Qual a diferença entre DARF é simples?

Pagar impostos é uma obrigação de todo brasileiro. O DARF é um instrumento que permite que os contribuintes façam o pagamento dessas taxas para o Ministério da Fazenda e também para a Receita Federal

Quem investe em ações, por exemplo, deve ficar atento. O pagamento de imposto relativo aos lucros é feito justamente via DARF.

DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Como o próprio nome diz é um documento que serve para recolher taxas, impostos e contribuições referentes a operações financeiras para a Receita Federal.

A função é possibilitar que o dinheiro chegue até os cofres públicos federais. O DARF é utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Com ele, podem ser pagos valores referentes ao Imposto de Renda, Imposto de Importação e PIS em cima do faturamento das empresas.

De fato, pagar impostos é uma obrigação de todo brasileiro. Sendo assim, o DARF é um instrumento que permite que os contribuintes façam o pagamento dessas taxas para o Ministério da Fazenda e também para a Receita Federal

Quem investe em ações, por exemplo, deve ficar atento. O pagamento de imposto relativo aos lucros é feito justamente via DARF.

O DARF é um documento utilizado pelo contribuinte para pagar impostos federais. Esses valores têm como destino os cofres públicos.

Os órgãos federais que fazem o controle referente ao DARF são o Ministério da Economia e a Receita Federal.

Vale destacar que o DARF possui diferentes códigos, uma vez que existem diferentes impostos. Para determinar qual código utilizar, o contribuinte precisa estar atento ao fator gerador.

Exemplo: um contribuinte que registrou lucros com a venda de fundos imobiliários, terá que recolher imposto de renda por meio da guia 6015.

Agora se a operação ocorreu através de uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica fez a venda e consequentemente lucro por meio da operação com fundos imobiliários, o código da guia é 3317.

Por meio dos códigos os órgãos competentes tem como fiscalizar e controlar o recolhimento dos tributos conforme as origens dos valores.

Se para os lucros com vendas de fundos imobiliários para pessoa física e jurídica tem códigos diferentes, o DARF referente a impostos de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, terá outro código. A mesma situação ocorre para companhias tributadas pelo Lucro Real, e assim por diante.

Curso online de valuation e precificação de ativos Aprenda a maior habilidade de um investidor de sucesso e tome decisões mais consistentes em seus investimentos.

Curso online de valuation e precificação de ativos

Além da emissão e pagamento do DARF para ativos e renda variável, é preciso declarar também os diversos ativos no Imposto de Renda.

Portanto, é preciso observar como fazer essa declaração para os ativos:

  • Ações e Units;
  • Fundos imobiliários;
  • ETFs;
  • Contratos futuros.

    Ações e Units

    Primeiramente, para declarar ações e units no IR, o processo é o mesmo: é necessário ir em “Bens e Direitos”, selecionar o código 31 (Ações) e discriminar a empresa da ação/unit, código de negociação e quantidade.

    Esse tipo de operação é necessário mesmo para quem tem apenas uma ação: ainda que seja uma pequena quantia, é preciso declarar no Imposto de Renda.

    Fundos imobiliários

    Em segundo lugar, como declarar Fundos Imobiliários no IR. Para que ocorra a declaração, precisa-se ir em “Bens e Direitos” e digitar o código 73 (Fundo de Investimento Imobiliário).

    Além disso, é necessário preencher dados como CNPJ do fundo, quantidade de cotas, além do ticker de negociação.

    ETFs

    Em terceiro lugar, para declarar ETFs no IR, o processo é similar ao de ações e FIIs: é preciso ir em “Bens e Direitos” e selecionar o código 09 (Demais fundos de índice de mercado).

    Vale notar, entretanto, que no caso do ETF, o CNPJ que se deve preencher é o da instituição que administra o fundo em questão.

    Contratos futuros

    Por fim, é preciso declarar contratos futuros no IR. Nesse caso, é preciso ir em “Bens e Direitos” e optar pela opção do código 47 (Mercados Futuros, de Opções e a Termo). Aqui, adiciona-se a quantidade de contratos em aberto, o código do contrato e outros dados importantes.

