ser desenvolvidas quando essa primeira está definida. 

Existem dois tipos de casamento: o civil e o religioso com efeito civil. Os casais religiosos podem optar por realizar ambos no mesmo dia ou em dias diferentes. Tudo vai depender do que os noivos acreditam ser a melhor opção para eles. Por outro lado, casais não religiosos podem escolher um celebrante para realizar a cerimônia ou, se forem devotos, escolher um representante da crença que lhes convém. O importante é celebrar a união de duas pessoas que se amam e querem estar juntas!  

Confira abaixo as diferenças entre o casamento civil e religioso.

  • Casamento civil

O casamento civil é realizado no cartório. É necessário agendar com 30 dias de antecedência da data da festa e estar com todos os documentos necessários. Para os solteiros, os documentos são: certidão de nascimento, carteira de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas. Quem é separado e vai se casar pela segunda vez deve apresentar os mesmos documentos mais a certidão de divórcio e a prova da partilha de bens.

  • Religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o religioso. Esse tipo de casamento é realizado fora das dependências do cartório.

Para assinar os papéis durante a cerimônia religiosa, os noivos precisam pedir a certidão de habilitação com antecedência de 30 dias no cartório que deram entrada no casamento. Dessa forma, quem realizará o casamento é um celebrante ou um dirigente da religião escolhida pelo casal.

Para os casais mais simples, que não sonham com festas e tradições, casar somente no cartório é uma boa pedida, pois é uma opção mais econômica e ainda assim vocês estarão casados perante a lei. 

No entanto, para os casais que sonham com uma super festa, realizar o casamento religioso com efeito civil é a melhor opção para economizar tempo. Dessa forma, você não precisa estar presente no cartório com as testemunhas e ainda organizar uma festa. Afinal, nesse período de preparativos, cada minuto vale ouro!  

Aqui na Green House, possuímos um salão de festas amplo e espaçoso para a festa dos seus sonhos. Já para os mais reservados, temos um espaço aconchegante e íntimo para realizar a sua cerimônia ao lado das pessoas que você não abre mão: a Capela Ecumênica. Independente de qual seja a sua preferência, estamos sempre de portas abertas para recebê-lo. Entre em contato!

Praticidade é a palavra do momento. Quando se fala em casamento, a modalidade religiosa com efeito civil permite aos noivos a realização de uma única celebração religiosa e civil no mesmo momento. Para isso, é preciso seguir algumas regras básicas:

  1. Primeiro, o casal deve dar entrada na habilitação do casamento em um cartório de registro civil com prazo de, pelo menos, 30 dias antes da data escolhida para a cerimônia. Para isso, eles devem apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e comprovante de residência), além de indicar duas pessoas de confiança que serão as testemunhas.
  2. Apresentada a documentação o cartório fará a publicação do edital de proclamas, documento público que expõe a intenção daqueles indivíduos em se casarem. O edital de proclamas é publicado e deve permanecer exposto por 15 dias. Se não houver nenhum impedimento ou manifestação contrária, os noivos recebem a certidão de habilitação.
  3. A certidão de habilitação deverá ser entregue para a autoridade religiosa responsável pelo casamento para que seja providenciado o Termo de Religioso com Efeito Civil.
  4. Esse Termo deverá ser assinado pelos noivos, padrinhos e celebrante durante a cerimônia religiosa. Mas, lembre-se que a assinatura do celebrante só terá validade depois que reconhecida firma.
  5. Com todas essas etapas concluídas, é só encaminhar o termo devidamente assinado e reconhecida firma para o cartório onde foi realizada a habilitação do casamento para o registro.
  6. Pronto! Agora é só aguardar a confecção da certidão de casamento.

Qual a diferença entre casamento civil é casamento religioso com efeito civil?

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

Quando o casamento religioso tem efeito civil?

O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas, somente terá efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

O que é religioso com efeito civil?

Casamento religioso com efeito civil: uma só cerimônia e mais praticidade para os noivos. Praticidade é a palavra do momento. Quando se fala em casamento, a modalidade religiosa com efeito civil permite aos noivos a realização de uma única celebração religiosa e civil no mesmo momento.

Qual a vantagem de se casar no civil?

Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.