    Todo e qualquer contribuinte que realizar alguma atividade que possa culminar como fato gerador de uma tributação, terá que avaliar a possibilidade de emitir um DARF e realizar o recolhimento.

    Devido à complexidade dos impostos e principalmente da legislação, a presença de um contador para auxiliar nessa tarefa é importante.

    Diversos fatores podem disparar o gatilho para o recolhimento de um DARF. Por exemplo: a venda de um imóvel pode disparar a necessidade de recolher imposto de renda sobre o ganho (caso haja).

    Uma empresa tributada pelo Lucro Real ou Presumido e que esteja vendendo produtos ou serviços pode se ver obrigada a recolher DARF de COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programas de Integração Social).

    Além disso, as companhias tributadas pelo Lucro Presumido ainda podem se ver obrigadas a recolher Imposto de Renda e Contribuição Social trimestral. Tudo isso em decorrência das receitas apuradas.

    A emissão de folha de pagamento de funcionários que recebem acima de um determinado patamar, também pode ocasionar a necessidade de recolher Imposto de Renda sobre a folha, através do código 0561.

    Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acabar gerando fatores que vão influenciar na necessidade da emissão do DARF.

    Existem dois tipos de DARF’s, eles são a:

    • Simples;
    • Comum.

    No caso do DARF Simples, as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional pagam a guia do Simples através do DARF Simples.

    Vale destacar que o DARF Simples se transformou no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Por meio do DARF Simples, ou da DAS, a pessoa jurídica faz o recolhimento do Simples, forma de tributação que inclui um uma única guia diversos impostos, como o:

    • PIS;
    • COFINS;
    • Imposto de Renda;
    • Contribuição Social;
    • Entre outros.

    O DARF Comum é aquele utilizado para recolher diversos tipos de tributos federais. Aliás, todos os tributos federais excluindo o Simples e aqueles previdenciários e o fundo de garantia são recolhidos por meio de DARF.

    Inclusive os impostos retidos em notas ou na própria folha de pagamento são recolhidos por meio de DARF Comum. 

    O imposto de renda retido sobre a folha de pagamento (0561) é recolhido por meio de DARF Comum, o imposto de renda sobre nota fiscal (1708) também, ou o imposto de renda sobre nota de comissão (8045), por exemplo. 

    A lista é extensa de tributos que são recolhidos por meio do DARF Comum. 

    Calcular o valor a pagar por meio da DARF não é uma tarefa difícil, mas precisa de atenção para ser executada.

    Normalmente o DARF tem o fato gerador embutido no lucro de uma operação ou em no fato gerador relacionado à receita, ganhos e proventos.

    Desse modo, se a pessoa física ou jurídica tem ganhos de alguma espécie é importante ficar atento sobre a tributação que tal lucro ou receita pode ocasionar.

    Ao realizar o cálculo do DARF a pessoa física pode fazer o mesmo por meio do programa SICALC. Vale destacar que há possibilidade emitir o DARF online também. 

    Através do programa que é oferecido pela própria Receita Federal, ou por meio do site, a pessoa física ou jurídica tem como confeccionar a guia de recolhimento que deseja.

    Inclusive os investidores que possuem impostos a recolher devido aos lucros obtidos por meio de operações na bolsa de valores, podem recorrer ao SICALC para emitir o DARF e pagar o seu imposto.

    Com relação ao cálculo do tributo propriamente dito, as variáveis são muitas e o cálculo pode acabar sendo complexo.

    Por exemplo, no caso do PIS referente a empresas do lucro Presumido, toda venda executada pela empresa deve ser tributada em 0,65% de PIS e 3,6% em COFINS.

    Ou seja, se uma pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido fez R$ 100.000,00 em vendas dentro de um mês, essas vendas devem ser tributadas e o contribuinte precisará recolher um total de:

    • PIS – 0,65% – R$ 650,00
    • COFINS – 3,6% – R$ 3.600,00

    Se a mesma situação ocorresse em uma empresa tributada pelo Lucro Real, aí as alíquotas seriam diferentes e até a relação de compensação dos impostos poderia ser questionada, uma vez que no Lucro Real existe a possibilidade de compensar PIS e COFINS por meio das compras. 

    Quais as diferenças da DARF para pessoas físicas e jurídicas?

    Para empresas, essa guia de recolhimento facilita o trabalho dos responsáveis pela área financeira e tributária. Com o DARF para pessoas jurídicas, é possível unificar o pagamento de taxas em um único documento (no caso do DARF Simples, ou DAS).

    Quando analisamos as empresas “normais”, tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, o DARF é confeccionado utilizando o código e vencimento do determinado imposto referente ao recolhimento. 

    Já o DARF para pessoas físicas é gerado após o preenchimento do Carnê Leão para pagamento do IRPF.

    Nesse carnê, são informados os valores recebidos por outras pessoas físicas e que não tenham sido tributados na fonte. Só é obrigado a fazer esse preenchimento quem supera a faixa de isenção. Em 2021, quem tem rendimento mensal de até R$ 1.903,99 está isento.

    Além do Carnê Leão ainda existem outras situações que podem exigir o recolhimento de imposto através do DARF das pessoas físicas.

    Essas outras situações envolvem a declaração de ajuste anual de imposto de renda e o imposto de renda sobre ganhos, por exemplo.

    Dentre esses ganhos nós temos os lucros com venda de ativos na bolsa de valores e ganhos por meio de venda de imóveis ou ativos similares. 

    Para gerar DARF de forma correta, o contribuinte precisa preencher o mesmo com todas as informações pertinentes ao tributo.

    Será necessário ter os dados referentes ao 

    • Valor do tributo;
    • Código do tributo;
    • Período de referencia;
    • Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
    • CNPJ ou CPF da pessoa que está recolhendo o imposto;
    • Multa e juros (caso haja);
    • Vencimento do DARF;
    • E demais informações complementares relacionadas à pessoa que está recolhendo e ao tributo.

    O preenchimento pode ser feito por meio do programa SICALC, ou através do SICALC Web. Sistemas de contabilidade também fazem o cálculo e emissão de DARF’s.

    Vale destacar que os investidores que registaram lucros com a venda de ações na bolsa de valores também podem fazer a emissão do DARF seguindo os mesmos passos de preenchimento acima descritos.

    Agora que você já sabe o que é DARF, deve estar se perguntando qual a relação entre esse documento e o investimento em ações.

    Sempre que você investe seu dinheiro, a expectativa é que ele renda. E em quase todos os investimentos, esse ganho é tributável, ou seja, uma parte é devida como Imposto de Renda.

    Quando estamos falando em aplicações de renda fixa e fundos de investimento, o imposto é retido na fonte. Dessa forma, o valor que cai na sua conta já passou pelo desconto automaticamente.

    A situação é diferente quando lidamos com aplicações de renda variável, como ETF (Exchange Traded Fund) e ações. 

    Nesses casos, o imposto não é retido na fonte. Por isso, o investidor deve fazer o cálculo para saber quanto terá que pagar de imposto sobre o lucro. Esse valor é pago via DARF.

    Primeiramente, será necessário ter os dados referentes ao 

    • Valor do tributo;
    • Código do tributo;
    • Período de referência;
    • Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
    • CNPJ ou CPF da pessoa que está recolhendo o imposto;
    • Multa e juros (caso haja);
    • Vencimento do DARF;

    O passo a passo de como pagar uma DARF de ações é simples: hoje em dia, todo o procedimento é feito através da internet.

    1. Em primeiro lugar, é preciso entrar no portal do REGULARIZE, criado pelo governo para fazer emissão desse tipo de documento.
    2. Uma vez que tenha entrado no site, o investidor deve selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento” e clicar em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral” para emitir DARF online.
    3. Assim, ele deve digitar o CPF/CNPJ e o número da inscrição. Por fim, basta clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Darf/DAS parcial, dependendo do caso, e salvar o documento.

    O preenchimento pode ser feito por meio do programa SICALC, ou através do SICALC Web. Sistemas de contabilidade também fazem o cálculo e emissão de DARF’s.

    Vale destacar que os investidores que registaram lucros com a venda de ações na bolsa de valores também podem fazer a emissão do DARF seguindo os mesmos passos de preenchimento acima descritos.

    Portanto, fica claro que é um procedimento simples emitir DARF para ações, FIIs e outros ativos da renda variável.

    De fato, quando se fala em taxas e impostos, há muitas informações incorretas circulando. Por isso, separamos alguns dos principais mitos e verdades sobre a DARF.

    “A emissão do DARF é obrigatória” “A emissão do DARF é obrigatória”

    Sim, é obrigatório emitir DARF em operações financeiras que exigam esse documento, como é o caso de operações envolvendo lucro com ativos de renda variável, como ações, fundos e derivativos.

    “É muito complicado de emitir o DARF” “É muito complicado de emitir o DARF”

    A emissão do DARF é muito simples e pode ser feita em poucos minutos pela internet: basta ter os dados referentes à operação e preencher os campos com as informações corretas.

    “Se eu não pagar o DARF, eu levo multa imediatamente” “Se eu não pagar o DARF, eu levo multa imediatamente”

    É verdade que o não pagamento do DARF pode gerar multa, mas não imediatamente: se o investidor tiver um pequeno atraso, ele pode pagar o valor referente ao documento acrescido de juros. Para isso, é preciso fazer os cálculos corretamente!

    “Vou ser preso se não pagar o DARF” “Vou ser preso se não pagar o DARF”

    O não pagamento do DARF não pode levar à prisão, gerando apenas uma dívida frente a Receita Federal. Só ocorre prisão em casos de crimes financeiros, como é o caso de sonegação fiscal.

    eBook Gratuito: Value Investing O Value Investing é sem dúvidas a estratégia de investimento mais consagrada na história.

    eBook Gratuito: Value Investing

    Para empresas, essa guia de recolhimento facilita o trabalho dos responsáveis pela área financeira e tributária. Com o DARF para pessoas jurídicas, é possível unificar o pagamento de taxas em um único documento (no caso do DARF Simples, ou DAS).

    Quando analisamos as empresas “normais”, tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, o DARF é confeccionado utilizando o código e vencimento do determinado imposto referente ao recolhimento. 

    Já o DARF para pessoas físicas é gerado após o preenchimento do Carnê Leão para pagamento do IRPF.

    Nesse carnê, constam os valores recebidos por outras pessoas físicas e que não tenham sido tributados na fonte. Só precisa fazer esse preenchimento quem supera a faixa de isenção. Em 2021, quem tem rendimento mensal de até R$ 1.903,99 está isento.

    Além do Carnê Leão ainda existem outras situações que podem exigir o recolhimento de imposto através do DARF das pessoas físicas.

    Essas outras situações envolvem a declaração de ajuste anual de imposto de renda e o imposto de renda sobre ganhos, por exemplo.

    Dentre esses ganhos nós temos os lucros com venda de ativos na bolsa de valores e ganhos por meio de venda de imóveis ou ativos similares. 

    Economia para Investidores Neste eBook 100% gratuito você irá aprender tudo o que você precisa sobre Economia que um investidor deve saber.

    Economia para Investidores

    O número de referência no DARF nada mais é do que um código numérico que discrimina sobre qual tipo de operação financeira incide aquele imposto.

    Ou seja: caso o DARF seja pago para uma operação envolvendo renda variável, haverá um código específico; se for para importações, haverá outro; e assim sucessivamente.

    No caso das ações, fundos imobiliários e outros ativos de renda variável, o código específico é “6015 – tributação sobre renda variável para pessoa física”.

    Além disso, é preciso adicionar ao DARF o período de apuração (ou seja, o mês em que as ações foram vendidas), bem como o CPF do investidor e outros dados importantes.

    O pagamento de DARF é bem simples sendo que o mesmo pode ser feito por meio do aplicativo do banco ou através do próprio site da instituição financeira.

    Além dos bancos existe a possibilidade de pagar diretamente nas agências bancárias e através de lotéricas.

    Dentro do sistema do online, ou por meio do aplicativo existem até opções de pagamento específico para DARF.

    Alguns sistemas vão oferecer a possibilidade do leitor de código de barras e outros vão solicitar o preenchimento manual do DARF para pagamento.

    Quando o preenchimento manual é executado a pessoa geralmente terá na tela uma imagem similar ao DARF e terá que preencher os dados da guia no sistema e executar o pagamento.

    Nesse tipo de pagamento o contribuinte precisa ficar atento com os dados a fim de evitar pagar o tributo de forma equivocada. 

      Com código de barras

      No programa SICALC há possibilidade de emitir a DARF com código de barras, fato que facilita bastante na ora do pagamento.

      Com o código de barras o contribuinte pode fazer o pagamento “automatizado” através do celular, com a leitura do código de barras e preenchimento automatizado dos dados.

      Porém, quando o DARF é feito com atraso, sendo que o pagamento se dará após o vencimento da guia, aí o código de barras não é feito e o contribuinte terá que fazer o preenchimento manual. 

      Sem código de barras

      O DARF sem código de barras pode ser um pouco mais complicado para fazer o pagamento, mas é aquele mais tranquilo de ser gerado.

      Tanto o DARF dentro do vencimento quanto o atrasado podem ser feitos sem o código de barras.

      A atenção fica por conta do preenchimento. Ao preencher os dados para o pagamento o contribuinte precisa ficar atento a todos os dados que o banco solicita e realizar o preenchimento de forma correta. 

      DARF em atraso

      Quando o contribuinte deixa passar a data de vencimento do pagamento do referido imposto, o DARF se encontra em atraso.

      Dentro do próprio mês de pagamento, o contribuinte ainda pode gerar o DARF sem realizar qualquer tipo de atualização no programa SICALC.

      Porém, quando o atraso supera o mês do vencimento do DARF, aí o contribuinte precisa baixar um novo SICALC, onde o juro esteja atualizado e o cálculo fique correto.

      Vale destacar que o cálculo do DARF em atraso feito no programa SICALC desatualizado pode gerar pendências no futuro, uma vez que o valor devido não estará atualizado de forma correta.

      Por isso, é importante sempre baixar um novo SICALC a cada mês. O programa é atualizado todos os meses com atualização dos juros. 

      Para saber como é feito o cálculo do DARF e qual o valor devido após o resgate do lucro de suas aplicações em renda variável, siga os seguintes passos:

      Junte as notas de corretagem: são documentos que detalham sua aplicação financeira. Podem ser obtidos no site da corretora

      Verifique a alíquota: caso a operação de compra e venda tenha sido feita em dias diferentes, o imposto é de 15% em cima dos ganhos. Se for feita no mesmo dia (Day Trade), alíquota sobe para 20%

      Calcule os valores e lucros: apure a diferença do valor pago na aplicação e aquele recebido na venda. Para chegar ao lucro líquido da operação, desconte os custos operacionais (taxas de corretagem e custódia, por exemplo).

      Emita o DARF: no site da Receita Federal ou através do programa SICALC é possível gerar DARF de ações e demais investimentos. Posteriormente o contribuinte pode efetuar o pagamento por meio dos bancos.

      Algumas corretoras de valores fazem o cálculo do imposto devido e enviam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais diretamente para o investidor.

      O DARF é, portanto, um documento importante para investidores. Ele deve ser preenchido mensalmente. Caso isso não ocorra, o contribuinte fica sujeito a multas. 

      Vale destacar que a guia de imposto de renda para os lucros com as ações, fundos imobiliários e ETF tem o código de 6015 (pessoa física). Quando o recolhimento se dá na pessoa jurídica, o código é de 3317.

      Diferente das operações de “Swing Trade”, o contribuinte pode acabar realizando operações de Day Trade e assim, reconhecer lucros dentro do mês dia da compra, ou da montagem da operação.

      Para essas operações dentro do mesmo dia, o recolhimento do DARF se dá através dos mesmos códigos já mencionados (6015 pessoa física e 3317 pessoa jurídica).

      Porém, a alíquota que no “Swing Trade” é de 15%, no Day Trade passa para 20% sobre os lucros e o controle é separado.

      Ou seja, o contribuinte não pode compensar prejuízos das operações de Swing Trade nas operações de Day Trade, por exemplo.

      Desse modo, o contribuinte precisa manter controles separados e compensar eventuais prejuízos respeitando a operação realizada. 

      A geração do DARF se dá através do programa SICALC ou SICALC Web e o pagamento se dá no mês subsequente à operação.

      Se o contribuinte fez as operações em janeiro, então o vencimento do DARF se dá em fevereiro, no último dia útil.

      No nosso e-book Guia do Imposto de Renda para investidores, você tem um passo a passo para declarar as ações, lucros e gerar DARF de maneira correta e sem surpresas.

      Perguntas frequentes sobre darf

      É possível pagar DARF pela Internet?

      Sim, normalmente o contribuinte pode utilizar a conta bancária para realizar o pagamento do DARF.
      Através do acesso a conta bancária por meio do site ou de um aplicativo, o usuário consegue efetivar o pagamento do DARF ou até mesmo agendar.

      Como emitir o DARF no SICALC?

      O contribuinte pode emitir o DARF através do programa SICALC ou por meio do SICALC Web, através da própria página da Receita Federal.
      A emissão pelo programa é bem simples e o usuário só precisa de alguns dados referentes ao DARF. Dentre esses dados à pessoa precisa:
      Valor do DARF;
      Código do imposto;
      CNPJ ou CPF da pessoa que vai recolher o imposto;
      Período de referencia do imposto.
      Multa e juros (caso haja);
      Vencimento do DARF;
      Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
      Além de todas essas informações, o contribuinte pode inserir dados complementares para melhor identificar o DARF, como a base de cálculo do imposto, e mais informações.

      Como gerar DARF MEI?

      Para gerar o DARF MEI o contribuinte precisa acessar o Portal do Empreendedor. Dentro do portal, o contribuinte tem como gerar o DARF através do SICALC Web.
      Os dados referentes ao DARF podem ser consultados no recibo de entrega do DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual).
      Se o contribuinte ainda possui dúvidas com relação à geração do DARF, existe a possibilidade de fazer uma consulta pessoal junto à Receita Federal.

      Onde se paga o DARF?

      O DARF pode ser pago em vários lugares e de diferentes formas. O DARF pode ser pago através da conta bancária do contribuinte.
      Se o contribuinte possui acesso à conta online, existe a possibilidade de pagar através do computador ou por meio do aplicativo do celular, inclusive utilizando o código de barras e realizando a leitura por meio do aparelho celular.
      Ainda através do banco, o contribuinte pode fazer o pagamento na “boca do caixa” ou no caixa eletrônico.  Outra forma de executar o pagamento do DARF é por meio das lotéricas.

      Quando pagar DARF ações?

      O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à operação que gerou o lucro alvo do imposto.
      Ou seja, se o lucro ocorreu em maio, então no último dia útil de junho o valor referente ao imposto da operação deverá ser pago através do DARF.

      Para que serve o DARF Simples?

      O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.

      Como pagar DARF ou DARF Simples?

      De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais.

      Como é calculado o DARF Simples?

      Como calcular os juros e multa do DARF?.
      primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;.
      depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento..

      Como identificar uma DARF?

      Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.